SóProvas


ID
1383457
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado município publica, em 10.06.2013, lei alterando a legislação anterior (que até ali previa alíquota fixa de IPTU para todos os imóveis localizados em seu território e sujeitos à incidência do imposto).

A nova lei prevê:

I. alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel; e
II. alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel.

Com base no exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, essa cobrança será válida e constitucional, pois observará os princípios da legalidade, anterioridade anual e nonagesimal e também estará dentro da competência constitucional dos municípios:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)



  • § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     I - propriedade predial e territorial urbana; 

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso IPTU poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000):

     I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) 


  • A LEGISLAÇÃO INSTITUINDO AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E DIFERENCIADAS FOI PUBLICADA EM 10.06.2013.

    É SABIDO QUE O IPTU ESTÁ SOB A ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGÉSIMAL. ASSIM, DE JUNHO DE 2013 ATÉ JANEIRO DE 2014 DECORRERAM 90 DIAS. 2014 É O EXERCÍCIOS FINANCEIRO SUBSEQUENTE À PUBLICAÇÃO DA LEI, OBEDECIDO ESTÁ O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. NÃO HÁ ÓBICE À COBRANÇA DO IPTU SOBRE ESSA ÓTICA.

    TAMBÉM NÃO HÁ ÓBICE À ALÍQUOTA PROGRESSIVA PELO VALOR DO IMÓVEL, TAMPOUCO PELA ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM RAZÃO DO LOCAL (ART. 156, §1º, I e II, CF/88).

    GABARITO: LETRA B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DO EXERCÍCIO FINANCEIRO OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)

     

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL OU PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA OU NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    ============================================

     

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  
     

  • O foco da questão está em se saber se as matérias alteradas pela lei específica municipal são ou não reservadas à lei complementar nacional, além do conhecimento acerca dos Princípios Tributários Constitucionais aplicáveis ao IPTU.

    Então, vejamos:

    A atualização da Base de Cálculo do IPTU, que é o valor venal do imóvel, calculado pela Prefeitura, só pode ser feita por lei específica municipal, respeitada a lei federal, e nunca por decreto, e não há necessidade de lei complementar, já que a atualização da BC não caracteriza majoração do tributo. O mesmo se aplica às alíquotas. Portanto, a alternativa a está errada.

    A progressividade fiscal do IPTU, autorizada pela EC29/00 consiste na progressividade das alíquotas com base no valor venal do imóvel.

    Art.156, §1º, CF "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel."

    A majoração da BC do IPTU constitui exceção ao Princípio da Noventena. A alíquota não. Como a lei foi publicada em Junho, o imposto poderá ser cobrado em 1º de Janeiro de 2014, pois haverá sido respeitado o prazo de 90 dias entre os dois exercícios financeiros para sua cobrança. A alternativa b está correta.

  • Reveja mais uma vez a CF:

    CF Art. 156. (...)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I (IPTU) poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel;  

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

    É possível que a nova lei preveja:

    I. alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel; e

    II. alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel.

    Além disso, relembre-se que o IPTU deve observar o princípio da anterioridade anual. Por isso, produzirá efeitos somente sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014

    Resposta: Letra B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    A Constituição Federal autoriza ao IPTU ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel, bem como ter alíquotas diferenciadas em razão da localização do imóvel. Porém, em se tratando do IPTU, há que se respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, de forma que tal norma produzirá efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

    ===

    TOME  NOTA(!)

    No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas  as  majorações  da  BASE DE CÁLCULO do  tributo,  que  constituem  exceções  ao  princípio  da noventena.

    ===

    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    ===

    É permitido cobrar o IPTU progressivo no  tempo

    • A progressividade no tempo (extrafiscal) está relacionada ao aproveitamento do imóvel, com o objetivo de promover o desenvolvimento urbano; 
    • A adoção do IPTU progressivo não é a primeira medida a ser tomada pelo Poder Público, devendo ocorrer primeiramente o parcelamento ou edificação compulsórios; 
    • A progressividade do IPTU depende de lei específica municipal e também de lei federal (Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade).