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Lei 8112, art. 13, § 1o A posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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Sobre a alternativa D)
Quando publicado em Diário Oficial o ato de nomeação, o nomeado tem o prazo de
30 (trinta) dias, contados dessa publicação, para tomar posse; esse
prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado
requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial.
Ou seja, o prazo para a posse não é de 60 dias. Mas sim de 30 dias, PRORROGÁVEIS por mais 30, ok?
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Não é prorrogável, foi revogado.
Art. 13
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
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Então como ficou essa questão? Não foi anulada?
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Na verdade, o enunciado pede a questão incorreta.
Logo, possuem dois gabaritos. Alternativa B e D.
Erro da alternativa B - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Posse é o ato unilateral da Administração Pública que enseja a investidura no cargo público. Toda vez que o servidor for provido em outro cargo, deverá ser empossado. Ex: Promoção é um ato de provimento em que há posse.
Erro da alternativa D - Ocorrerá no prazo de sessenta dias contados da publicação do ato de provimento
Como já falaram, o prazo é de 30 dias.
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Krysna Serejo, a Lei 8.112/90 é claro em seu;
Art. 13.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.Estando assim o ITEM B - CORRETO.
Texto de lei.
bons estudos
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§ 4o Só haverá POSSE nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Nomeação é a única forma de provimento originário e é o único caso que ocorre direito subjetivo à POSSE. Ou seja, Se não houver nomeação, não haverá posse, pois em todas as outras formas de provimento o servidor já se encontra na administração pública. O nomeado, ao não tomar posse, o ato de seu provimento torna-se sem efeito, pois o mesmo ainda não era servidor público.
No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Dependerá de prévia inspeção médica oficial e só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Formas de Provimento:
--- > Nomeação (Originária) === até 30 Dias para tomar Posse. Até 15 Dias para entrar em Exercício a partir da data da Posse. E por 3 Anos ficará em estágio probatório, fará avaliação de desempenho para o cargo, logo, adquirir a estabilidade.
--- > Promoção (Derivada): Mudança de nível dentro da mesma classe e não interrompe o exercício na carreira.
--- > Readaptação (Derivada): Adaptação aplicada ao servidor efetivo ao cargo compatível com sua limitação física/mental, e com atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes.
--- > Reintegração (Derivada): Causada por demissão indevida.
--- > Reversão (Derivada): Volta de aposentado.
--- > Aproveitamento (Derivada): Disponibilidade.
--- > Recondução (Derivada): Volta ao cargo anterior.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Correta. Art. 14 da lei 8.112/90: “A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.”
B- Correta. Art. 13, § 4 da lei 8.112/90: “Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.”
C- Correta. Art. 13, § 3 da lei 8.112/90: “A posse poderá dar-se mediante procuração específica.”
D- Incorreta. O referido prazo é de 30 dias e não de 60 dias, conforme o art. 13, § 1 da lei 8.112/90: “A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.”