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ID
1383466
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Alfa aprova lei que majora em um ponto percentual a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a totalidade das atividades sujeitas à incidência do imposto, prevendo que esse acréscimo da alíquota será aplicado, especificamente, na construção de habitações populares.

A nova lei é

Alternativas
Comentários
  •  Art. 167. São vedados: (...)


    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação da EC 42/2003)


    Jurisprudência:
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.133/2001, do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura, vinculando parte da receita do ICMS ao Fundo Estadual de Cultura. Violação ao art. 167, IV, da CF. Precedentes. Ação direta julgada procedente." (ADI 2.529, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

  • Relativo à letra C

    A CF 88 determinou que as alíquotas máxima e minimas deveriam ser fixadas por lei complementar, no entanto apenas a máxima foi definida pela LC federal n° 116/03, que estabelece o percentual de 5% como valor máximo de alíquota do ISSQN, já o valor minimo de 2%, atualmente é disciplinado pelo que consta no inciso I do artigo 88 do ADCT. 

    No entanto, na LC n° 116/03, há variação na alíquota dos serviços, alguns com alíquota minima e outros com alíquota máxima, logo nestes que já alcançam a alíquota superior a 4,5% não é possível o aumento em 1 ponto percentual, pois ultrapassaria o teto máximo para as alíquotas do ISS, não obedecendo assim ao princípio do não-confisco, de cunho constitucional.


  • Erros:

    Primeiro, é inconstitucional, então C e A fora.

    B) certo, já disseram o artigo. 
    D) ela pode sim
    E) aí que tá... O LIMITE MÁXIMO E MÍNIMO VIRÁ EM LC NACIONAL... só que nesse ínterim...tipo, mínimo: 2%, máximo 5%... uma lei pode chegar e aumentar (pra aquele estado) de 2 para 4... 

  • Pessoal. Alguém saberia apontar o erro da alternativa E?

    Obrigada

  • Karine, a LC prevê somente as alíquotas máximas mínimas.

    A lei municipal pode alterar as alíquotas dentro desses limites.

  • Continuo sem entender o erro da C. A questão não fala que as alíquotas estão acima de 4%, para que concluamos que não seria possível majorar todas por igual em 1%.  Inclusive a B é idêntica a C, exceto pela conclusão de que a lei é ou não inconstitucional. A meu ver, ele é inconstitucional somente em parte, em função da vinculação de receita.

  • Obrigada Fabiano! :)

  • Pra mim a resposta é a C mesmo. A Lei é constitucional, em parte, pois a única disposição inconstitucional é a que vincula a receita de imposto.

    Essa única disposição inconstitucional não pode macular toda a lei. Apenas o artigo correspondente à vinculação seria declarado inconstitucional e o resto da lei, que é constitucional, continuaria em vigor.

  • Acredito que o erro da C foi devido a lei ter atrelado especificamente o aumento da alíquota nas construções de habitações, por isso podemos dizer que "de cara" ja é inconstitucional. Em relação os % da alíquota, a questão não informa, então, subentende que o % seria no máximo 4%, se fosse acima disso feria a lcp 116, pois o aumento extrapolaria os 5%.

  • Tributo não vinculado é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os IMPOSTOS são não vinculados!

     

    versus

     

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específicapor parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

     

    fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/noticias/317931055/nao-confunda-tributo-vinculado-com-tributo-de-receita-vinculada

  • Eu acho engraçado que a pessoa está com a resposta correta, feita pela banca, analisada e re-analizada, não foi anulada e nem está desatualizada, e vem a pessoa e fala que "em sua opinião" está errada...que acha isso e aquilo....muito engraçado isso.