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Gabarito Letra B
Como o computador pertencente ao patrimônio da Prefeitura, prevê o código penal:
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro
I - os crimes
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de
Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou
fundação instituída pelo Poder Público
[...]
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
absolvido ou condenado no estrangeiro
Logo será incondicional, pois independe ou não de condenação/absolvição no Estrangeiro
Hipóteses do inciso I --> Incondicionadas
Hipóteses do inciso II --> Condicionadas
bons estudos
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O Segredo está nos detalhes "...contra o patrimônio..."
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Perfeito comentário supramencionado! Vale ressaltar que além dessas duas hipóteses de Extraterritorialidades( Incondicionada e Condicionada), existe uma terceira: a Extraterritorialidade hiper condicionada contida no Artigo 7 ,parágrafo 3 do CP!
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só lembrar que se é Publico.pode ser no inferno é do Brasil e se paga aqui.
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art. 7º, I, b, CP
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LETRA B CORRETA
Extraterritorialidade Incondicionada: ainda que já tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro, poderá ser punido novamente no Brasil, exceção ao Bis In Idem, podem sofrer nova punição no Brasil se o crime for contra e for delito contra:
P - Presidente da República (Nos crimes contra a vida e liberdade do Presidente da República).
A - Administração Pública (Direta e Indireta).
G - Genocídio (Desde que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil).
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GABARITO B
Extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.
Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5.º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes praticados fora do território nacional.
A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada. Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravençõespenais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo art. 2.º do Decreto-lei 3.688/1941 – Lei das 7.12.2. 7.12.2.1. Contravenções Penais.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: ( EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, ou seja, será aplicada a lei brasileira independentemente se o agente foi ABSOLVIDO ou CONDENADO no estrangeiro).
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
Bons estudos
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Princípio da Extraterritrialidade incondicionada (art 7, I, B)
Principio da defesa/real/proteção
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INCONDICIONADA
Contra
Vida e liberdade do presidente
Patrimonio e fé publica da adm publica e territórios
adm direta por quem estiver a seu servico
genocidio se for brasileiro ou domiciliado aqui
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GAB B
PMGO
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QC está errada, passivel de anulação. O correto seria independentemente de ter sido CONDENADO. Se foi punido, houve cumprimento da pena, e sendo integral, é indevido novo cumprimento.
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Aleplácido, acredito que o "punido" que a questão aponta, seria o disposto no artigo 8° do Código Penal.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Quando menciona a questão o fato de "independer do agente ter ou não sido punido no estrangeiro", quer dizer que, ainda que ele tenha cumprido sua pena no país em que cometera o crime, não impede de ser investigado e punido novamente no Brasil, não configurando bis in idem, desde que observada a disposição do artigo 8° supracitado.
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Extraterritorialidade
Incondicionada
Independe de condições
Condicionada
Depende de condições
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Extraterritorialidade condicionada
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
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Outra questão...
FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: Paulo, funcionário público do governo brasileiro, quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.
Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:
d) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;
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Para responder à questão, faz-se necessária a análise da situação hipotética descrita no seu enunciado e o cotejo com o conteúdo constante dos seus itens de modo a encontrar a alternativa correta.
A conduta
delitiva praticada no estrangeiro contra bem jurídico (patrimônio ou fé pública)
da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de
empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída
pelo Poder Público atrai a jurisdição penal brasileira, vale dizer, aplica-se a
lei brasileira em virtude da sua extraterritorialidade no caso em exame. O caso descrito no
enunciado da questão, tem por base legal o artigo 7º, inciso, I, alínea
"b", do Código Penal, que é um corolário do princípio real, da defesa
ou da proteção. Nos casos previstos no inciso I, do artigo 7º, do
Código Penal, a lei brasileira é aplicável de modo incondicionado, uma vez que
não depende da ocorrência de nenhuma condição para que incida, bastando a
existência do crime nas circunstâncias legalmente previstas. Os casos que
exigem a ocorrência de determinadas condições para a aplicação da
extraterritorialidade estão listados nos incisos do § 2º do artigo 7º do Código
Penal.
Com efeito, a alternativa correta é constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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será punido pela lei penal brasileira, independentemente do fato ser punido no estrangeiro.
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atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando de natureza diversa.
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Estamos diante de uma Extraterritorialidade Incondicionada por se tratar de patrimônio publico,ela independe de condições, será julgada pela lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no exterior.