SóProvas


ID
138274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos princípios constitucionais penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a. é competência privativa da Uniao legislar sobre direito penal, o que torna tal matéria reserva legal, sendo que a criação de crimes e penas por Med. Prov. fere o Princípio da Legalidade.(questão correta)b. A lei penal mais favorável, via de regra, aplica-se aos crimes ocorridos antes e durante sua vigência;c. Pode ser estendida SIM aos herdeiros, porém até o limite do patrimônio tranferido;d. Existem as chamadas prisões cautelares, bem como a prisão por sentença penal condenatória recorrível;e. princípio relativo, admite-se a pena de morte no caso de guerra externa declarada, na forma do Cod. Penal Militar.
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE = "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." Portanto, não é permitida a criação de crimes e penas por meio de MPs.ALTERNATIVA (A)
  • O princípio da Reserva Legal (Lex Scripta) é um sub-princípio do Princípio da Legalidade - Apenas a lei em sentido estrito, ou seja, aquela elaborada pelo congresso nacional pode criar direito Penal. MP não pode tratar de matéria penal(Art. 62 CF)
  • Johnmark, o erro da alternativa E tem, também, base constitucional:

    CRFB/88

    Art. 5°
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira,autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalodas sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, amobilização nacional;
  • COMPLEMENTANDO AS DEMAIS INFORMAÇÕES:
    FORAM ADOTADAS AS SEGUITES TEORIA PARA OS EVENTOS DISCRIMINADOS ABAIXO:

    DA ATIVIDADE
    - Tempo do crime;
    - Lugar para crime de menor potencial ofensivo;
    - Competência ato infracional.

    DA UBIGUIDADE
    - Lugar do crime.

    DO RESULTADO
    - Competência CPP;
    - Prescrição
  • Nos termos do artigo 62, §1º, I, b, da CF/1988, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

    O princípio da reserva legal considera que a lei que deve estar em vigor antes da prática do ato é a lei em sentido formal, não incluindo, portanto, a medida provisória, entretanto, considera-se na prática vedada medida provisória em matéria penal para incriminar ou agravar penalidades. Ex: A MP 417/2008, alterou o Estatuto do Desarmamento realizando um abolitio criminis:

    " Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, só beneficiam os possuidores de arma de fogo, I.e., quem a possui em sua residência ou emprego. Ademais, cumpre asseverar que o mencionado prazo teve seu termo inicial em 23 de dezembro de 2003, e possui termo final previsto para 31 de dezembro de 2008 (nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro de 2008, que conferiu nova redação aos arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03). Desta maneira, nas hipóteses ocorridas dentro de tal prazo, ninguém poderá ser preso ou processado por possuir (em casa ou no trabalho) uma arma de fogo. (Precedente)", asseverando, ao final, que a " conduta nas hipóteses excepcionais dos artigos 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, restando, portanto, extinta a punibilidade, ex vi do art. 5º, XL, da CF c/c art. 107, III, do Código Penal..." (STJ; HC 92.369; Proc. 2007/0239909-3; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Felix Fischer; Julg. 26/02/2008; DJE 07/04/2008). 

  • Alguns comentários que complementam os já postados.

    a. correta. Criação de crimes é matéria reservada à lei, e não pode ser editada por MP.

    c. a responsabilidade vai até o limite da herança.

    d. entre inquérito e prisão provisória uma pessoa pode passar até 80 dias preso.

    e. a exceção é aplicada por exemplo aos militares, no crime de traição, durante a guerra. 

     

  • A medida provisória não pode criar leis penais incriminadoras e não incriminadoras, de acordo com o art.62, § 1º, da CF, que restrige quando diz direitos individuais.

  • Galera, tenho algumas observações e críticas quanto às alternativas "A" e "D", concluindo pela má formulação da questão.

    A - O princípio da legalidade não é sinônimo de reserva legal. A reserva legal é subprincípio do princípio da legalidade, juntamente com o princípio da taxatividade.

    D - Essa alternativa dá a entender que não poderá haver prisão cujo caráter seja de pena antes do trânsito em julgado da sentença. Isto é correto, pois viola o princípio da presunção da inocência. Nosso ordenamento jurídico somente autoriza prisões cautelares antes do tj da sentença.

    Claro que, por exclusão e coerência, é possível chegar à alternativa "A" como resposta, porém, não creio que seja a correta.

  • a) Certo – Há questionamento sobre a distinção entre “reserva legal” e “legalidade”. O CESPE entendeu como sinônimas na questão. Também conhecida como princípio da estrita legalidade, significa que não se pode criar infrações penais ou cominar sanções penais a não ser por meio de lei federal ordinária ou complementar, proibindo-se a criação por meio de leis estaduais, municipais ou distritais, por atos administrativos, leis delegadas, costumes ou analogia, medidas provisórias etc.
    b) Errado – Efeito extrativo significa a aplicação da lei fora do seu período de vigência. Ela aplica-se, portanto, tanto antes do seu período de vigência (retroatividade), como posteriormente (ultratividade), ainda que seja revogada.
    c) Errado – O princípio da pessoalidade da pena (personalidade, intranscendência ou incomunicabilidade da pena) está previsto no art. 5º da CF, onde diz que a pena não passará da pessoa do condenado.

       Art. 5º (...)

