SóProvas


ID
1383265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de prevenção e controle de perdas, julgue o item.

Nos casos de perícia previdenciária junto ao INSS para fins de concessão de aposentadoria por invalidez em que se exige o exame médico-pericial, o assistente técnico da perícia não necessita ser um médico, uma vez que é opcional sua contratação pelo segurado.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta. 

    Apenas reproduzo o que a lei 8312 preconiza no art. 42:

      § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.