SóProvas


ID
138346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito da responsabilidade civil ambiental, o bem jurídico objeto de proteção é o meio ambiente, como bem de uso comum do povo, indisponível e indivisível, suscetível de ser reparado, independentemente de reparação de danos individuais imposto aos titulares do objeto material do dano. Acerca do regime da responsabilidade civil ambiental brasileira, segundo a legislação e jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 14§1º da Lei nº 6.938/81, que instituiu a Politica Nacional do Meio Ambiente, a responsabilidade do poluidor pela reparação do dano ambiental causado independe de culpa.art. 14, § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
  • Apenas complementando o comentário do colega, dispõe a Lei 9.605/98 em seu art. 6º, III que a capacidade econômica do infrator será levada em conta para os casos de imposição e gradação da penalidade e não para a reparação do dano.

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
     

  •  e) A reparação do dano deve ser feita tendo em vista a capacidade econômica do agente poluidor.
    comentário: aqui, somente em caso de multa ou de sua aplicação no que tange ao valor, observará a situação ou capacidade econômica do infrator. 
  • Gabarito : A

    JESUS abençoe! Bons estudos!!

  • FALSO. A reparação do dano deve ser INTEGRAL, sendo legítimo falar em um primeiro momento em uma tutela específica a fim de retornar ao status quo ante. É possível cumular obrigações de fazer e o pagamento de indenização, segundo o STJ.


    Já a multa, por sua vez, deve levar em conta a capacidade econômica do agente.

  • A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1374284/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/08/2014.