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ID
1381498
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública, em relação à qual se estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - Estatuto da Cidade SÃO PAULO

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o

    proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o

    Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da

    dívida pública.

     § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e

    serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas,

    assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

     § 2o O valor real da indenização:

     I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante

    incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se

    localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

     II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros

    compensatórios. 

  • § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

  • Quanto à alternativa D: não poderão os títulos da dívida pública serem usados para o pagamento de tributos. 

    TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200151010167185 RJ 2001.51.01.016718-5 (TRF-2)

  • a) o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de permissão a terceiros, dispensando-se, nesse caso, procedimento licitatório. ERRADO. 

    Art. 8º, § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

     

     b) o Município procederá ao aproveitamento do imóvel no prazo mínimo de quatro anos, contado a partir da sua afetação ao patrimônio público. ERRADO

    Art. 8º, § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

     

     c) o valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. CORRETA.

    § 2o O valor real da indenização:

    (...)

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

     

     d) os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de tributos. ERRADA.

    § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

     

    e) os títulos da dívida pública terão aprovação prévia pela Câmara de Deputados e serão resgatados no prazo de até cinco anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas. ERRADA.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

     

  • Gab. C

    a) o aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de permissão a terceiros, dispensando-se, nesse caso, procedimento licitatório.❌

    Art. 8 § 5  O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    b) o Município procederá ao aproveitamento do imóvel no prazo mínimo de quatro anos, contado a partir da sua afetação ao patrimônio público.

    Art. 8 o § 4  O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo MÁXIMO de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público

    c) o valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. ✅

    d) os títulos da dívida pública terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    Art. 8 o § 3  Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    e) os títulos da dívida pública terão aprovação prévia pela Câmara de Deputados e serão resgatados no prazo de até cinco anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas.

    Art. 8 o § 1  Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.