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ID
1382818
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à NR 18, NÃO é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, o PCMAT passa a ser obrigatório e deverá contemplar não só os aspectos da NR 18 como também outros dispositivos complementares de segurança, dentre elas as exigências contidas na NR 8 que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

    O PPRA é na NR 9.

  • 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT



     18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.



     18.3.1.1. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.


     18.3.1.2. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

  • Letra C, falar que um PCMAT é DESNECESSÁRIO para menos de 20 trabalhadores é um erro!!!....pode não ser exigencia...mas isso nao quer dizer que é desnecessário!!!

  • NR 08 - EDIFICAÇÕES 

    O QUE A PCMAT CONTEMPLA É A NR 09 - PORGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS. 



  • A) A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com objetivo de implementar procedimentos de aspectos preventivos relacionados às condições de trabalho na construção civil.


    B) Esta NR 18 inclui, além das condições do trabalho, os problemas relacionados ao meio ambiente de trabalho.


    C) Uma das exigências da NR 18 para empreendedores que atuam na Indústria da Construção é a elaboração do PCMAT- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Essa exigência é desnecessária nos estabelecimentos com menos de 20 (vinte) trabalhadores.


    D) Em estabelecimentos com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, o PCMAT passa a ser obrigatório e deverá contemplar não só os aspectos da NR 18 como também outros dispositivos complementares de segurança, dentre elas as exigências contidas na NR 8 que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. (NR 9)


    E) Em relação à implementação do PCMAT nos estabelecimentos que se enquadrem na NR 18, essa responsabilidade recairá sobre o empregador ou condomínio.