SóProvas


ID
1383991
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma definidora de direito fundamental, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5o , inciso XXXIV), pode ser explicada do seguinte modo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Correção no inciso da questão: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 
    Significa que a lei não pode retroagir em detrimento da segurança jurídica do cidadão e apenas complementando, em caso de crime, a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, inciso XL.

    Bons estudos

  • Gabarito: A


    Detrimento: Prejuízo ou estrago, tanto material quanto moral; perda, dano.
    Em detrimento de. Em oposição ao interesse de; que resulta em prejuízo para: recebeu todo o dinheiro em detrimento dos menos favorecidos. 

  • Vale fazer uma observação sobre este inciso, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    A LEI não prejudicará. Direito adquirido x nova constituição : Observe que a constituição fala no termo "lei". Assim não se poderão invocar direitos adquiridos face à entrada em vigor de uma nova constituição, pois o Poder Constituinte Originário é ilimitado , não há barreiras intransponíveis. Em se tratando de emendas constitucionais, a questão é controversa, pois está não é ilimitada como a Constituição originária e deve respeitar limitações constitucionais, como os direitos individuais.Fonte:Constituição Federal anotada para concursos, Vítor Cruz, p .202 e 203
  • A Constituição brasileira protege o direito adquirido. Conforme seu art. 5°, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O art. 6°, da LICC define o direito adquirido como os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Com isso, a constituição procura dar segurança jurídica para o cidadão. Tal proteção alcança todo tipo de legislação e inclui as pessoas jurídicas. Contudo, é importante ter em mente que existem certos tipos de lei que retroagem no tempo, não há somente leis prospectivas. Correta a alternativa A.   

    RESPOSTA: Letra A


  • ou erraram o anunciado ou fizeram pq quiz 

    nao é inciso XXXIV e sim XXXVI.( principio da irretroavidade das leis ou principio da segurança juridica)
  • A Lei só retroage para beneficiar o réu!!!!

  • A professora que comentou essa questão ainda não aprendeu que a LICC virou LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

  • Pegadinha maldita!!! trocaram cidadão por réu!!!!! Malditos!!!! Eu errei essa!

  • MUITA VIAGEM NESSES COMENTÁRIOS. ALGUNS SÃO MUUUUITO ENGRAÇADOS. RÉU POR CIDADÃO, SÓ PRA BENEFICIAR O RÉU....  QUESTÃO SIMPLES DESSA E O POVO FALANDO EM RÉU. BOA SORTE!!!!!!

  • Por exclusão chuto a letra A e corro para o abraço,  GOOOL!

    GAB LETRA A

  • Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada. São instrumentos de Segurança Jurídica, impedindo que as lei retoagissem para prejudicar situações Juridicas consolidadas. Garantia essa que não é absoluta: O Estado não é impedido de criar leis retroativas, essas são permitidas apenas se beneficiarem os indivíduos, impondo-lhes situação jurídica mais favoráveil. Contudo a garantia da inrretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que já tenha editado lei retroativa.  

  • Para segurança jurídica --> NÃO

    Para beneficiar o RÉU --> SIM

  •  

    o princípio da anterioridade da lei penal não se aplica às pessoas jurídicas.

    Acredito que esteja correto, mas que não seja a resposta da questão por não explicar o XXXVI

  • Sobre a "D"...

    Acredito ser cabível o príncípio às PJ's, já que há hipóteses em que poderão ser penalmente responsabilizadas, como no caso de crimes ambientais.

  • "a lei não pode retroagir em detrimento da segurança jurídica do cidadão"

    Detrimento = prejuízo, perda.

     

     

     

  • O numero do inciso não condiz com a resposta da questão pois o inciso que explica melhor a resposta é o inciso XXXVI e o XL.

     

  • O art. 5º, XXXIV, CF/88, ao estabelecer que a lei não pode prejudicar o direito
    adquirido, o ato jurídico e a coisa julgada tem como objetivo proteger as
    situações juridicamente consolidadas. É em nome da segurança jurídica
    que se impede que a lei retroaja para ferir o direito adquirido, o ato jurídico
    perfeito e a coisa julgada. No Estado democrático de direito, são admitidas
    leis retroativas; porém elas não poderão afetar situações já consolidadas.

     

    Por tudo o que comentamos, a resposta é a letra A.

     

    Prof: Nadia Carolina

  • Súmula 711 do STF : Crimes continuados e permanentes, a lei penal poderá retroagir em detrimento do réu...

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    A Constituição brasileira protege o direito adquirido. Conforme seu art. 5°, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O art. 6°, da LICC define o direito adquirido como os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Com isso, a constituição procura dar segurança jurídica para o cidadão. Tal proteção alcança todo tipo de legislação e inclui as pessoas jurídicas. Contudo, é importante ter em mente que existem certos tipos de lei que retroagem no tempo, não há somente leis prospectivas. Correta a alternativa A.   

     

     



    RESPOSTA: Letra A

  • prospectivas = O que se vê ao longe; que se relaciona com o futuro.

  • detrimento:

    dano moral ou material; prejuízo, perda.

  • GAB. LETRA "A"

  • A exceção do art 5, do cf/88 não deixa a Letra A errada? " a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Se for para beneficio, então a lei pode retroagir. Deixando a letra A errada.

    A assertiva fala que a "lei nao pode retroagir..."

    ???

  • inciso XXXIV está errado

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;