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ID
1381558
Banca
VUNESP
Órgão
PGM - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia a situação descrita a seguir para responder à questão.

Objetivando combater a ameaça de racionamento de água em virtude de condições climáticas adversas, que levaram os reservatórios potáveis a níveis preocupantes, Lei Federal estabelece, em caráter emergencial, que durante o período em que os reservatórios apresentarem nível inferior a 20% será considerada crime, punida com pena de detenção de 3 a 6 meses, ou multa, a conduta de “lavar calçada ou automóvel utilizando-se de excessiva quantidade de água, proveniente de mangueira ou esguicho”. João comete a conduta típica durante o período de exceção, vindo a ser processado e condenado exclusivamente à pena de multa. A decisão, diante da ausência de qualquer recurso, transitou em julgado. Antes do cumprimento da pena e em virtude do restabelecimento dos níveis de água dos reservatórios, que constantemente passaram a apresentar volume d’água superior a 20% – o que afastou qualquer risco de racionamento e tornou a conduta atípica –, o advogado de João requer a extinção de sua punibilidade ao Juízo da execução penal. Argumentou que a norma não mais vige e, assim, o fato deve ser alcançado pela abolitio criminis, em virtude da aplicação retroativa de norma penal mais benéfica.

Tal pleito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei excepcional: lei que fica vinculado a um fato. cessando o fato cessará a aplicação da lei.
    Lei temporária: lei que se subordina a um determinado período de tempo, ultrapassado a data limite, cessará os seus efeitos

    Características das leis excepcional e leis temporárias
    Ultratividade: é uma modalidade de extratividade que admite que essas leis possam ser aplicadas aos fatos cometidos durante a sua vigência, AINDA que seus efeitos tenham cessados. como diz o Art. 3 CP:

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    como o crime foi praticado durante a vigência de uma lei excepcional, João ainda assim será condenado nos tempos dessa lei federal

    Bons estudos

  • Boa explicação do colega Renato, no entanto, surge uma dúvida em relação à parte que diz que a conduta é atípica. Seria correto falar em atipicidade sem revogação do tipo penal? O texto não fala em revogação mas diz que a conduta é atípica. Se a conduta é atípica, não se aplica mais a lei penal pois foi revogada.  

    Em síntese, a lei temporária ou excepcional, ao meu ver só podem ser aplicadas se ainda vigentes, portanto as condutas ainda são típicas, em que pese o fato ou determinado período de tempo tenham sido extintos, portanto não mais capazes de gerar novos delitos.

    Estou errado? 

  • Rafael Rodrigues, segue explicação do prof. Renan Araújo (Estratégia Concursos):

    "No caso destas leis [temporárias e excepcionais], dado seu caráter transitório, o fato de estas leis virem a ser revogadas é irrelevante! Isso porque a revogação é decorrência natural do término do prazo de vigência da lei. Assim, aquele que cometeu o crime durante a vigência de uma destas leis
    responderá pelo fato, nos moldes em que previsto na lei, mesmo após o fim do prazo de duração da norma. Isso é uma questão de lógica, pois, se assim não o fosse, bastaria que o réu procrastinasse o processo até data prevista para a revogação da lei a fim de que fosse decretada a extinção de sua punibilidade."

  • Gabarito C

     

    Complementando:

     

    A doutrina criou uma expressão que já caiu em provas de concursos públicos, que é o “efeito carrapato” da lei excepcional ou da lei temporária. 
    .
    O efeito carrapato é exatamente a característica da ultratividade da lei, de modo que se tem a possibilidade de aplicação desta mesmo depois de ela já ter tido sua vigência cessada. 
    .
    E porque se denomina “efeito carrapato”? Porque a lei vai grudar no fato, mesmo que ela tenha sido revogada ou que sua vigência tenha sido encerrada. 
    .
    Desse modo, quando esse fato for julgado no futuro, já com a lei com sua vigência encerrada, o juiz considerará essa característica da ultratividade para a aplicação da pena. 
    .
    Ou seja, o fato ocorreu durante o período de vigência da lei excepcional ou da lei temporária e, mesmo que estas não estejam mais em vigor, elas grudarão no fato. 
    .
    Assim, quando o juiz proferir a Sentença, em momento posterior à revogação da lei, será esta aplicada, pois está grudada no fato. Este é, então, o efeito carrapato da lei excepcional ou da lei temporária.

     

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  • GAB: C

    Questão maravilhosa. VUNESP de parabéns novamente por cobrar conhecimento sem fazer questão coringa. Lembre-se sempre que em leis excepcionais ou temporárias embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • a lei excepcional ou temporária, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado … embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Em relação às leis temporárias (com período de vigência previamente determinado) e leis excepcionais (que possuem vigência em situações específicas) aplica-se o princípio da ultra-atividade.

  • Lei excepcional = emergência, prazo INdeterminado

    Lei Temporária= caráter excepcional ( copa do mundo ) prazo determinado.

  • COMENTÁRIOS: É muito importante o aluno perceber o padrão da banca. É a segunda questão que traz o suposto crime de desperdício de água. Atenção, pois pode cair na sua prova.

    O comando da questão traz uma situação emergencial (excepcional), na qual criminaliza-se, em termos gerais, o desperdício de água ao lavar calçada e automóvel.

