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Item B ) Lei 10.520/02 - Art. 3º II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
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Não vejo a (A) como incorreta, viu? Mas o enunciado faz um pedido. Questões como esta são de grande valia.
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Também errei, fui apressado. A questão se refere ao objeto, exclusivamente, e não a outros aspectos do Pregão.
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Boa questão! Misturou interpretação com conhecimentos da lei 10.520/02. Temos que atentar ao enunciado para não errar.
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Vamos prestar atenção =P
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A questão cobrou o momento da definição do objeto, por isso a letra B.
Os textos das outras alternativas não estão incorretos, porém dizem respeito a outro momento da definição do certame.
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Veja que a banca especificou o momento de definição do objeto como cerne da questão. É preciso prestar bastante atenção no enunciado da questão e nas assertivas elencadas.
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Lei 10.520/2002
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
Art. 4º A fase externa do pregão [...] observará as seguintes regras:
[...]
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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O erro da letra E é só por causa do deslocamento do termo "quando for o caso"????????
PUTZ!!!!!!!!!!