SóProvas


ID
1381729
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Levando em conta a doutrina pátria, assinale a alternativa correta acerca das agências reguladoras no Brasil.

I. São consideradas autarquias sob regime especial e sua criação depende de lei específica.

II. Possuem personalidade jurídica de direito privado.

III. Gozam de autonomia administrativa reforçada, que deve consubstanciar-se na estabilidade for talecida de seus dirigentes e na impossibilidade de manejo de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais.

IV. Possuem autonomia normativa técnica.

V. Para maior agilidade de sua atividade regulatória, estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas sujeitas à sua regulação, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

VI. Possuem autonomia financeiro-orçamentária e os bens que formam o seu acervo patrimonial são classificados como bens públicos (estando, portanto, sujeitos às regras da impenhorabilidade , imprescritibilidade e inalienabilidade relativa).

VII. Integram a Administração Pública Direta.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, ainda mais para SEFAZ. O item II mata a questão. Tal item está errada e a única alternativa que não o contem é a B.

    Erro da Letra B: São pessoas jurídicas de direito público.

  • Cara, eu sou do Direito, SEFAZ naturalmente tem a parte jurídica ridiculamente fácil. O que fode é a contabilidade. 

  • As agências reguladoras vieram do direito norte-americano e

    foram criadas com o objetivo de dar uma maior independência a essas

    entidades frente ao Poder Executivo. A diretoria de uma agência

    reguladora, por exemplo, não é colocada e tirada pelo Presidente ou por

    um Ministro na hora em que eles bem entedem. A diretoria deve

    cumprir um mandato fixo, previsto em lei.

    Além disso, ao contrário dos demais entes da Administração

    Indireta, a agência reguladora tem as funções regulatória, normativa e,

    muitas das vezes, fiscalizadora. As agências atuam disciplinando e

    fiscalizando determinados setores da economia e de serviços públicos. A

    ANATEL atua na telecomunicação. A ANEEL no setor de energia elétrica.

    A ANS no de planos de saúde.

    Elas editam normas que determinam a melhor forma de aplicar as

    leis, diante da alta complexidade técnica de determinadas atividades, e

    também, na maioria das vezes, exercem o poder de polícia para aplicar

    multa, suspender concessões etc. daqueles que descumprem as leis e

    resoluções.

    Há também as agências reguladoras que servem para fomentar

    deteminada atividade de interesse social, como a ANCINE, que busca

    incentivar o cinema nacional.

    Alguns doutrinadores (minoria) não consideram que as agências

    reguladoras são um quinto ente da Administração Indireta, pois elas são

    consideradas como “autarquias em regime jurídico especial”.

    Há diversas leis que tratam das agências reguladoras (p. ex.: Lei

    nº 9.782/99, nº 9.472/97 e 9.427/97).


  • Apesar de ter acertado a questão o tópico referente ao Recurso Hierárquico Impróprio é controvertido:

    O manejo de Recurso Hierárquico Impróprio é controvertido na doutrina e admissível na Lei 5427/09, Art 66 e parágrafos.



  • GAB. "B".

    - Conceito e função: é uma autarquia de regime especial. Surgiu em razão do fim do monopólio estatal. É responsável pela regulamentação, o controle e a fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado;

    Regime Especial: caracteriza-se por três elementos: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica.

    Principais regras: 

    a) regime de pessoal: estatutário - Lei nº 10.871/04; 

    b) licitação: obedece às normas da Lei na 8.666/93, podendo optar por modalidades específicas como o pregão e a consulta.

    - Exemplos: ANEEL, ANATEL, ANS, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANP, ANA, ANCINE.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Complementando a resposta do amigo Saint.

    O Alexandre Aragão, por exemplo, é um dos que admite o recurso hierárquico impróprio desde que esteja previsto a sua admissibilidade na lei que institui a Agência Reguladora. Por isso, havia ficado em dúvida antes, mas acabei matando por eliminação.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS !!!


    São autarquias em regime especial, criadas por LEI ESPECÍFICA para disciplinar e controlar atividades determinadas.


    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:


    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

  • Analisemos o item VII

    VII. Integram a Administração Pública Direta.

      

      Sabemos que as agências reguladoras fazem parte da aministração pública indireta pois possuem natureza juridica de autarquias especiais, dessa forma uma vez sendo autarquia integra a administração pública indireta.

     

     Se a alternavida VII é falsa, excluímos as letras "d" e "c".

     

     Analisando o iten "I"

    I. São consideradas autarquias sob regime especial e sua criação depende de lei específica.

     

     Certissima a alternativa pois nessecitam de lei especifica para sua criação, e possuem natureza juridica de autarquia especial.

     

     Daí exclúimos o a letra "e".

    sobrando "a" e "b"

  • A questão poderia ser resolvida de modo bem simples: 

     

    Se são consideradas autarquias sob regime especial - não possuem personalidade jurídica de direito privado - dessa forma o item II está incorreto.

     

    A letra B é a única opção que não consta o item II.

  • AGÊNCIAS REGULADORAS !!!

     

    São autarquias em regime especial, criadas por LEI ESPECÍFICA para disciplinar e controlar atividades determinadas.

     

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado. Espécies de agências:

     

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

     

    GAB. "B".

     

    - Conceito e função: é uma autarquia de regime especial. Surgiu em razão do fim do monopólio estatal. É responsável pela regulamentação, o controle e a fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado;

    Regime Especial: caracteriza-se por três elementos: maior independência, investidura especial (depende de aprovação prévia do Poder Legislativo) e mandato, com prazo fixo, conforme a lei que cria a pessoa jurídica.

    Principais regras: 

    a) regime de pessoal: estatutário - Lei nº 10.871/04; 

    b) licitação: obedece às normas da Lei na 8.666/93, podendo optar por modalidades específicas como o pregão e a consulta.

    - Exemplos: ANEEL, ANATEL, ANS, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANP, ANA, ANCINE.

    FONTE: Fernanda Marinela

  • Entendo que não há alternativa correta, mas acabei marcando a alternativa B, por eliminação, pois todavia  no item III, há um erro - " III. Gozam de autonomia administrativa reforçada, que deve consubstanciar-se na estabilidade for talecida de seus dirigentes e na impossibilidade de manejo de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais."   É PERFEITAMENTE ADMISSÍVEL O MANEJO DO RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO CONTRAS AS DECISÕES FINAIS, quando eivadas de ilegalidade, direcionadas ao MINISTÉRIO no qual está vinculada a referida entidade. 

  • As agencias reguladoras podem ser constituídas sob qualquer forma de pessoa jurídica de direito público. porém, até hoje no Brasil, todas foram criadas como forma de autarquias especiais. Mas não há uma obrigatoriedade de que essas sejam necessariamente uma autarquia, só que sejam de direito público. Vc não pode colocar alguem de direito privado para regular o proprio setor privado, não é mesmo?