I. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor readaptando exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga; [CORRETA]
Art. 24., § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
II. Reversão é o retorno à atividade, no interesse da administração, de servidor aposentado compulsoriamente; [INCORRETA]
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
III. Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; [INCORRETA]
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
IV. Na Reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. [CORRETA]
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
A questão cobrou conhecimento acerca das formas de provimento da Lei nº 8.112/90 e pediu para identificarmos as afirmativas corretas.
I. CORRETA. "Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor readaptando exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga";
➡ A assertiva está nos exatos temos do Art. 24 da lei .
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. "
II. INCORRETA. "Reversão é o retorno à atividade, no interesse da administração, de servidor aposentado compulsoriamente";
➡ Uma das condições para que o aposentado retorno no interesse da administração é que a sua aposentadoria tenha ocorrido de forma voluntária.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
III. INCORRETA. "Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo";
➡ A assertiva cita o conceito de Recondução e não de reintegração, que por sua vez, é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Art. 28)
IV. CORRETA. Na Reintegração, encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
➡ A assertiva está nos termos do parágrafo segundo do art. 28. " § 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."
Portanto, estão corretas apenas os itens I e IV.
GABARITO: LETRA D.