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ID
1381471
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que tange à doação com encargo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito assertiva b.

    - alternativa a incorreta. É possível doação sem prazo específico para cumprimento. 
    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. (artigo apto a embasar o erro da alternativa d ). 

    - Creio que o erro da letra c reside no fato de que a Administração Pública pode consignar cláusula de reversão em seu favor, mormente pela existência de certos "privilégios" do ente público, denominados pela doutrina de cláusulas exorbitantes. Fundamenta-se na supremacia do interesse público sobre o particular.

    - assertiva e incorreta. Possibilidade de encargo em prol de terceiro ou do bem geral. 
    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

  • Para enriquecer o conhecimento dos colegas, cito a ementa abaixo.


    TJ-SP - Apelação APL 00056668620078260082 SP 0005666-86.2007.8.26.0082 (TJ-SP)

    Data de publicação: 31/01/2013

    Ementa: APELAÇÃO Reintegração de posse Julgamento em conjunto de ação de reintegração de posse e indenizatória por benfeitorias Doação de imóvel pelo município à empresa particular, com encargo de construção de parque industrial e manutenção de um volume médio na empresa de 20 funcionários. Encargo não cumprido. Reversão da doação. Inadmissibilidade de indenização por benfeitorias, em razão de dispositivo expresso de que na hipótese de descumprimento dos encargos o bem seria revertido ao patrimônio do Município com as benfeitorias nele contidas sem direito de retenção ou qualquer indenização. Sentença mantida RECURSO DESPROVIDO. 1. Descumprido, pela donatária, o encargo de construir parque industrial no imóvel doado, integrante do patrimônio público municipal, forçosa a reversão da liberalidade. 2. Havendo previsão, na lei que autoriza a doação de imóvel à empresa privada, de que na hipótese de não cumprimento do encargo assumido em doação modal de interesse público municipal, o bem doado seria revertido ao domínio público, sem direito à indenização ou retenção por benfeitorias, é inviável pedido judicial neste sentido.


  • Fundamento do erro da "D": Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.




    Não há previsão legal de opção entre devolução do bem ou indenização em dinheiro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 555 que a doação pode ser revogada por inexecução do encargo. Exemplo: Caio doa a Tício um terreno para que ele construa uma creche. Pergunta: Há prazo para o cumprimento do encargo? Dependerá do doador em dispor ou não de prazo para cumprimento do encargo no contrato de doação: “A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida" (art. 562 do CC). Percebam que a primeira parte do dispositivo trata da doação em que foi estabelecido prazo para cumprimento do encargo, ao contrário da segunda parte. Vejamos o que a doutrina diz a respeito: “Por iniciativa do benfeitor a doação poderá ser revogada por inexecução do encargo, à vista do permissivo do art. 555, mas para tanto o beneficiário deverá ser constituído em mora. E para que esta se caracterize não basta o atraso no cumprimento do dever, pois é essencial que a omissão seja culposa. O contrato deve conter cláusula indicativa do prazo de cumprimento do dever, mas, caso seja omisso neste ponto, o doador haverá de notificar o donatário, concedendo-lhe tempo razoável para a execução do encargo, segundo prescreve o art. 562 do Código Civil" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 301). INCORRETA;

    B) É o gabarito da questão. Não podemos esquecer que estamos tratando de contratos, onde se aplica o princípio da autonomia privada. Assim, nada impede que o doador disponha nesse sentido no contrato, não havendo impedimento legal para tanto. CORRETA;

    C) Na doação realizada pela Administração Pública ao particular admite-se, sim, a cláusula de reversão em seu favor, em caso de descumprimento do encargo pelo donatário. É nesse sentido a ementa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo “BEM PÚBLICO - Município de Salto - Doação de imóvel com encargos - Inexecução, pela donatária, dos encargos consistentes na instalação e funcionamento de uma unidade industrial no imóvel - Não ocorrência de causa impeditiva do cumprimento - Revogação da doação - Reversão do bem ao patrimônio público - Sentença de improcedência - Recurso provido" - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.143.748 - SP (2017/0185259-0). INCORRETA;

    D) Não há essa opção no art. 562 do CC, que trata da revogação da doação, hipótese em que o bem retornará ao patrimônio do doador. INCORRETA;

    E) Pelo contrário. Há a possibilidade do encargo beneficiar terceiro: “O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral" (art. 553 do CC). Exemplo: “obrigo-me a doar-lhe uma fazenda, impondo-lhe o encargo de você pagar uma pensão de meio salário mínimo a minha tia idosa" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 156). INCORRETA.




    Resposta: B