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ID
1381924
Banca
VUNESP
Órgão
IPT-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa DEF realizou um contrato verbal com uma determinada Fundação Pública em março de 2014, para pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, no valor de R$ 15.000,00. A empresa contratada propõe, em junho de 2014, alteração a esse contrato.

Considerando essas informações, é correto afirmar que o contrato

Alternativas
Comentários
  • gab E - Lei 8666/93 Art. 60 - Parágrafo único - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal  com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.( Convite -até R$ 80.000,00 )

  • Complementando o comentário da colega: o valor que admitiria como exceção a contratação verbal com a Administração seria até R$ 4.000,000

  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

     

    5% de 80.000 = (5 * 80.000) / 100 = (400.000) / 100 -> R$ 4.000,00.

     

     

    * Já que o contrato verbal ultrapassou o valor de R$ 4.000,00, este é nulo e de nenhum efeito.

     

     

     

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  • Houve alteração da lei em 2018:

    É nulo e de nenhum efeito contrato verbal, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento até 5% de R$ 176 mil = R$ 8.800 reais, feitas em regime de adiantamento. (o antigo valor era 4mil reais).

    Porém, na questão, o valor de 15 mil ainda é maior do que o atual valor de 8.800 reais, permitido para contratos verbais, tornando o contrato nulo e de nenhum efeito.

    Gabarito permanece a letra E