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ID
1381735
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando os temas legislação tributária e obrigação tributária, é o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    B) Art. 108   § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    C) CERTO: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    D) Art. 113 § 2º A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    E) Art. 116 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária

    Bons estudos

  • Considerando os temas legislação tributária e obrigação tributária, é CORRETO o que se afirma em:

  • Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    A finalidade é clara: proteger o Erário, evitando interpretações extensivas, que implicaria não-pagamento.

    Já que estamos dando uma isenção, uma suspensão, uma exclusão... que seja restritiva... isso me lembra inclusive o código civil:


    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Uma doação é interpretada de forma estrita. (civil)

    Uma isenção, exclusão, suspensão é interpretada de forma literal.(tributário)

    Bem como a dispensa das obrigações acessórias é interpretada de forma literal(tributário)


    OBS.: preciosismo do CTN colocar este inciso "II"... pois isenção já é uma forma de exclusão... não havia necessidade do inciso II..