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ID
1382902
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Da sindicância poderá resultar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar.

      Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

      I - arquivamento do processo;

      II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

      III - instauração de processo disciplinar. 

  • O primeiro entendimento é saber que sindicância é mais leve que o Processo administrativo disciplinar, sendo algumas vezes aquele usado somente como meio investigativo. A única alternativa desproporcional é a letra A, demissão, que jamais será resultado de uma sindicância.

  • Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.

    Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Face o dispositivo legal sobredito, a aplicação da penalidade de demissão não configura uma das consequências. Todas as demais estão amoldadas as possíveis decorrências da sindicância.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A.