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Gabarito Letra A
hipótese para mover um magistrado conforme a CF:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do
art. 93, VIII;
Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou
do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
Logo, a decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça fere o princípio da inamovibilidade
bons estudos
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INAMOVIBILIDADE: • GARANTIA DE QUE O MAGISTRADO PERMANECERÁ EM SUA SEDE DE ATIVIDADE.
CASOS EM QUE É POSSÍVEL A REMOÇÃO:
-> COM SUA CONCORDÂNCIA;
-> POR INTERESSE PÚBLICO (DECISÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CNJ, ASSEGURADA AMPLA DEFESA)
• EXCEÇÃO: OS JUÍZES MILITARES, MESMO TENDO ESSA GARANTIA, DEVERÃO ACOMPANHAR AS FORÇAS EM
OPERAÇÃO JUNTO ÀS QUAIS TENHAM DE SERVIR.
Há, contudo, uma exceção, prevista constitucionalmente: a remoção (ou mesmo disponibilidade ou aposentadoria) do magistrado por interesse público.
Nesse caso, deverá haver decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
Profa. Nádia Carolina/Estratégia Concursos.
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meu raciocínio foi de que seria uma remoção de interesse público...já que o juiz estava sofrendo ameaças...e seria interesse público proteger o mesmo. =/
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Ao juiz é VEDADO a remoção (em razão da inamovbilidade)
Salvo se (02 casos):
------> Haja interesse público e voto da maioria absoluta dos membros do respectivo Tribunal. &
------> Decisão do CNJ
Nos dois casos assegurado a ampla defesa.
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o que dá pra pensar é que esses atos de remoção, disponibilidade e aposentadoria do art. 93 tem caráter disciplinar, natureza de penalidade. no caso presente não dá pra se encaixar como penalidade !!!!
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Errei a questão, porque imaginei que no caso em tela fosse a vontade do magistrado ser removido.
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A questão aduz que o Tribunal removeu ex officio o magistrado. Entretanto, o art. 93, inc. VIII, CR aduz que a remoção de um magistrado só poderá ocorrer por motivo de interesse público por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ.
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É pessoal... Em concurso o que importa é norma jurídica!
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LETRA A
PRECISAVA DE:
- MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OUUU
- MAIORIA ABSOLUTA DO CNJ
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VIDE Q466291 Q625793
Art. 93, VIII: o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;
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VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO = ADQUIRE COM A POSSE
EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO
ATENÇÃO:
Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.
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Gab. A
A decisão monocrática do Corregedor do Tribunal de Justiça fere o princípio da inamovibilidade.
Art. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
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Não basta saber o assuntos, é necessário saber como a banca trabalha. :O
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Maioria absoluta
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Precisa de maioria absoluta. O erro está na decisão monocromática.
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No caso de um conflito de normas, qual seja, a proteção à vida, também garantida na CF de 1988, versus os procedimentos formais para a remoção compulsória, esta última poderia ser afastada por ser considerada menos importante que a primeira, num caso concreto, em termos de ponderação e, a meu ver, obedecendo, também, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Surgiria, no caso, a indagação: o que seria mais razoável, respeitar os procedimentos formais para a remoção ou proteger a vida? A resposta é óbvia!
Em certa medida quebraria, sim, a segurança jurídica, ao desrespeitar uma norma constitucional (inamovibilidade), porém isso seria feito no intuito de proteger um bem maior, qual seja, a vida e incolumidade do magistrado, que não deixam de ser, para todos os efeitos, também normas da carta maior. Contudo, isso é só uma reflexão.
Fazer concurso é bem diferente de buscar o mais justo ou sensato. Se assim o fosse, o item E seria o gabarito. Entanto, a gente tem que aprender como a banca raciocina e funciona na hora de oficializar o gabarito.
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Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado.
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ART. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
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Raciocinei igual a Ana Carolina, apesar de ter estranhado a decisão monocrática em vez da maioria absoluta. No caso, antes um erro no quórum que assegure a vida do magistrado (proteção do juiz é de interesse público) do que o respeito à inamovibilidade e o juiz ser morto...kkkkkk...mas é isso mesmo. Na hora da prova tem que ser malandro e saber resolver a questão, por mais mal formulada que ela esteja. Inclusive, tenho pra mim que errei outra muito parecida com essa em algum outro momento. Segue o fluxo!
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Art. 93, VIII, CF.
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REMOÇÃO = RESPECTIVO TRIBUNAL OU CNJ.
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(Corregedor ) o erro da questão
Decisão de remoção = maioria absoluta, do respectivo tribunal ou do conselho Nacional de Justiça
salvee, bom dia, boa noite e boa madrugada
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vi o professor comentando um caso parecido, errei. Mesmo que ele esteja sendo ameaçado, tem que ter o quorum !