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alt. d
Art. 1° Lei 8429/92. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente
público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou
fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou
de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão
punidos na forma desta lei.
Art. 12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
Bons estudos
A luta continua
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a alternativa E só está errada por estar escrito "poderão", já que no caso exposto é "deverão"
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Não entendi essa parte: "responderão criminalmente pelo fato". Não necessariamente responderão na esfera criminal, não é?
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Entendo que seja letra D, porém na resposta correta diz que ambos serão considerados "passivos da ação de improbidade". Não seriam ativos, uma vez que foram eles que praticaram a ação desonesta e desonrosa? Entendo que passivo no caso seria a administração pública a que o contrato faz parte. Alguém me explica?
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Renata, está correto. O servidor e o particular devem figurar no polo passivo. O MP e a pessoa jurídica de direito público cujo ato é impugnado por meio da ação de improbidade são os legitimados para figurar no polo ativo da demanda. ;)
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Questão muito mal formulada, apesar de acaba acertando por eliminação.
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Galerinha, vamos atentar para o seguinte: Quando se fala em ATO DE IMPROBIDADE, o sujeito ativo é o autor do ato e o passivo, a vítima. Entretanto, quando se trata da AÇÃO DE IMPROBIDADE, o sujeito ativo é a vítima ou o MP e o passivo, o autor do ato. É exatamente o que o item "D" traz: O servidor público e o particular deverão figurar no polo
passivo da ação de improbidade administrativa, bem como
responder criminalmente pelo mesmo fato.
Espero ter ajudado! Deus abençoe...
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A letra "d" é a correta. O particular também deverá figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, conforme dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92:
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Gutemberg ajudou muito sua colocação
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Letra D. Letra de Lei de galera.
Art 3º da Lei 8.429: O particular só será responsabilizado desde que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Fiquei na maior duvida sempre aprendi o meu professor sempre bateu na tecla que improbidade administrativa não configura crime é apenas uma ação civil, como pode responder criminalmente? alguém pode me esclarecer esta questão?
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A FGV ão sabe formular questões de improbidade.
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Questão deveria ser ANULADA! Absurdo!
14.3 Sujeito Passivo "Sujeito passivo é a pessoa jurídica que a lei indica como vítima do ato de improbidade administrativa" (José dos Santos Carvalho filho) página 1114 2015 Direito Administrativo. Salvo engano Vicente de Paula e M. Alexandrino ensinam o mesmo.
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pro pessoal que ficou com dúvida sobre a responsabilização criminal,
segue o artigo 37 parágrafo 4° da CF:
os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
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SUJEITO PASSIVO DO ATO DE IMPROBIDADE (VÍTIMA) => TORNA-SE SUJEITO ATIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE
SUJEITO ATIVO DO ATO DE IMPROBIDADE (QUEM PRATICOU O ATO) => TORNA-SE SUJEITO PASSIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE
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Alternativa D
O sujeito é ativo quando ele pratica ação de improbidade.
O sujeito é passivo quando responde pela pratica de improbidade.
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Keila, eu ia te responder mas o Maicon ja o fez
"SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL"
Ele ira responder por Improbidade, mas não elimina que ele responda tabem criminalmente, são duas coisas diferentes que ele irá responder. A improbidade não é crime, é um Ato, político administrativo, que pode ser respondida cumulativamente em outras esferas de responsabilização..
Bom, estou no começo, acho que seja isso, se não for me avisem do direct.
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GABARITO: D
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
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Questão desatualizada!
A nova lei de improbidade torna possível o acordo de não persecução, que consiste em extinguir a punibilidade de dano ao erário mediante integral ressarcimento. Deixando a alternativa E correta também.