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Gab. A
Correção no inciso da questão: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Significa que a lei não pode retroagir em detrimento da segurança jurídica do cidadão e apenas complementando, em caso de crime, a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, inciso XL.
Bons estudos
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Gabarito: A
Detrimento: Prejuízo ou estrago, tanto material quanto moral; perda, dano.
Em detrimento de. Em oposição ao interesse de; que resulta em prejuízo para: recebeu todo o dinheiro em detrimento dos menos favorecidos.
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Vale fazer uma observação sobre este inciso, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
A LEI não prejudicará. Direito adquirido x nova constituição : Observe que a constituição fala no termo "lei". Assim não se poderão invocar direitos adquiridos face à entrada em vigor de uma nova constituição, pois o Poder Constituinte Originário é ilimitado , não há barreiras intransponíveis. Em se tratando de emendas constitucionais, a questão é controversa, pois está não é ilimitada como a Constituição originária e deve respeitar limitações constitucionais, como os direitos individuais.Fonte:Constituição Federal anotada para concursos, Vítor Cruz, p .202 e 203
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A Constituição
brasileira protege o direito adquirido. Conforme seu art. 5°, XXXVI, a
lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada. O art. 6°, da LICC define o direito adquirido como os direitos que o
seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de
exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a
arbítrio de outrem. Com isso, a constituição procura dar segurança jurídica para o cidadão. Tal proteção alcança todo tipo de legislação e inclui as pessoas jurídicas. Contudo, é importante ter em mente que existem certos tipos de lei que retroagem no tempo, não há somente leis prospectivas. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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ou erraram o anunciado ou fizeram pq quiz
nao é inciso XXXIV e sim XXXVI.( principio da irretroavidade das leis ou principio da segurança juridica)
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A Lei só retroage para beneficiar o réu!!!!
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A professora que comentou essa questão ainda não aprendeu que a LICC virou LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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Pegadinha maldita!!! trocaram cidadão por réu!!!!! Malditos!!!! Eu errei essa!
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MUITA VIAGEM NESSES COMENTÁRIOS. ALGUNS SÃO MUUUUITO ENGRAÇADOS. RÉU POR CIDADÃO, SÓ PRA BENEFICIAR O RÉU.... QUESTÃO SIMPLES DESSA E O POVO FALANDO EM RÉU. BOA SORTE!!!!!!
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Por exclusão chuto a letra A e corro para o abraço, GOOOL!
GAB LETRA A
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Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada. São instrumentos de Segurança Jurídica, impedindo que as lei retoagissem para prejudicar situações Juridicas consolidadas. Garantia essa que não é absoluta: O Estado não é impedido de criar leis retroativas, essas são permitidas apenas se beneficiarem os indivíduos, impondo-lhes situação jurídica mais favoráveil. Contudo a garantia da inrretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que já tenha editado lei retroativa.
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Para segurança jurídica --> NÃO
Para beneficiar o RÉU --> SIM
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o princípio da anterioridade da lei penal não se aplica às pessoas jurídicas.
Acredito que esteja correto, mas que não seja a resposta da questão por não explicar o XXXVI
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Sobre a "D"...
Acredito ser cabível o príncípio às PJ's, já que há hipóteses em que poderão ser penalmente responsabilizadas, como no caso de crimes ambientais.
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"a lei não pode retroagir em detrimento da segurança jurídica do cidadão"
Detrimento = prejuízo, perda.
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O numero do inciso não condiz com a resposta da questão pois o inciso que explica melhor a resposta é o inciso XXXVI e o XL.
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O art. 5º, XXXIV, CF/88, ao estabelecer que a lei não pode prejudicar o direito
adquirido, o ato jurídico e a coisa julgada tem como objetivo proteger as
situações juridicamente consolidadas. É em nome da segurança jurídica
que se impede que a lei retroaja para ferir o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada. No Estado democrático de direito, são admitidas
leis retroativas; porém elas não poderão afetar situações já consolidadas.
Por tudo o que comentamos, a resposta é a letra A.
Prof: Nadia Carolina
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Súmula 711 do STF : Crimes continuados e permanentes, a lei penal poderá retroagir em detrimento do réu...
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
A Constituição brasileira protege o direito adquirido. Conforme seu art. 5°, XXXVI, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O art. 6°, da LICC define o direito adquirido como os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo de exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Com isso, a constituição procura dar segurança jurídica para o cidadão. Tal proteção alcança todo tipo de legislação e inclui as pessoas jurídicas. Contudo, é importante ter em mente que existem certos tipos de lei que retroagem no tempo, não há somente leis prospectivas. Correta a alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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prospectivas = O que se vê ao longe; que se relaciona com o futuro.
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detrimento:
dano moral ou material; prejuízo, perda.
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GAB. LETRA "A"
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A exceção do art 5, do cf/88 não deixa a Letra A errada? " a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Se for para beneficio, então a lei pode retroagir. Deixando a letra A errada.
A assertiva fala que a "lei nao pode retroagir..."
???
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inciso XXXIV está errado
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;