SóProvas


ID
1383997
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, é competência

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Um dica: Se é competência COMUM, é COM MUNICÍPIO; 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    X ­ combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; 

    Bons estudos!

  • Cuidado com as nomenclaturas:

    Privativa - Competência Legislativa da União

    Concorrente - Competência Legislativa da União, Estados e DF

    Exclusiva - Competência Administrativa da União

    Comum - Competência Administrativa de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios)


    De fato, a melhor maneira de se precaver dessas questões é decorar.....

  • Competência comum = Quanto mais gente, melhor. Célebre frase do professor de Direito constitucional João Trindade.

  • Dica do Professor Rodrigo Menezes:


    - Competência Administrativa:  verbo

    Exclusiva (art. 21): Indelegável; 

    COmUn (art. 23)

    * Reparem: só vogais A E I O U


    - Competência Legislativa: tema / substantivo

    Privativa (art. 22): Delegável aos Estados e DF por LC;

    Concorrente (art. 24)

    * Reparem: só consoantes

  • Dica simples:

    Competência COMUM: Tem "M" de Município, então os Municípios estão incluídos.  

    Competência CONCORRENTE: Não tem "M" de Município, então os Municípios estão excluídos. 

  • ótima dica, simone! obrigada!!!

  • U + E + DF + M -> Cooperação

  • A competência concorrente não tem os Munícipios por que ele são fraquinhos e não aguentam a corrente .

  • Essa é uma questão de bom senso. A pobreza é um dos problemas sociais que atinge o País em seu todo. Assim, como poderíamos imaginar que só um ente deveria se preocupar em combater esse problema, já que atinge a todos? 

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    RESPOSTA: 

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

  • Competência Comum: Começa com verbo ..... ex: Combater as causas da pobreza......

    Competência Concorrente: Não começa com verbo

    É só dar uma olhadinha na constituição.

    Fonte: Professor Rodrigo Menezes

  • Pra não esquecer mais: https://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk


    Sinceramente, compensa assistir.


    Foco, força e fé.


    Avante!

  • iNTERESSANTE TAMBÉM: https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c

  • competência concorrente - legislar - União / Estados / DF;

    competência comum - executar / administrar - União / Estados / DF e Municípios.

  • Essa questão só a lógica já bastava!!! Imagina a União,Estados ou DF tendo que resolver os proplemas de marginalização do meu bairro haha

  • Nada a ver rsrsrs, só acertei, porquanto lembrei do inciso III §3° CF: Constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

     

     

    O mais adequado seria: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 
    X ­ combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Acertei porque vi a palavra COMBATER pois combater é verbo e todos os incisos do art 23 da cf88 se inicia com verbos. Lembrando que art 23 é adm pública direta se a questão excluir qualquer um desses a acertiva estará errada.

  • Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

    Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios. 

    [União, estados, DF e municípios]

  • GABARITO ITEM E

     

    CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • É DEVER DE TODOS.

  • NO QUE DISSER REPEITO A PROTEÇÃO = COMUM A TODOS!

  • "Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo..."

    1) Analisando essa competência, dá pra perceber que NÃO se trata de uma competência legislativa, mas sim administrativa, ou seja, que impõe algo a ser feito materialmente (e não legislando)

    2) Por se tratar de uma competência que não é legislativa, elimana-se a a letra A, pois  competência privativa da União é sempre LEGISLATIVA

    3) Toda vez que for competência COMUM, ela será admnistrativa e compreenderá TODOS os ENTES (União, Estados, Mun, DF). Logo elimina-se C e D

    4) Não é razoável pensar que as ações de " comabter as causas de pobreza..." seriam delegadas somente ao Estado, que em regra só tem competências remanescentes...

    Então, só sobrou letra E

  • Dica do Prof. Aragonê Fernandes! Falou-se em verbos que lembrem "dever de cuidado", é competência COMUM! (Ex: "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir").

     

    Gabarito: E.

     

     

  • fui pela lógica

  • vá na maior quando for generico assim

  • Sempre esqueço que as competências comuns englobam os Municípios também. *facepalm*

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    FONTE: CF 1988

  • * Competência coMuM tem "m". Portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]

    * Competência concorrente não tem "m". Portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

  • Lembrei porque estudando para outro concurso, meses atrás, citaram que na competência comum sempre estão os verbos de mãe:  "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir".

    Tudo coisa comum de mãe.

    EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!