SóProvas


ID
1384009
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A teor do art. 47 da Constituição: Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Essa regra aplica-se, entre outras hipóteses, às deliberações parlamentar de

Alternativas
Comentários
  • Quorum de votação para:

    emendas constitucionais- 3/5 dos membros 
    lei complementar- maioria absoluta 
    lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos, resoluções- maioria simples
  • Se lei ordinária é maioria simples, como a resposta é A?? 

  •  

    Rosangela, vou tentar ajudar.

    Para a aprovação da lei ordinária são necessários votos de maioria simples, presente a maioria absoluta.

    Exemplo: Temos 513 parlamentares, desses 513 é necessário estar presente na sessão para deliberar sobre uma lei ordinária, medida provisória ou complementar, no mínimo 257 parlamentares (513/2 = 256,5 arredondamos pra 257).

    Então vamos votar uma lei ordinária ou medida provisória, se obtivermos 129 votos dos 257 (257/2 128,5 arredondamos pra 129) presentes, elas estarão aprovadas. Temos aqui a maioria simples (129) presente a maioria absoluta (257).

    Já no caso da lei complementar é preciso no mínimo o voto a favor de todos os 257 parlamentares presentes. Maioria absoluta.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

     

     

     

  • Esqueminha que anotei do Sylvio Motta (EVP) para quem tem dificuldade em Processo Legislativo assim como eu:


    Emendas Constitucionais - 3/5 dos votos

    Componentes da casa                             Quorum                                   Nr. votos

    513                                                              -                                              308


    Lei Complementar - Maioria absoluta                                  

     Componentes da casa                                 Quorum                                 Nr. Votos

                513                                                         -                                           257


    Lei ordinária, lei delegada, MP, decreto legislativo, resoluções - Maioria simples

    Componentes da casa                                      Quorum                                Nr. votos

    513                                                                     257                                       129


    Espero ajudar!

  • Ótimo comentário Camila.

  • Rosangela, é que, embora o artigo 47 não faça expressa menção, trata de maioria simples ou relativa. Já o art. 69 é expresso ao prever que as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Guarde isso: artigo 47 CF: o projeto de lei será aprovado por maioria simples ou relativa (lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos e resoluções); artigo 69: o projeto de lei complementar será aprovado por maioria absoluta. Já as Emendas Constitucionais serão aprovadas por 3/5 dos parlamentares. 

    nº de parlamentares = 513

    Maioria absoluta = o primeiro número inteiro de 513/2 = 257

    Maioria simples ou relativa = o primeiro número inteiro de 257/2 = 129

    3/5 dos parlamentares = 308

    Espero ter ajudado!

  • A questão deve ser anulada.  Vejamos:

    Quórum de votação --> a regra geral é MA. (47/CF)

    Quórum de aprovação --> a regra é maioria simples ou relativa (pois depende dos presentes) Mas dentro dos presentes, existe a Maioria absoluta (LC), maioria relativa (LO) e dois turnos (EC). 

    O erro da questão está em misturar doutrina com lei fria. 

  • A assertiva "A" é a resposta, pois é a única que não contem os casos especiais como LC e EC, cujos os quóruns são qualificados.

  • Ainda não entendi qual é a resposta dessa questão!

    A alternativa A, como todos dizem, não pode ser, pois lei ordinária não é MA.
  • Pessoal, segue uma polemica :-  uma Lei Ordinária poderia ser aprovada  com a maioria simples que  leva em consideração a maioria dos votos válidos e não a maioria dos presentes à sessão de votação. Exemplificando  em uma sessão de votação em que estejam presentes 300 deputados, para se aprovar um projeto de lei ordinária bastam 151 votos , mas se  desses 151 votos,  61  se abstiveram do voto (restariam 90 votos válidos ): 46 votaram a favor e 44 contra, teríamos dessa forma a Lei aprovada,  pois foi atendido a presença do quorum de maioria absoluta e  maioria dos votos válidos (neste caso 46) e não maioria dos presentes,


  • Excelente esqueminha, Camila!


    A quem interessar, segue link com apresentação bem prática do tema.

     

    http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/plen/swf/destaque_animado/Quorum/Quorum.swf

  • Não entendi

  • Para aprovação de Emenda Constitucional - 3/5 de aprovação

    Para Lei Complementar - Aprovação da maioria absoluta com presença da maioria absoluta

    LO, LD, MP, Decretos e resoluções - aprovação da maioria simples com presença da maioria absoluta.

    A questão exige tranquilidade na interpretação, mas lendo os comentários dos outros colegas pude me situar melhor. 

    Assim, ela pede:

    Sendo tomada pela maioria dos votos (aprovação da maioria simples), presente a maioria absoluta (presentes na votação a maioria)

    são as: LO, LD, MP, Decretos e resoluções.

    Se estiver errada me ajudem.


