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Gab. C
Art. 45 da CF. A Câmara dos Deputados compõe se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1o O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
Lei pura, leia e releia até sua mente dizer chega.... rsrs
Bons estudos!
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Atenção: cada Território elegerá 4 deputados.
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CF/88
(...)
Art.45.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
(...).
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Fazer flash cards me ajuda demais pra esse tipo de questão. Ler direto na Constituição me dá "preguiça", me distraio com mais facilidade. Agora com os flash cards é bem diferente. Fica divertido, na verdade.
É uma dica de estudos que sai da "mesmice"! ;)
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WTF* is flash cards my god?
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Alguém pode me falar o que é flash cards?
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essa é fcc é demais, cara. a galera diz que copia e cola e tal, daí parece que ela cria esse tipo de questão só pra afrontar, "complete as lacunas"?! kk
#oremos.
pra não ficar um comentário muito chulo.. quando se tratar da organização político-administrativa do Estado, o instrumento normativo é Lei Complementar.
Obs.: flash cards nada mais são que "cartas" com perguntas e respostas ou afirmações incompletas pra memorizar etc tinha joguinho de tabuleiro e cartas não lembro o nome tipo um Quiz...
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FLASH CARDS é você pegar cartões de papelão (fichas) e escrever o conteúdo que precisa ser decorado tipo esse (nº nº total de deputados, tipo de lei) e ficar lendo o conteúdo dos cartões nos horários vagos (trabalho, fila de banco, banheiro) pra decorar mais rapidamente. :) Adaptei os cartões. Baixei aplicativo post-it e faço o mesmo no celular.
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Idéia boa Patrícia!
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Questão mais q repetida rs
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DEPUTADOS | SENADORES
____________________________ ____________________________________
REPRESENTANTES DO POVO | REPRESENTANTES DOS ESTADOS
8-70 CADA ESTADO | 3 CADA ESTADO
PROPORCIONAL | MAJORITÁRIO
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DEPUTADOS: 4 PARA CDA TERRITÓRIO - MIN; 8 MAX 70.
x
SENADORES: 3 SENADORES- PARA CADA SENADOR 1 SUPLENTE - MANDATO 8 ANOS, REPRESENTAÇÃO RENOVA CADA 4 ANOS ALTERNADAMENTE POR 1 E 2 TERÇOS.
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NENHUMA FEDERAÇÃO TERÁ MENOS QUE 8 E MAIS QUE 70 DEPUTADOS.!
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Daquelas questões sem vergonha de fáceis da FCC! haha
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Complementa 8 de 70 por gentileza?! Resposta: C de Cheio!!!
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COS - Complementar - Oito - Setenta
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GABARITO: C
Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Quando se tratar da organização político-administrativa, o instrumento normativo é Lei Complementar.
Ademais, nenhum estado da federação terá menos de OITO e mais de SETENTA deputados federais.
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PRINCIPIO PROPORCIONAL:
Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
DEPUTADOS: 4 PARA CDA TERRITÓRIO - MIN; 8 MAX 70.
x
PRINCIPIO MAJORITÁRIO
SENADORES: 3 SENADORES- PARA CADA SENADOR 1 SUPLENTE - MANDATO 8 ANOS, REPRESENTAÇÃO RENOVA CADA 4 ANOS ALTERNADAMENTE POR 1 E 2 TERÇOS.
Atenção: cada Território elegerá 4 deputados.
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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Quando se tratar da organização político-administrativa, o instrumento normativo é Lei Complementar.
Ademais, nenhum estado da federação terá menos de OITO e mais de SETENTA deputados federais.