    João praticou a conduta na vigência da lei e foi condenado. Acontece que o período de exceção acabou e houve extinção do crime. No entanto, a execução penal contra João irá continuar, pois as leis excepcionais são aplicáveis aos fatos ocorridos na sua vigência (ultra-atividade), mesmo após elas terem sido revogadas.

    Nesse caso, não se aplica a retroatividade mais benéfica, por expressa vedação legal.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    LETRA A: Errado. Exatamente por causa do tempus regit actum (é aplicável a lei vigente ao tempo do crime) é que será aplicada a lei excepcional.

    LETRA B: Não se aplica a retroatividade benéfica, nesse caso. As leis temporárias são ultra-ativas, conforme explicado na letra C. Questão errada.

    LETRA D: Incorreto. Não é necessário manejar revisão criminal para aplicar a lei mais benéfica.

    LETRA E: Como já dito, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória não é impedimento para aplicar a lei penal mais benéfica. Além disso, tal retroatividade não se aplica no caso concreto.

  • Dava pra responder sem responder o enunciado.

    Abolitio criminis não se aplica nas hipóteses de lei excepcional ou temporária pois ambas são dotadas de ultratividade penal.

  • Que lei hipotética absurda.
  • Para responder à questão, é preciso analisar a situação hipotética descrita e cotejá-la com as alternativas constantes dos seus item a fim de verifica qual delas está correta.

    Item (A) - A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que deixe de viger, como soe em casos que tais. Com efeito, ainda que a situação excepcional tenha passado, aplica-se a lei promulgada para abranger a situação emergencial. A regra do tempus regit actum aplica-se ao caso, pois consiste justamente na concepção de que as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Registre-se, no entanto, que no caso de leis temporárias ou excepcionais, sequer incide a exceção a esse regra, que, em casos normais, sucede quando o fato deixa de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (B) -  A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.  Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (C) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A) e (B), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa verdadeira.

    Item (D) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por sua vez, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.

    Item (E) -  Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por outro lado, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, ainda que a sentença tenha transitado em julgado, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.



    Ante todo o exposto acima, verifica-se que a alternativa (C) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)
  • Para responder à questão, é preciso analisar a situação hipotética descrita e cotejá-la com as alternativas constantes dos seus item a fim de verifica qual delas está correta.
    Item (A) - A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que deixe de viger, como soe em casos que tais . Com efeito, ainda que a situação excepcional tenha passado, aplica-se a lei promulgada para abranger a situação emergencial. A regra do tempus regit actum aplica-se ao caso, pois consiste justamente na concepção de que as condutas são regidas pela lei vigente no momento em que ocorreram. Registre-se, no entanto, que no caso de leis temporárias ou excepcionais, sequer incide a exceção a esse regra, que, em casos normais, sucede quando o fato deixa de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) -  A situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.  Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A) e (B), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime. Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido, sendo a presente alternativa verdadeira.
    Item (D) - Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por sua vez, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (E) -  Conforme visto nas análises feitas em relação aos itens (A), (B) e (C), a situação hipotética descrita trata de lei excepcional ou temporária, disciplinada no artigo 3º do Código Penal, que assim dispõe: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente não deixar impunes os fatos típicos ocorridos durante uma circunstância extraordinária. Disto se conclui que se aplicam aos fatos praticados durante a sua vigência, ainda que que tenham deixado de viger, condição que lhes é própria, e o fato tenha deixado de ser crime.
    Por outro lado, não está correta a assertiva constante deste item de que o pleito "não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis", uma vez que, caso configurado o abolitio criminis, fica caracterizada a extinção da punibilidade, nos termos do inciso III do artigo 107 do Código Penal, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, de modo imediato, ainda que a sentença tenha transitado em julgado, nos termos do disposto no artigo 2º do Código Penal. 
    Diante dessas considerações, conclui-se que o pleito do advogado não deve ser acolhido por não ocorrer, no caso descrito, o abolitio criminis e não pela razão aventada neste item, sendo a presente alternativa falsa.
    Ante todo o exposto acima, verifica-se que a alternativa (C) é a verdadeira.
    Gabarito do professor: (C)
  • OBS: A retroatividade da lei penal mais benéfica, abolitio criminis, analogia in bonam partem, NÃO SE APLICAM às Leis Temporárias e Excepcionais.

    Os fatos cometidos durante a vigência terão válidade jurídica ainda que com sua posterior revogação, é que as consequências jurídicas de condutas cometidas durante sua vigência são aplicáveis ainda que posteriormente revogadas, em razão da sua ULTRATIVIDADE.

    CP -  Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

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  • deve ser acolhido, em razão do princípio tempus regit actum. - Justamente pela preservação desse princípio deve-se aplicar lei excepcional.

    deve ser acolhido, em razão da retroatividade de lei penal mais benéfica. - Não cabe, de acordo com o artigo 3° CP, lei excepcional ou temporária é aplicada a conduta praticada durante vigência, embora decorrido tal período.

    não deve ser acolhido, em razão do fato ter sido praticado durante vigência de lei excepcional. (Perfeito)

    não deve ser acolhido, pois o único procedimento hábil a determinar a extinção da punibilidade após o trânsito em julgado é a revisão criminal. - Casos de extinção de punibilidade Artigo 107 CP:  pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; pela prescrição, decadência ou perempção; pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    não deve ser acolhido, em razão do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, contra a qual não se aplica o instituto da abolitio criminis. - Abolitio criminis extingue punibilidade inclusive de réu sob condenação transitada em julgado.