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ID
1383103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A perda auditiva induzida por ruído

manifesta-se, inicialmente, com alteração do limiar auditivo em frequências altas, acima de 6.000 Hz, abrangendo, posteriormente, faixas de frequência mais baixas.

Alternativas
Comentários
  • Conforme NR 7:

    Entende-se por perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados as alterações dos limiares auditivos, do tipo sensorioneural, decorrente da exposição ocupacional sistemática a níveis de pressão sonora elevados. Tem como características principais a irreversibilidade e a progressão gradual com o tempo de exposição ao risco. A sua história natural mostra, inicialmente, o acometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. As frequências mais altas e mais baixas poderão levar mais tempo para serem afetadas. Uma vez cessada a exposição, não haverá progressão da redução auditiva.

  • Questão: Errada.

    Conforme versa a NR-07, a perda auditiva é evidenciada através de níveis intermediários de Hz, detectadas por meio de exames detalhados por vias aéreas ou ósseas. Segue texto abaixo:

    4. Interpretação dos resultados do exame audiométrico com finalidade de prevenção:

    4.1. A interpretação dos resultados do exame audiométrico de referência deve seguir os seguintes parâmetros:

    4.1.1. São considerados dentro dos limites aceitáveis, para efeito desta norma técnica de caráter preventivo, os casos

    cujos audiogramas mostram limiares auditivos menores ou iguais a 25 dB(NA), em todas as freqüências examinadas.

    4.1.2. São considerados sugestivos de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos cujos

    audiogramas, nas freqüências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB(NA) e

    mais elevados do que nas outras freqüências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea

    quanto da via óssea, em um ou em ambos os lados.

    4.1.3. São considerados não sugestivos de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos cujos

    audiogramas não se enquadram nas descrições contidas nos itens 4.1.1 e 4.1.2 acima.


  • O ERRO FOI -> acima de 6.000 Hz

    SENDO QUE E A PARTIR DE 3.000 Hz

  • A CAPACIDADE NOSSA É DE 20 hz até 20.000 hz... sabendo disso, você irá concordar que 6000 não é uma frequência alta... logo resolveria a questão...


    Para acrescentar precisaríamos saber que a região mais danosa está entre 3.000 e 6000 hz.


    e para virar um mestre da questão precisaríamos saber que os níveis altos e baixos, não são os mais críticos.