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ID
138256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito dos depósitos fundiários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra D

    Os débitos trabalhistas constantes de condenação pela Justiça do Trabalho ou decorrentes dos acordos feitos em reclamatória trabalhista, quando não cumpridos nas condições homologadas ou constantes do termo de conciliação, serão acrescidos, nos juros de mora previstos, de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamatória e aplicados pro rata die, ainda que não explicitados na sentença ou no termo de conciliação.
  • OJ Nº 302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
  • A) OJ-SDI1-195 FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO-INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005
    Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.

    B) OJ-SDI1-341 FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PA-GAMENTO (DJ 22.06.2004)
    É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários.

    C) OJ-SDI1-232 FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO (inserida em 20.06.2001)
    O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

    D) OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS (DJ 11.08.2003)
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.

    E) OJ-SDI1-301 FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. LEI Nº 8.036/90, ART. 17 (DJ 11.08.2003)
    Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direi-to do autor (art. 818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC).
     

  • Embora a letra "e" continue errada, é importante adicionar que em junho de 2011 a OJ 301 da SDI-1, TST, foi cancelada. Agora o ônus da prova não é mais presumido e - sim - analisado casuisticamente.

    Abraços e bons estudos!
  • Na verdade a presunção não depende de cada caso.
    A responsabilidade é do empregador de demonstrar que efetuou os depósitos do FGTS, com o cancelamento da OJ, só não será mais necessário que o empregado aponte o período em que não houve o depósito,ou que foi feito a menor. vejam Ementa:

    Processo:RO 1295201000123002 MT 01295.2010.001.23.00-2

    Relator(a):

    DESEMBARGADOR EDSON BUENO

    Julgamento:

    24/04/2012

    Órgão Julgador:

    1ª Turma

    Publicação:

    25/04/2012



    DIFERENÇAS NO RECOLHIMENTO DO FGTS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA RECLAMADA.
    Com o cancelamento da OJ n.º 301 da SBDI-1 do TST, esse órgão superior da justiça do trabalho firmou o entendimento de que, ainda que não apontado pelo empregado o período no qual não houve depósito do FGTS ou se deu em valor inferior, o encargo probatório de comprovar a regularidade é do empregador, pois tratando-se de obrigação legal a cargo deste, compete a ele o ônus de provar a regularidade dos depósitos por ele efetuado. No caso concreto, tendo o reclamante sustentado que a reclamada não depositou corretamente o FGTS durante o período em que lhe prestou labor, caberia ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos, ônus do qual não se desincumbiu.
  • Prezados, segue atual entendimento do TST:

    A OJ 301 da SDI 1 foi cancelada em 24/05/2011. Tal orientação asseverava que o ônus de provar recolhimentos era do mepregadoR. Contudo, o ônus foi novamente transferido ao empregadO, visto que a este é possível obter extrato analítico junto à CEF, mediante simples requerimento.
    CHAVE: ÔNUS DA PROVA = EmpregadO
  • Pelo STJ n. 459 não estaria a alternativa também D incorreta?

    "A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
    monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
    não repassados ao fundo"

    Se alguém souber por favor me mande um RECADO. 

    obrigado e bons estudos. 
  • Não confundamos:

       Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança

    e capitalização juros de 3% A.A¹ por cento ao ano.

    OJ-SDI1-302   FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS

    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas1.


  • Revisão FGTS

    *  A equivalência entre FGTS e o regime de estabilidade é jurídica, não econômica.[Súmula nº 98 do TST]

    *  O FGTS é incompatível com a estabilidade decenal do art. 492 da CLT, sendo que a opção pelo primeiro regime importa a renúncia ao segundo. Contudo, o FGTS é compatível com outras estabilidades provisórias criadas por normas internas, contratos de trabalho, negociações coletivas, etc. [CESPE].

    *  De acordo com o STF, não tem natureza tributária, sendo um direito do trabalhador;

    *  Quem tem direito: trabalhador urbano, rural, doméstico e avulso:

      a) Alíquota: 8% 

      b) P/ os Aprendizes: 2%

    *  Base de Cálculo: Todas as parcelas remuneratórias, independentemente de habitualidade [Não incide sobre parcelas indenizatórias [OJ 195 SBDI-I].

    *  Deve ser recolhido até o dia 7 de cada mês;

    Não pode ser pago diretamente ao empregado [CESPE];

    Via de regra, não é devido recolhimento do FGTS nas hipóteses de suspensão contratual, SALVO no caso de serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho. No entanto, o FGTS para de ser devido quando a licença por acidente de trabalho se transforma em aposentadoria por invalidez [Info 10, TST].

    *  Os depósitos são atualizados conforme a caderneta de poupança e com juros de 3% ao ano;

    *  Os créditos do FGTS decorrentes de condenação judicial são corrigidos como os débitos trabalhistas (OJ 302, SDI-1);

    *  Prazo prescricional de 5 anos, conforme decisão recente do STF;

    *  A Caixa Econômica Federal - CEF é o agente operador;

    *  A fiscalização fica por conta do Ministério do trabalho;