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Creio que questão se resolve com o cotejo dos seguinte dispositivos constitucionais:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
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VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
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CORRETO O GABARITO....
O município poderá legislar em matéria de interesse local ou ainda suplementando legislação federal.
CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local.
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O item C refere-se ao artigo 34 da CF in verbis: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:".
Observem que este artigo não cita os Municípios, embora estes possam legislar sobre Direito Ambiental.
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Complementando o comentário de Natércia.
Embora não esteja previsto no art. 23 da CF a competência dos Municípios de legislar concorrentemente, tal motivo se explica pela possibilidade de legislar sobre solo urbano e interesses locais, visto que as cidades estão incluídos como "meio ambiente artificial".
"Por meio ambiente artificial entende-se aquele constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Assim, vê-se que tal "tipo" de meio ambiente está intimamente ligado ao próprio conceito de cidade, vez que o vocábulo "urbano", do latim urbs, urbis significa cidade e, por extensão, os habitantes da cidade. Destarte, há de se salientar que o termo urbano neste sede não está posto em contraste com o termo "campo" ou "rural", já que qualifica algo que se refere a todos os espaços habitáveis, "não se opondo a rural, conceito que nele se contém: possui, pois, uma natureza ligada ao conceito de território".
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Correto o gabarito de letra C, pois realmente o Muncípio não entra na legislação concorrente, mas tem competência para legislar suplementarmente.
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e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios.
INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca.
ERRADA. É preciso, primeiro, perceber que a assertiva cobrou COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR (E NÃO ADMINISTRATIVA, chamada pela Constituição de "comum"). Em seguida, observa-se que a competência para legislar sobre florestas, caça e pesca é CONCORRENTE (E NÃO PRIVATIVA).
A experiência mostra que, em provas de Direito Ambiental, pelo menos 1 ou 2 questões é sobre "competência".
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais.
ERRADA. O Estado-membro só pode editar normas gerais quando isso não fizer a União. Em havendo normas gerais pela União, a competência dos Estados é suplementar.
Os parágrafos do art. 24, CF, são fundamentais! Caem direto! Memorização obrigatória!
Art. 24, CF:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Gabarito letra "C"
O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida.
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>>> a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca. ERRADO
Competência em matéria ambiental:
1) Legislativa - CONCORRENTE entre UNIÃO, ESTADOS e DF.
obs.: MUNICÍPIOS não possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, contudo poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, referente a assuntos de interesse local.
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
2) Administrativa - COMUM entre UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.
"Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"
>>>b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais. ERRADO
A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE pode ser:
1) Complementar: quando o Estado ou o DF editam normas específicas para complementar as normas gerais já editadas pela União;
2) Suplementar: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
obs.: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
>>>c) O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO (justificativa na letra a)
>>> d) O DF não pode legislar concorrentemente com a União na matéria ambiental, por ser a sede da República brasileira. ERRADO (justificativa na letra a)
>>> e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios. ERRADO
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"
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LETRA C.
Comentário da letra c:
Perfeito. Segundo o art. 24 da CF/88, apenas U, E e DF possuem competência
concorrente. O que não impede que os municípios legislem sobre matéria ambiental de
interesse local, conforme dispõe o artigo 30.
Gabarito: Certo
Comentário da letra A)
Art. 24, VI, da CF/88.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.