-
Gabarito Letra D
A) Pela leitura do Art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de direito público interno tanto podem ser entes políticos como entidades administrativas, e nesse caso, não terão domicilio fixo na capital do Brasil, Brasília.
B) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso,
o lugar em que cumprir a sentença
C) É admitido pluralidade de domicilio tanto para PN quanto para PJ:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
D) CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o
do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar,
onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar
imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso,
o lugar em que cumprir a sentença.
E) Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares
diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados
Bons estudos
-
LETRA D CORRETA
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
-
"Aprendei de mim que sou manso e humilde de coração" (Jesus de Nazaré)
a) Art. 75, CC/02. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I- da União, o Distrito Federal;
II- dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III- do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
b) Art. 76, CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz (...)
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente.
c) Art. 71, CC/02. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72, CC/02. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
d) Art. 76, Parágrafo único CC/02. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público (...) ; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.
e) Art. 75, CC/02. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
§1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
-
Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece
a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.
Art. 76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público,
o militar, o marítimo e o preso.
Domicílio necessário da pessoa natural:
1. Incapaz: domicílio do representante/assistente;
2. Servidor: lugar em que exercer permanentemente suas funções;
3. Militar:
Exército: onde SERVIR
Marinha/Aeronáutica: sede do seu COMANDO
Q390095
Marítimo: local onde o navio estiver MATRICULADO, não é atracado !!!
Preso: local onde cumpre sentença.
Direito real de usufruto:
Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Direito real sobre o barco:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
Direito à sucessão aberta:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta
Q640180
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de DIREITO PESSOAL, ou real, de cada uma dessas entidades.
-
Gabarito: LETRA D
a) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
b) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
c) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
d) Art. 76. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
e) Art. 75, § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
-
A presente questão requer do candidato o conhecimento acerca de importante instituto jurídico no ordenamento jurídico brasileiro, o domicílio, disciplinado nos artigos 70 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
Acerca das regras de domicílio estabelecidas pelo Código Civil de 2002, assinale a alternativa
CORRETA.
A) As pessoas jurídicas de direito público interno possuem domicílio fixo, na capital do país.
Assevera o artigo 41 do Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei n. 11.107, de 6-4-2005).
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que
couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
E prevê o artigo 75:
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Assim, as pessoas jurídicas de direito público interno têm por domicílio a sede de seu governo. O domicílio da União é o Distrito Federal; dos Estados, as respectivas capitais; e do Município, o lugar onde funcione a administração municipal.
A União aforará as causas na capital do Estado em que tiver domicílio a outra parte. E será demandada, ad libitum do autor, no Distrito Federal ou na capital do Estado em que ocorreu o ato que deu origem à demanda ou em que se situe o bem. Os Estados têm por sede jurídica as suas capitais e os Municípios, a sede da administração municipal.
Assertiva incorreta.
B) O incapaz possui domicílio próprio e facultativo, independendo do domicílio de seu representante ou assistente.
Dispõe o artigo 76, CC:
Art. 76: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;
o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio
estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Da leitura do artigo supramencionado, temos que o incapaz possui domicílio necessário, e não próprio e facultativo.
Assertiva incorreta.
C) No atual sistema não se admite a pluralidade de domicílios para a pessoa física.
Estabelece o artigo 71:
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Assim, temos que nossa legislação admite a pluralidade de domicílio se a pessoa natural tiver mais de uma residência, pois considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.
Assertiva incorreta.
D) O servidor público possui domicílio necessário, sendo o local onde exerce permanentemente suas funções.
Art. 76: Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Temos na assertiva, a literalidade do que prevê o artigo 76, caput, e seu parágrafo único.
Assertiva CORRETA.
E) A pessoa jurídica que conta com mais de um estabelecimento tem domicílio exclusivo em sua sede.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I — da União, o Distrito Federal;
II — dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III — do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV — das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou
atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2º Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
O art. 75, § 1º, admite então a pluralidade domiciliar da pessoa jurídica de direito privado desde que tenham diversos estabelecimentos (p. ex., agências, escritórios de representação, departamentos, filiais), situados em lugares diferentes, caso em que poderão ser demandadas no foro em que tiverem praticado o ato (RT, 727:177).
Assertiva incorreta.
Gabarito do Professor: D
Bibliografia:
-
Sobre servidores públicos tem uma peculiaridade. Se ele for efetivo, tem domicínio necessário onde exerce permanentemente as suas funções. Caso seja comissionado, não possui domicílio necessário.