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ID
1383271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito da administração e da legislação aplicada à engenharia de segurança do trabalho, julgue o item que se segue.

Apenas os engenheiros e arquitetos pós-graduados em engenharia e segurança do trabalho podem exercer a especialização de engenheiro de segurança do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

    Brasília, em 27 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

    JOSÉ SARNEY
    Almir Pazzianotto

    Portanto, o gabarito do cesp está errado. Resposta correta: CERTO


  • Gabarito: Errado.

    LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

    II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

    III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.



    Isto é, não somente Engenheiro e Arquiteto, mas Engenheiro, Arquiteto, Especializado pelo MTE e Registrado pelo MTE. 

  • Se for observada apenas a NR-4 (SESMT) a questão estaria correta - item 4.4.1 a. De qualquer forma, creio que na prova para AFT não se cobraria conhecimento da lei referida pelos colegas.

  • não é mais exigido o registro no MTE, mas no conselho de classe.

  • Agradeço o esclarecimento do colega Seven AFT e concordo com a observação do colega Valmir Oissa. Valeu!

     

    Bons estudos!

  • Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente:

    I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação;

    II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho;

    III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

    Parágrafo único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.