Questão: Errada.
As ações devem ser ANUAIS e não "semestrais", conforme NR-09:
9.2 Da estrutura do PPRA.
9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para
avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e
prioridades.