SóProvas


ID
138250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com referência ao inquérito para apuração de falta grave, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem sabe por qual motivo o item E está errado?
  • 30 dias depois do abandono de suas atividades. Antes disso, não dá abandono.
  • SÚMULA Nº 62 ABANDONO DE EMPREGOO prazo de decadência [30 DIAS] do direito do empregador de ajuizar inquérito [para apuração de falta grave] em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço. [Crítica: Deveria se a partir do momento em que o obreiro abandonou o serviço] mas não é o que diz a súmula nº 62!? Regra: O prazo de 30 dias para INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO é contado da data da SUSPENSÃO do empregado;? Exceção:Abandono de emprego;
  • O item E está errado, Pois a Súmula 62 do TST expressa o seguinte: "ABANDONO DE EMPREGO - INQUÉRITO - PRAZO DECADENCIAL. O prazo de decadência para o empregador ajuizar inquerito em face do empregado que incorre em  abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço."

    Destarte, resta claro o entendimento do TST que o referido prazo começa a partir do momento em que o empregado pretende retorna ao emprego.

     
  • ALTERNATIVA A

    É o que afirma expressamente a OJ 137 da SDI-2 do TST:

    "OJ-SDI2-137  MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE  SINDICAL ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT. "
  • e o item d qual o erro alguem sabe

  • Letra D

    Não é qualquer representante sindical, mas representante sindical que tenha cargo de direção no sindicato, é o que se pode extrair da seguinte OJ:

    Orientações Jurisprudenciais da SDI-1 v369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL.O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    Espero ter ajudado!


     

  • Letra A – CORRETAOJ 137 da SDI2: MANDADO DE SEGURANÇA. DIRIGENTE SINDICAL. ART. 494 DA CLT. APLICÁVEL (DJ 04.05.2004). Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.
     
    Letra B –
    INCORRETA - Artigo 821 da CLT: Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 855: Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
     
    Letra D –
    INCORRETASúmula 379 do TST: DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRI-TO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos artigos 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).
     
    Letra E –
    INCORRETA – Súmula 62 do TST: ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • A estabilidade provisória é uma garantia ao empregado que luta em defesa dos interesses da categoria. Desse modo, caso o empregado sindicalizado exerça apenas, por exemplo, a função de contador do sindicato, não haverá necessidade de ser protegido pela estabilidade.
  • Quanto à letra "d", o membro do conselho fiscal também não possui estabilidade.
    OJ 365 da SDI-1, TST: Estabilidade provisória. Membro de Conselho Fiscal de Sindicato. Inexistência. MEMBRO DE CONSELHO FISCAL DE SINDICATO NÃO TEM DIREITO À ESTABILIDADE prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, §2º, da CLT).

  • GABARITO : A