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ID
138337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Brasil, como República Federativa, possui forma de Estado que prevê a descentralização do poder. Essa configuração constitucional reflete nas competências legislativas e administrativas ambientais. Com relação a essas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que  questão se resolve com o cotejo dos seguinte dispositivos constitucionais:

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    ...

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • CORRETO O GABARITO....

    O município poderá legislar em matéria de interesse local ou ainda suplementando legislação federal.

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;
            II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
  • o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local.

  • O item C refere-se ao artigo 34 da CF in verbis: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:".

    Observem que este artigo não cita os Municípios, embora estes possam legislar sobre Direito Ambiental.

  • Complementando o comentário de Natércia.

    Embora não esteja previsto no art. 23 da CF a competência dos Municípios de legislar concorrentemente, tal motivo se explica pela possibilidade de legislar sobre solo urbano e interesses locais, visto que as cidades estão incluídos como "meio ambiente artificial".

    "Por meio ambiente artificial entende-se aquele constituído pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto). Assim, vê-se que tal "tipo" de meio ambiente está intimamente ligado ao próprio conceito de cidade, vez que o vocábulo "urbano", do latim urbs, urbis significa cidade e, por extensão, os habitantes da cidade. Destarte, há de se salientar que o termo urbano neste sede não está posto em contraste com o termo "campo" ou "rural", já que qualifica algo que se refere a todos os espaços habitáveis, "não se opondo a rural, conceito que nele se contém: possui, pois, uma natureza ligada ao conceito de território".

  • Correto o gabarito de letra C, pois realmente o Muncípio não entra na legislação concorrente, mas tem competência para legislar suplementarmente.
  • e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios.
    INCORRETA. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
  • a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca.
    ERRADA. É preciso, primeiro, perceber que a assertiva cobrou COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR (E NÃO ADMINISTRATIVA, chamada pela Constituição de "comum"). Em seguida, observa-se que a competência para legislar sobre florestas, caça e pesca é CONCORRENTE (E NÃO PRIVATIVA).

    A experiência mostra que, em provas de Direito Ambiental, pelo menos 1 ou 2 questões é sobre "competência".

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais.
    ERRADA. O Estado-membro só pode editar normas gerais quando isso não fizer a União. Em havendo normas gerais pela União, a competência dos Estados é suplementar.

    Os parágrafos do art. 24, CF, são fundamentais! Caem direto! Memorização obrigatória!

    Art. 24, CF:
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito letra "C"

     

    O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

    Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida.

  • >>> a) Com fulcro no princípio da predominância do interesse, compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça e pesca. ERRADO

     

    Competência em matéria ambiental:

    1) Legislativa - CONCORRENTE entre UNIÃO, ESTADOS e DF.

    obs.: MUNICÍPIOS não possuem competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, contudo poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, referente a assuntos de interesse local. 

     

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;" 

     

    2) Administrativa - COMUM entre UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS. 

     

    "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;"

     

     

    >>>b) Mesmo que exista atuação normativa por parte da União, o estado-membro pode tratar das normas gerais. ERRADO

     

    A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE pode ser:

    1) Complementar: quando o Estado ou o DF editam normas específicas para complementar as normas gerais já editadas pela União;

     

    2) Suplementar: inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    obs.: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

     >>>c) O município não está elencado no artigo constitucional que trata da competência concorrente, mas pode legislar acerca do tema meio ambiente. CERTO (justificativa na letra a)

     

    >>> d) O DF não pode legislar concorrentemente com a União na matéria ambiental, por ser a sede da República brasileira. ERRADO (justificativa na letra a)

     

    >>> e) Os estados podem legislar concorrentemente sobre jazidas e minas encontradas em seus territórios. ERRADO

     

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;"

     

  • LETRA C.

    Comentário da letra c:

    Perfeito. Segundo o art. 24 da CF/88, apenas U, E e DF possuem competência
    concorrente. O que não impede que os municípios legislem sobre matéria ambiental de
    interesse local, conforme dispõe o artigo 30.
    Gabarito: Certo
     

     


    Comentário da letra A)

     

    Art. 24, VI, da CF/88.
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
    florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
    naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.