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ID
138253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da estabilidade decenal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A estabilidade decenal é reconhecida, porém ela será renunciada caso o empregado opte pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Resposta correta letra B
  • Alguem sabe por que a letra D está incorreta?
  • o tribunal "PODE" converter em indenização e não "DEVE" converter em indenização.esse detalhes!!
  • ALTERNATIVA BVeja-se o que afirma a Súmula 98 do TST:"SUM-98 FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças. II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal(decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS."
  •  alguém sabe porque a letra A ESTÁ ERRADA???

     

  • Lilian, a "A" está errada, porque se o empregado completou 10 anos no trabalho em 2009, ele entrou no serviço em 1999, logo, depois da promulgação da Constituição da República de 1988.

    Após a CR, os trabalhadores que não reuniam, à época da promulgação, os requisitos da estabilidade previstos no art. 492 da CLT, passaram a ser regidos pelas regras do FGTS.

    A estabilidade é incompatível com o FGTS., este substitui aquele para os que não tenham direito adquirido.

  • A)O empregado em questão não tem direito a estabilidade decenal, posto que foi contratado em 1999, já sob o regime do FGTS, podendo ser despedido ainda que sem justa causa. E mesmo que esse empregado fosse estável ele poderia ser demitido por falta grave, entretanto seria necessário a instauração do inquérito judicial para apuração da falta grave.

    B)S. 98,TST
     

    II - A estabilidade contratual ou a derivada de regulamento de empresa são compatíveis com o regime do FGTS. Diversamente ocorre com a estabilidade legal (decenal, art. 492 da CLT), que é renunciada com a opção pelo FGTS.

    C)S. 98,TST

    I - A equivalência entre os regimes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da estabilidade prevista na CLT é meramente jurídica e não econômica, sendo indevidos valores a título de reposição de diferenças.

    D) Art. 496,CLT - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Trata-se de mera faculdade.

    E)L. 8.036/90, art. 14, §2º O tempo de serviço anterior à atual Constituição poderá ser transacionado entre empregador e empregado, respeitado o limite mínimo de 60 (sessenta) por cento da indenização prevista.

  • So acertei essa questão porque sabia de co a D e logo vi o erro dela.

    d) Quando a reintegração do empregado estável é desaconselhável, considerando o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando é o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho deve poderá converter aquela obrigação em indenização.

    Ela e a B devem ter fritado a mente de muitos candidatos.
  • alguém poderia explicar a letra E me enviando um RECADO?

    Sei que está fundamentada na lei n. 8.036, todavia, não entendi seu teor.

    DEsde já agradeço.
  • Cespe e seu eterno jogo PODE/DEVE! Aff