  • Olá Pessoal, 

    A questão trata simplesmente do quórum para aprovação por maioria simples, trazendo o número mínimo necessário de parlamentares para iniciar as deliberações.

    Segue um exemplo com nº para facilitar o entendimento.

     Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. 

    Se estão presentes a maioria absoluta dos seus membros no Senado temos, no mínimo, 41 membros presentes de um total de 81 membros; e na Câmara temos  257 deputados de um total de 513.

     Se as deliberações serão tomadas por maiora dos votos, trata-se da maioria dos presentes:

    No Senado, minimo 21 votos na aprovação de espécie normativa que precise de maioria simples.

    Na Câmara, minino de 129 votos na aprovação de espécie normativa que precise de maioria simples.

    Essa é a descrição do quórum para aprovação por maioria simples: ou seja, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decretos legislativos, resoluções

  • MAIORIA = MAIORIA SIMPLES
    a)lei ordinária e medida provisória. (ambas são aprovadas por maioria SIMPLES)

    b)lei ordinária(MAIORIA SIMPLES) e emenda à Constituição.(MAIORIA QUALIFICADA 3/5)

    c)lei ordinária (MAIORIA SIMPLES) e lei complementar.(MAIORIA ABSOLUTA)

    d)decreto legislativo (MAIORIA SIMPLES) e emenda à Constituição.(MAIORIA QUALIFICA 3/5)

    e)decreto legislativo(MAIORIA SIMPLES) e lei complementar.(MAIORIA ABSOLUTA)

  • Pessoal, depois de ler diversas vezes, percebi que o meu entendimento do art. 47 era errado!

    Achava que era para reunir a maioria simples, e para votar a maioria absoluta. Acho que muita gente se confunde porque pensa como eu pensava.

    Na verdade é assim:

    Reunir: maioria absoluta

    Deliberar: maioria simples

  • NA verdade o artigo constitucional que foi muito mal redigido.....maioria simples ...exige a presença de quorum mínimo, que compoe do num de deputados, correspondente a maioria absoluta...

  • O que causa muita confusão talvez seja a PRESENÇA DA MAIORIA ABSOLUTA (metade mais um: 257) para a formação do QUÓRUM. A questão não foca no n° de votos para a aprovação. Assim, poderia ser qualquer uma das 5 leis: LO, DL, LD, MP e Re. Ainda assim

  • Não entendi. Porque não é a C?

  • O erra da letra C é por que lei complementar precisa apenas da maioria absoluta dos votos (maioria absoluta = metade do nº total de membros + 1).


    Enquanto que o art. 47 dispõem que precisa de maioria (Simples) dos votos e estar presente a maioria absoluta dos membros.


    Deve-se notar que as exigências para aprovação de Lei Complementar e as exigências do art. 47 são coisas diferentes. O exemplo abaixo ressalta bem isso, ao tentar aprovar uma Lei Complementar seguindo as exigências do art. 47.


    Ex.: suponha que existissem 500 parlamentares. 


    Para aprovar Lei Ordinária (deve obedecer o art. 47): devem estar presente 251 parlamentares (presente a maioria absoluta = 500/2 + 1 = 251). Sendo que desses 251 presentes, para que a Lei seja aprovada deve-se obter a maioria do voto dos presentes (no minimo 126 votos a favor, essa é a maioria simples).


    Para aprovar Lei Complementar (deve obter maioria absoluta dos votos): vamos supor que o número de parlamentares presentes e a quantidade de votos a favor foram os mesmos do caso anterior. Então, teríamos 126 votos a favor da aprovação da Lei Complementar de um total de 251 parlamentares presentes (obteve maioria simples dos votos e estava presente a maioria absoluta dos parlamentares). No entanto, a condição para aprovar Lei Complementar é a maioria absoluta dos votos (Maioria Absoluta dos Votos = 500/2 + 1 = 251). Logo, para que fosse possível aprovar Lei Complementar precisaria de 251 votos e não 126, assim Lei Complementar não cumpre as condições que o art. 47 estipula. 


  • Pessoal, vamos lá:

    a.lei ordinária e medida provisória.

    Para aprovação da LO é preciso estar presente maioria absoluta dos membros + aprovação pela maioria simples; Para MP vale a mesma regra;

    b.lei ordinária e emenda à Constituição.Quanto à EC, é necessário a aprovação mediante 3/5 dos votos, o que representa mais do que uma maioria simples

    c.lei ordinária e lei complementar.Aprovação de LC necessita da maioria absoluta dos votos

    d.decreto legislativo e emenda à Constituição.EC necessita de 3/5 dos votos

    e.decreto legislativo e lei complementar.LC necessita de maioria absoluta dos votos.
    Foco, força e fé!!!
  • Emenda Constitucional não pode ser porque precisa de 3/5 e dois turnos de cada Casa;

    Lei Complementar também não pode ser, visto que necessita de maioria absoluta(presente maioria absoluta, obviamente).

