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ID
138211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao instituto da tutela antecipada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde a antecipação de tutela com  a medida cautelar.

    ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (art. 273, CPC)
    - consiste em incidente processual pelo qual o juiz pode antecipar, provisoriamente, a própria solução definitiva esperada no processo principal.
    - é feito na própria petição inicial da ação principal
    - objeto de liminar deferida no curso da ação principal ( de conhecimento)
    - a decisão do juiz que antecipa a tutela tem natureza de decisão interlocutório, logo, como recurso, cabe o Agravo de Instrumento.
    - tem caráter satisfativo provisório
    - realiza de imediato a pretensão

    MEDIDA CAUTELAR
    - consiste em ação cautelar pela qual busca-se assegurar a efetividade do resultado final do processo principal
    - é formalizado em peça autônoma
    - objeto de ação cautelar
    - a decisão do juiz tem natureza de sentença, cabendo, portanto, apelação
    - caráter conservativo e não satisfativo
    - apenas assegura a efetividade da pretensão
  • LETRA D. 

    CPC ART. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será , no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:[...]  

    VII - confirmar os efeitos da antecipação de tutela.
  • Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

  • Discordo desse gabarito. A letra D) não diz se a sentença manteve ou não os efeitos da tutela. Sabemos que só quando a sentença mantém é que eventual recurso contra ela não suspenderá os efeitos da tutela. Para mim, a resposta menos errada é a letra C), que fala em "viabilidade do direito", diferente da medida cautelar que protege a "viabilidade do processo". 
  • "A" (incorreta) - O provimento que concede ou nega a tutela antecipada possui feição de decisão interlocutória, sujeitando-se ao recurso de agravo.
    "B" e "C" (incorretas) - As 2 alternativas trazem características da tutela cautelar. A finalidade da tutela antecipada é adiantar os efeitos práticos da sentença de mérito.
    "D" (correta):
    Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
    "E" (incorreta) - a concessão de tutela antecipada depende, além de outros requisitos, do requerimento da parte.
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (...)