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Gab. E
Um dica: Se é competência COMUM, é COM MUNICÍPIO;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social
dos setores desfavorecidos;
Bons estudos!
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Cuidado com as nomenclaturas:
Privativa - Competência Legislativa da União
Concorrente - Competência Legislativa da União, Estados e DF
Exclusiva - Competência Administrativa da União
Comum - Competência Administrativa de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios)
De fato, a melhor maneira de se precaver dessas questões é decorar.....
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Competência comum = Quanto mais gente, melhor. Célebre frase do professor de Direito constitucional João Trindade.
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Dica do Professor Rodrigo Menezes:
- Competência Administrativa: verbo
Exclusiva (art. 21): Indelegável;
COmUn (art. 23)
* Reparem: só vogais A E I O U
- Competência Legislativa: tema / substantivo
Privativa (art. 22): Delegável aos Estados e DF por LC;
Concorrente (art. 24)
* Reparem: só consoantes
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Dica simples:
Competência COMUM: Tem "M" de Município, então os Municípios estão incluídos.
Competência CONCORRENTE: Não tem "M" de Município, então os Municípios estão excluídos.
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ótima dica, simone! obrigada!!!
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U + E + DF + M ->
Cooperação
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A competência concorrente não tem os Munícipios por que ele são fraquinhos e não aguentam a corrente .
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Essa é uma questão de bom senso. A pobreza é um dos problemas sociais que atinge o País em seu todo. Assim, como poderíamos imaginar que só um ente deveria se preocupar em combater esse problema, já que atinge a todos?
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Art. 23. É competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições
democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia
das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis
e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras
de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à
ciência;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de
suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar
a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico;
RESPOSTA:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar,
acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais em seus territórios;
XII -
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação
entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista
o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
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Competência Comum: Começa com verbo ..... ex: Combater as causas da pobreza......
Competência Concorrente: Não começa com verbo
É só dar uma olhadinha na constituição.
Fonte: Professor Rodrigo Menezes
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Pra não esquecer mais: https://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk
Sinceramente, compensa assistir.
Foco, força e fé.
Avante!
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iNTERESSANTE TAMBÉM: https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c
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competência concorrente - legislar - União / Estados / DF;
competência comum - executar / administrar - União / Estados / DF e Municípios.
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Essa questão só a lógica já bastava!!! Imagina a União,Estados ou DF tendo que resolver os proplemas de marginalização do meu bairro haha
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Nada a ver rsrsrs, só acertei, porquanto lembrei do inciso III §3° CF: Constitui objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
O mais adequado seria: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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Acertei porque vi a palavra COMBATER pois combater é verbo e todos os incisos do art 23 da cf88 se inicia com verbos. Lembrando que art 23 é adm pública direta se a questão excluir qualquer um desses a acertiva estará errada.
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Competência concorrente não tem "m"; logo, não engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
Competência comum tem "m"; logo, engloba municípios.
[União, estados, DF e municípios]
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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É DEVER DE TODOS.
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NO QUE DISSER REPEITO A PROTEÇÃO = COMUM A TODOS!
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"Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo..."
1) Analisando essa competência, dá pra perceber que NÃO se trata de uma competência legislativa, mas sim administrativa, ou seja, que impõe algo a ser feito materialmente (e não legislando)
2) Por se tratar de uma competência que não é legislativa, elimana-se a a letra A, pois competência privativa da União é sempre LEGISLATIVA
3) Toda vez que for competência COMUM, ela será admnistrativa e compreenderá TODOS os ENTES (União, Estados, Mun, DF). Logo elimina-se C e D
4) Não é razoável pensar que as ações de " comabter as causas de pobreza..." seriam delegadas somente ao Estado, que em regra só tem competências remanescentes...
Então, só sobrou letra E
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► Dica do Prof. Aragonê Fernandes! Falou-se em verbos que lembrem "dever de cuidado", é competência COMUM! (Ex: "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir").
Gabarito: E.
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fui pela lógica
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vá na maior quando for generico assim
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Sempre esqueço que as competências comuns englobam os Municípios também. *facepalm*
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GABARITO: LETRA E
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
FONTE: CF 1988
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* Competência coMuM tem "m". Portanto, engloba municípios. [União, estados, DF e municípios]
* Competência concorrente não tem "m". Portanto, não engloba municípios. [União, estados e DF]
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
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Lembrei porque estudando para outro concurso, meses atrás, citaram que na competência comum sempre estão os verbos de mãe: "Zelar", "cuidar", "proteger", "preservar", "combater", "impedir".
Tudo coisa comum de mãe.
EUSOU3%!
Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!