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ID
1383484
Banca
FGV
Órgão
PROCEMPA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre matéria remuneratória de servidores públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
II. É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 37, inc. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    Bons estudos

    A luta continua


  • I - Para não permitir do efeito em cascata.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que a acumulação de acréscimos pecuniários aos vencimentos de servidores que se aposentaram antes da Constituição Federal de 1988, recebendo benefícios sob "efeito cascata", afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa, infringindo norma constitucional inscrita no artigo 37, XIV da Carta Magna. O entendimento é de que o fato de servidores terem aposentado-se antes da vigência da CF/1988 não consubstancia direito adquirido, sendo aplicável, assim, a regra constante no artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

  • I. (ERRADO) Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 


    II. (CERTO) CF, art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal no serviço público.


    III. (CERTO) CF, art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Alguem me explica isso por favor, pois nunca entendi este dispositivo: CF, art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    E por que o executivo eh o que paga menos aos seus servidores????

  • Vantagens pecuniárias, remuneração e vencimentos são termos diferentes...

  • João, atente-se para a teoria, porque na prática nada funciona nesse país, infelizmente ! Exemplo : No TJ do RIO existem magistrados que ganham mais que os ministros do STF . 

  • João Alves: 

    O inciso XII, do artigo 37, mantendo sua redação originária, alerta para que a remuneração do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo.

    Estabelece, assim, que a remuneração dos Ministros do STF, que serão utilizadas como paradigma para a fixação do teto constitucional da remuneração dos cargos do Poder Judiciário, não poderá ser superior à remuneração (teto constitucional) fixado para os cargos do Poder Executivo. Aplicando-se a mesma regra ao Poder Legislativo.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6964

  • Joao Alves, o que o inciso XII estabelece é a isonomia entre a remuneração dos mesmos cargos nos três poderes, para evitar que uma telefonista do poder judiciário ou legislativo ganhe mais do que uma do poder executivo, o que ocorria constantemente. Este inciso não se relaciona com o inciso XI.  

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. 

    II - CERTO: Art 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal no serviço público.

    III - CERTO: Art 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;