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ID
138313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da disciplina legal do endividamento e do crédito público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Resolução 48/2007 do senado federal:

     

    (...)

    "Art. 9o O montante das garantias concedidas pela União não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.

    (...)

    § 4o O limite poderá ser elevado temporariamente, em caráter excepcional, a pedido do Poder Executivo, com base em justificativa apresentada pelo Ministério da Fazenda.

  • A) Errada
    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. 
    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    B) correta conforme comentário acima

    C) Errada
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
            [...]
            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil

    D) Errado
    Lei 4.32061:
    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio
      Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos Transferências Correntes
      Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL
     Investimentos
      Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras
      Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras  Transferências de Capital
      Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

    E) Errado
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
            II - os serviços da dívida a pagar;
            III - os depósitos;
            IV - os débitos de tesouraria.
            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas
  • A. ERRADO. Admite-se a operação entre instituição financeira estatal e Ente Federado, existindo apenas duas vedações: (1) Se for para financiar despesa corrente ou (2) para refinanciar dívida não contraída com a instituição financeira (art. 35 LRF)

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. (art. 29, §2º, LRF)

    D. ERRADO. Amortização da dívida pública é despesa de capital) e Juros da dívida pública é despesa corrente

    E. ERRADO. Compõe a dívida flutuante: (a) restos a pagar salvo serviço da dívida; (b) serviços da dívida a pagar; (c) depósitos; (d) débitos de tesouraria (art. 92 Lei 4.320/64)