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;   

    d) Errado – As prisões processuais não são incompatíveis com o princípio da presunção de inocência, desde que tenham o requisito da cautelaridade, ou seja, desde que sejam prisões necessárias. Prisões desnecessárias ou por mera conveniência violam a presunção de inocência.
    e) Errado – A Constituição admite a pena de morte para os crimes militares em caso de guerra declarada.
  • Somente lei em sentido estrito poderá fazer surgir um crime, a medida provisória não pode fazer isso por expressa previsão constitucional: CF, art.62, §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil.
  • Apenas lembrando que o perdimento de bens nao eh pena mas sim efeito da condenaçao; 

  • A assertiva "A" está correta, porém ressaltando alguns pontos controversos em relação a medida provisória:

    Existem divergências sobre o assunto de medidas provisórias no direito penal, possuindo duas posições: 

    1) STF: sim, as medidas provisórias podem ser utilizadas no direito penal desde que favoráveis ao réu. 

    2) não, art. 62, parágrafo 1, I, b da CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre a matéria: 

    I - relativa á:

    b) direito penal, processual penal, e processual civil;

  • ALTERNATIVA “A” – CORRETA – é inconstitucional a MP que define tipo penal, conforme dispõe o artigo 62, §1º, b, da CF. vigora na seara penal o princípio da reserva legal, segundo o qual a expressão “lei” é compreendida no seu sentido estrito, abarcando tão somente a lei ordinária e a complementar. Há quem sustente, no entanto, que a MP pode dispor sobre matéria penal não incriminadora


    ALTERNATIVA “B” – incorretaa lei penal maisbenéfica tem efeito ultra-ativo, aplicando-se a fatos cometidos durante sua vigência, mesmo após a sua revogação


    ALTERNATIVA “C” – incorretaembora o art. 5º, XLV da CF disponha que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, o mesmo dispositivo estabelece que certos efeitos da condenação podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do patrimônio transferido


    ALTERNATIVA “D” – incorreta– presunção de inocência não é absoluta, e diante de circunstancias que indiquem a necessidade de encarceramento cautelar, é possível a prisão ante dos trânsito em julgado

  • D)STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    O Partido Nacional Ecológico (PEN) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autores das ações, pediam a concessão da medida cautelar para suspender a execução antecipada da pena de todos os acórdãos prolatados em segunda instância. Alegaram que o julgamento do Habeas Corpus (HC) 126292, em fevereiro deste ano, no qual o STF entendeu possível a execução provisória da pena, vem gerando grande controvérsia jurisprudencial acerca do princípio constitucional da presunção de inocência, porque, mesmo sem força vinculante, tribunais de todo o país “passaram a adotar idêntico posicionamento, produzindo uma série de decisões que, deliberadamente, ignoram o disposto no artigo 283 do CPP”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754

  • nem acabei de ler a A por ser obiamente errada... ai me vem essa, paga se por estudar demais

  • Lembrando ao Rafael S. que palavras oxítonas terminadas em "u" não levam acento agudo...

  • Entendo que a referida questão deveria ser anulada, pois o princípio da legalidade não é a mesma coisa do principio da reserva legal. VEJAMOS

    O Principio da Legalidade está estampado no art.5º, II da CF e se refere à lei em sentido amplo;

    O princípio da reserva legal está no art.5º,XXIX da CF e se refere à lei em sentido estrito.

    Sendo assim, os dois princípios não são sinônimos.

  • Principio da Legalidade e Reserva Legal são destintas. Agora criar crimes e penas atraves de medidas provisorias é zuação. hahaha

  • ·          Princípio da Reserva Legal:

    ·         Estabelece que somente a lei, em sentido estrito pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais. Sendo assim, medidas provisórias, decretos, e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem determinar sanções.

  •  a) CORRETA. As únicas formas admissiveis para prescrição de conduta penal são leis em sentido formal. Portanto, não é permitida a criação de crimes por meio de medidas provisórias. 

     b) ERRADA. A incidência da lei refletirá sobre crimes ocorridos antes de sua vigência e a crimes ocorridos durante a sua vigência caso seja posteriormente revogada. 

    c) ERRADA. Será estendida aos herdeiros no limite da herança. 

     d) ERRADA. Tendo em vista às prisões cautelares. 

     e) ERRADA. Há exceções em caso de guerra declarada. 

  • Tecnicamente não são sinônimos, mas olhando as demais alternativas a letra A é a menos errada.

    configurando que a banca entende possui o entendimento de que o Princípio da reserva legal e princípio da legalidade são sinônimos.

  • Alternativa de Letra

    D) Em razão do princípio da presunção de inocência, não é possível haver prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado.

    Hoje, o STF entende esse posicionamento, sendo que, na data da prova, esse entendimento estaria equivocado.

  • Embora o gabarito da questão seja a letra A, o cespe atualmente considera o principio da legalidade como mais amplo do que o principio da reserva legal.

  • A letra D está correta de acordo com o atual entendimento do STF "decide que cumprimento da pena deve começar após esgotamento de recursos. A decisão não afasta a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado, desde que sejam preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal para a prisão preventiva.

  • GAB.: A - entretanto, é possível a edição de matéria penal através de MP, se esta for favorável ao réu.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o PR poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional -- Requisitos: Matéria e Urgência

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, dir. políticos, dos partidos políticos e eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) PPA, LDO, LOA e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º;

    Art.167 §3º -- Créditos Extraordinários pode

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a Lei Complementar; -- Pode tratar de temas de Lei Ordinária

    IV - já disciplinada em PL aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do PR.

        + Art 25° §2° - Regulamentação de gás canalizado

        + Art 246° – Os dispositivos até a emenda 32/2001

        + Art 73° ADCT – Regulamentação do fundo social de emergência