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Gabarito Letra C
Na ação direta de inconstitucionalidade, em regra, qualquer legitimado pode apresentar ação sem necessidade de comprovar o tema, porém será necessário a comprovação da existência de pertinência temática pelos seguintes legitimados;
- Governador E e DF
- Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa do DF
- Confederação sindical ou Entidade Sindical de
âmbito nacional
Bons estudos
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Os legitimados que devem comprovar a pertinência temática são denominados "legitimados temáticos".
Os demais legitimados elencados no art.103, CF (excluindo-se os temáticos) são denominados "legitimados neutrais".
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para complementar os comentários dos colegas:
at. 103, CF. Podem propor ADI e ADC:
I. o Presidente da República;
II. a Mesa do Senado Federal;
III. a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV. a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V. o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI. o Procurador-Geral da República ;
VII. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII. partido político com representação no Congresso Nacional;
IX. confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Os legitimados especiais da ADI, ADC e APDF são aqueles que precisam demonstrar a existência de pertinência temática entre o objeto imugnado e o interesse que representam, quais sejam:
- Governador dos Estados e Distrito Federal
- Mesas da Assembleia Legislativa
- Entidade de classe (âmbito nacional)
- Confederações Sindicais
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Legitimados para propor ADI, ADC e ADPF
3 Mesas:
- Mesa do Senado
- Mesa da Câmara
- Mesa da Assembleia Legislativa **
3 Autoridades:
- Presidente da República
- Procurador-Geral da República
- Governadores dos Estados **
3 Instituições:
- Partido com Representação no Congresso Nacional (precisa de advogado)
- Conselho Federal da OAB
- Confederação Sindical e entidades de classe em âmbito nacional (precisa de advogado) **
** Precisam demonstrar pertinência temática
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Conforme a jurisprudência do STF, a legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.
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Conforme a jurisprudência do STF, a legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e Governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação.