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ID
138193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à suspensão do processo, julgue os itens seguintes.

I A morte do representante legal da pessoa jurídica não acarreta a suspensão do processo.
II A morte do único advogado constituído acarreta a suspensão imediata do processo.
III Falecido o único advogado do réu, a inércia em nomear outro patrono no prazo estabelecido acarreta a extinção do processo.
IV Por convenção das partes, o processo pode ser suspenso por qualquer prazo, desde que não exceda um ano.
V A suspensão do processo com base na prejudicialidade ocorre quando se tratar de prejudicial externa.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Justificando os itens errados:III - A extinção do processo ocorre se houver inércia DO AUTOR em nomear outro advogado. No caso de inércia do réu, é decretada a REVELIA. (art. 265, parágrafo 2°)IV - A convenção das partes pode suspender o processo por ATÉ 6 MESES. O prazo de suspensão de até um ano é para causas que dependem de atos de outro tribunal. (art. 265, parágrafos 3° e 5°)
  • CORRETO O GABARITO....CODIGO DE PROCESSO CIVILArt. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;IV - quando a sentença de mérito:a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;V - por motivo de força maior;VI - nos demais casos, que este Código regula.§ 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.§ 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.§ 4o No caso do no III, a exceção, em primeiro grau da jurisdição, será processada na forma do disposto neste Livro, Título VIII, Capítulo II, Seção III; e, no tribunal, consoante Ihe estabelecer o regimento interno.§ 5o Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.
  • I - CERTO - já que a morte ou a perda da capacidade do representante da empresa não acarretaria a suspensão, em razão de o representante ser o órgão da empresa, e sua posição será ocupada por outrem. Assim se posiciona a doutrina majoritária, vide Alexandre Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, pag 289.II -

    CERTO-  Alexandre Câmara também afirma que a suspensão em razão de morte ou perda da capacidade do advogado é imediata, ainda que tenha se iniciado a audiência de instrução e julgamento. Mas também ressalva que isso se o evento tiver ocorrido com o único advogado constituído pela parte.

    III - ERRADO - A questão está errada porque se falecido o advogado do réu  o processo seguirá à sua revelia segundo a literalidade do art. 265, § 2º

    IV- ERRADO, pois  a suspensão por conveção das partes nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. (art 265, §3º)

    V- CERTO - Segundo a doutrina dominante, baseada na tese de Frederico Marques, só se revela possível a suspensão se for  por prejudicialidade externa. Isso porque a prejudicial interna deve ser apreciada unicamente pelo mesmo juízo em que se tivesse pedido a declaração incidente, e seria um caminho natural o juízo da causa principal julgar a causa incider tantum, não poderia assim supender o processo ( como o juiz poderia julgar a questão incidente , se o processo estivesse suspenso? Não é lógico?!). Já na prejudicialidade externa, haverá julgamento por juízo distinto, sendo razoável exigir a suspensão (Alexandre Freitas Câmara, Lições de D. Processual Civil, pag 294)

  • Grande peguinha no item III,

    A inércia em outro patrono no prazo estabelecido acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito OU o juiz mandará prosseguir no processo à revelia do réu. Nao é apenas a extinção. Tem que ficar muito atento a essas questões do Cespe, pois se tivesse dito que era possível a extinção do processo a questão já se tornaria verdadeira. Cai bonito...
  • Natália Lacerda, sua explicação foi boa, mas continuo não me conformando com o fato de a alternativa I ser considerada falsa (vc disse ser verdadeira, mas sua explicação foi justificando a falsidade, assim como o gabarito). Quer dizer que a doutrina diverge da letra expressa da lei ( vide 265, I, CPC)? Vc saberia me explicar se estou lendo a letra da lei de forma errada?


  • questão técnica. a pessoa jurídica tem presentação, se faz presente pela pessoa, e não representação.