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ID
138232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando os aspectos jurídicos atinentes à falência de sociedades empresárias e à recuperação judicial de empresas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei no 11.101, de 9 de fevereiro de 2005Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursaise serão pagos com precedência sobre os mencionados no art.83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:V – obrigações resultantes de atos jurídicosválidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art.67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretaçãoda falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • Segundo o Prof André Ramos no site euvoupassar, a letra A está errada porque, embora o art. 49 da Lei nº 11.101/05 afirme que se submetem à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, sabe-se que há exceções a essa regra, algumas dispostas nos próprios parágrafos do art. 49. Quanto aos créditos tributários, basta lembrar que a execução fiscal sequer se suspende com o deferimento do processamento da recuperação judicial (art. 6º, §7º), e a concessão desta fica condicionada à apresentação de CND (art. 57). A letra B está errada porque a ordem de preferência entre os entes políticos está invertida: primeiro recebe a União, depois os Estados e depois os municípios (art. 187, p. ún., do CTN). A letra C está errada porque de acordo com o art. 83, I, da Lei nº 11.101/05, os créditos trabalhistas só preferem os demais créditos até o montante de 150 salários mínimos; assim, caso o crédito trabalhista supere esse montante, o valor excedente é classificado como crédito quirografário, que na ordem dos créditos fica bem abaixo dos créditos tributários. A letra D está errada porque de acordo com o art. 60, p. ún., da Lei n 11.101/05 o adquirente do bem alienado conforme previsão do plano o assume livre de quaisquer ônus. Portanto, a única alternativa correta é a letra E, que corresponde ao disposto no art. 84, V, da Lei nº 11.101/05.

     

    Letra 'a' errada: os créditos tributários não se sujeitam 
  •  a) Os créditos tributários da fazenda pública estadual sujeitam se aos efeitos da recuperação judicial de empresas.

     

    F. Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. (CTN)

     

     b) O recebimento do crédito tributário em falência de sociedade empresária é deferido, em caso de concurso entre as entidades fazendárias, sucessivamente, aos municípios, aos estados federados e, por último, à União.

     

    F. Art, 187. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;

    III - Municípios, conjuntamente e pró rata. (CTN)

     

     c) Os créditos trabalhistas de qualquer valor preferem os créditos das fazendas públicas.

     

    F. Apenas os trabalhistas limitados a 150 salários mínimos. 

     

     d) Na hipótese de o plano de recuperação judicial de determinada sociedade empresária prever a venda de bens imóveis, o adquirente, dado o caráter propter rem da obrigação tributária, responderá pelos débitos incidentes sobre o imóvel.

     

    F. CTN: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:              

    I – em processo de falência;             

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.       

      

     e) Os débitos tributários cujos fatos geradores ocorreram após a declaração da falência são classificados como créditos extraconcursais.

     

    V.  Fundamento: Art. 84, V da Lei 11.101.

     

    Lumos!

  • Importante decisão do STF sobre a letra B:

    O concurso de preferência entre entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da lei nº 5.172/66 (CTN) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830 (lei de execuções fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    A súmula 563 do STF ("concurso de preferência a que se refere o parágrafo único, do art. 187, do Código Tributário Nacional, é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.") foi cancelada.

    STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).