SóProvas


ID
1383238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue o item a seguir no que diz respeito aos acidentes de trabalho e às formas de proteção do trabalhador.

Em caso de acidente de trabalho, a empresa tem a obrigação de comunicar o acontecimento, por meio de comunicação de acidente de trabalho (CAT), no primeiro dia útil após a ocorrência. Caso não seja feita essa comunicação, o próprio acidentado ou seus dependentes podem fazê-la.

Alternativas
Comentários
  • Havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).

  • A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

    Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

    Mesmo considerando a possibilidade de a comunicação ser imediata, o gab é correto... Discordo, mas paciência....

  • Concordo com o Leonardo, é "até" o primeiro dia útil após a ocorrência, mas pode ser feito de imediato. Isso poderia anular a questão.

  • Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

    § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

    § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo.

    § 5o A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006)

    by lei 8213/91 

  • até o primeiro dia útil. Deveria ter sido anulada ou trocado o gabarito