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ID
138367
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Interesse público e direitos individuais
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.

Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.

A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.

Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.

(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )

Está correto o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • O uso correto do cujoO uso correto do cujo (cuja, cujos e cujas) exige três condições: a) haver antecedente (possuidor) e conseqüente (coisa possuída) diferentes; b) existir equivalência com do qual (da qual, dos quais e das quais); estar clara a idéia de posse. Exemplos: O país cuja população cresce sem parar enfrenta problemas. / Os meninos cuja mãe estava sendo operada aguardavam no corredor.Desdobramento a explicação: a) Há antecedentes, possuidores (o país, os meninos), e conseqüentes, coisas possuídas (cuja população, cuja mãe), ambos diferentes; b) existe equivalência com do qual: o país a população do qual cresce sem parar, os meninos a mãe dos quais estava sendo operada; c) está clara a idéia de posse: a população é do país e a mãe, dos meninos.( MARTINS, Eduardo. Manual de Redação e Estilo. O Estado de São Paulo. São Paulo: ed. Moderna. 2000. p.32.)
  • a) A quebra de sigilo telefônico é uma providência da qual só se deve lançar mão em casos excepcionais.
    lançar mão de

    b) O Direito não pode ignor ar uma realidade como a nossa, cujas relações humanas são fugazes e imprevisíveis.

    c) São muitos os avanços tecnológicos, aos quais se pode recorrer, por exemplo, no caso de uma investigação sigilosa.
    recorrer a

    d) São considerados mais graves aqueles prejuízos nos quais o mal, uma vez desencadeado, gera efeitos irreversíveis.
    desencadeia em + os = nos

    e) As escutas telefônicas, para cuja autorização foi consultado um juiz, constituem casos em que há muita polêmica.
    O juiz foi consultado para