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De acordo com o código Penal:Não exclui a imputabilidade penal:II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dadapela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de casofortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984.Caso fortuito é quando a pessoa não tem consciência de que ficará embriagada, não possui idéia de que está ingerindo um entorpecente. Ex: quando a pessoa mistura medicamentos sem saber que não pode fazê-lo ou então quando alguém coloca alguma droga em sua bebida.Força maior é quando a pessoa não tem outra alternativa a não ser a ingestão da substância, como, por exemplo, um calouro que é amarrado e obrigado, durante um trote, a ingerir a bebida à força.No caso de Tarso, se ele foi forçado por alguém a ingerir álcool sob ameaça e risco de vida, o caso é classificado como embriaguez por força maior, o que exclui a imputabilidade penal. Caso ele tivesse ingerido a bebida sabendo que ela era alcóolica e por vontade própria, essa classificação já não poderia ser aplicada e Tarso responderia pelo crime.
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ALTERNATIVA E - CORRETA
A) ERRATA - Denomina-se actio libera in causa a ação de se deixar ficar num esta de inconsciência. Segundo o STJ, pela adoção da teoria da actio libera in causa (embriaguez preordenada), somente nas hipóteses de ebriez decorrente de "caso fortuito" ou "forma maior" é que haverá a possibilidade de redução da responsabilidade penal do agente (culpabilidade), nos termos do §§ 1º e 2º do art. 28 do Código Penal.
B) ERRADA. Segundo o art. 28, II, CP, a responsabilidade de Tarso depende de sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Caso Tarso reste inteiramente incapaz de entender será isento de pena, contudo, caso não possua a plena capacidade, a pena erá apenas reduzida de uma a dois terços.
C) ERRADA. Considera-se a embriaguez como preordenada quando o indivíduo embriaga-se com um fim de cometer determinado crime. Assim, é claro que o fato do agente ter se embriagado para cometer o crime não é causa que justifique aplicação de circunstância atenuante.
D) ERRADA. “... caso o exame de dependência alcoólica constatar que o agente sofre de embriaguez patológica, o dispositivo a ser aplicado não mais seria o art. 28, mas o art. 26, caput, ou seu parágrafo único, do Código Penal, como bem salientou o representante do parquet a quo em suas contra-razões, vez que a embriaguez patológica é caso de alcoolismo crônico, equiparado a doença ou perturbação mental, que pode chegar à inimputabilidade ou à responsabilidade diminuída”. (Recurso criminal n. 00.001127-4, TJ-SC).
BONS ESTUDOS!!!
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Apesar de ter acertado, não sei se concordo com essa questão. Ora, o indivíduo é obrigado a beber até ficar completamente embriagado e depois, mesmo ciente de sua total incapacidade, ainda pega um veículo para dirigir?
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Loli, se ele foi obrigado a beber e "perdeu" a consciência e acabou praticando coisas sem saber do que realmente se tratava, como que ele ia saber que foi dirigir um carro por exemplo?
Podemos ver que na letra "e" a banca fala "completamente embrigado" por tanto o cara estava dirigindo o carro sem sua plena consciência.
Quando uma pessoa está completamente embriagada ela sai de si e faz coisas que não lembra.
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ATENÇÃO : a banca criou nova decisão sobre o mais novo caso envolvendo imputabilidade penal . Na letra E , a questão não diz se Tarso era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. O parágrafo 1 , art 28 , CP , diz que ainda que a embriaguez seja completa e decorrente de força maior , o agente é isento de pena se era ao tempo da ação inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato . Como a questão fala " NESSE CASO " , ou seja , restringindo a essa situação , bastam a embriaguez completa e a força maior para que o indivíduo seja isento de pena , afinal o código é de 1940 e não se adequa mais a realidade
pátria para que se precise respeitar o que a lei diz e dando a fórmula mágica pra ningém responder por esse tipo de crime . Ironia a parte , o pior de tudo é que não se pode fazer nada pois eles dizem que é isso e acabou, o concurseiro estuda para escolher a resposta menos errada e não a correta
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A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade.
Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez.
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Bem simples: embriagado por causa fortuita ou força maior.
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A)errada, "ação livre na causa" dita que se voluntaria a ação de beber, essa não impede a responsabilidade do resultado de outra ação(colidir) ou seja, a ação de colidir independe da ação de beber, para que essa possa impedir a responsabilização, logo vai sofrer sim a pena.
B)errada, sempre será responsabilizado quando voluntária ou culposa.
C)errada, embriaguez preordenada aumenta a pena
d)errada,será o de tratamento(medida de segurança), se inteiramente incapaz de enteder o ilícito de sua conduta no momento da ação;mesmo os doentes mentais(nessa se incluem a embriaguez patológica), os mental retardados e os mentais incompletos, só sofrem Medida de Segurança, ou seja, só são inimputáveis, quando no momento da ação são inteiramente incapazes de entender a ilicitude do fato, combinação da teoria da ATIVIDADE com BIOPSICOLÓGICAS.
E)correta
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Hipótese de caso fortuito ou força maior, isentam o agente de pena.
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força maior
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GABARITO - E
É um caso de Força Maior
Na força maior, o sujeito é obrigado a beber, ou então, por questões profissionais, necessita permanecer em recinto cercado pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Exemplos:
(1) o agente é amarrado e injetam em seu sangue elevada quantidade de álcool;
(2) o indivíduo trabalha na manutenção de uma destilaria de aguardente e, em determinado dia, cai em um tonel cheio da bebida.
Masson.
Bons estudos!