  • Vamos ver se entendi, tirando a EC e a LC, o resto precisa maioria absoluta de membros porém maioria simples de votos. A LC precisa de maioria absoluta de membros E votos.

  • DIFERENÇA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR:

    Diferenças são de 2 tipos: em razão da matéria e em razão do número de votos.

     

    em razão da matéria:

    L.C.: Para matérias específicas ( a lei que determina, ela diz a palavra: complementar), isto, é todas as matérias que a lei determinar a necessidade de lei complementar.

    L.O.: Residual (o que não for complementar será ordinária), caráter geral ( se a lei disser apenas a palavra: lei, leia-se lei ordinária).

     

    em razão do número de votos

    L.C.: presença (quórun) de maioria absoluta com maioria também absoluta de VOTOS

    L.O.: presença (quórun) de maioria absoluta, porém com maioria simples de VOTOS

     

    Nota: maioria simples: "a que representa o maior resultado da votação."

            maioria absoluta: "o equivalente a mais da metade dos integrantes do órgão."

  • Obrigado Eduardo Fiscal, que Deus te abençoe, finalmente consegui entender essa "bagaça"!

  • o art 47 da CF/88 refere-se às deliberações parlamentares onde ,em regra, o quórum será maioria simples/relativa e para que aconteça a votação será necesário no mínimo a presença da maioria absoluta dos membros da casa. As exceções só ocorrerão se  constituição expressamente autorizar (caso das EC e LC). bons estudos! 

     

    Gabarito - -- - - - -> A

  • é  uma uma questão de interpretação. 

  • Ranata Viana, TODAS as questões são!  ¬¬

  • Gabarito: letra A

     

    Votação para lei ordinária/medidas provisórias/decretos legislativos e resoluções: maioria simples

     

    Votação para emendas constitucionais: 3/5 dos membros em dois turnos (art. 60, § 2º)

     

    Votação para lei complementar: maioria absoluta (art. 69)

  • MP e Lei ordinária precisam de maioria absoluta de membros e simples de votos.

    LC e PEC precisam de maioria absoluta tanto de membros quanto de votos

  • Letícia Lucena seu comentário está equivocado.

    PEC necessita de 3/5 (60%) dos votos dos membros, que é DIFERENTE de maioria absoluta (50% dos votos dos membros + 1).

     

    O grau de comprometimento determina o sucesso.

  • Quorum de votação

    Há vários tipos de quorum para aprovação de matérias e demais decisões da Casa. O mais comum é o de maioria simples, exigido para aprovação de projetos de lei ordinária, de resolução e de decreto legislativo, bem como de Medida Provisória, que pode também ser aprovada por votação simbólica (ver verbete).

    Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

    A rejeição de veto presidencial também exige o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores (em sessão conjunta). Já a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é feita por três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões).

    Para a cassação de mandato, é exigido voto aberto da maioria absoluta. 


    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

  • "Presença de parlamentares na votação ( quorum) " é diferente de "Quantidade" de votos! Feita essa afirmação,  leia a questão com calma e assinale a letra A como correta.

  • Eu errei por conta dos nomes dos Processos:

    Processo Legislativo Ordinário:

    -Leis Complementares: quórum Maioria Absoluta.

    -Leis Ordinárias: quórum Maioria Simples.

    Processo Legislativo Especial:

    -Emendas à Constituição: quórum 3/5 em 2 turnos;

    -Medidas provisórias: quórum Maioria Simples;

    -Decretos legislativos: quórum Maioria Simples;

    -Resoluções: quórum Maioria Simples;

  • Concurseiro, Processo Legislativo possui o maior número de erros dos candidatos, NÃO DEIXE DE ESTUDAR.

  • Para a aprovação da lei ordinária são necessários votos de maioria simples, presente a maioria absoluta.

    Exemplo: Temos 513 parlamentares, desses 513 é necessário estar presente na sessão para deliberar sobre uma lei ordinária, medida provisória ou complementar, no mínimo 257 parlamentares (513/2 = 256,5 arredondamos pra 257).

    Então vamos votar uma lei ordinária ou medida provisória, se obtivermos 129 votos dos 257 (257/2 128,5 arredondamos pra 129) presentes, elas estarão aprovadas. Temos aqui a maioria simples (129) presente a maioria absoluta (257).

    Já no caso da lei complementar é preciso no mínimo o voto a favor de todos os 257 parlamentares presentes. Maioria absoluta.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    CONGRESSO NACIONAL: 513 PARLAMENTARES
    SENADO FEDERAL: 81 SENADORES

     

    1) EMENDA À CONSTITUIÇÃO: 3/5 DOS VOTOS (=308 VOTOS)
    2) LEI COMPLEMENTAR: MAIORIA ABSOLUTA (=257)
    3) LEI ORDINÁRIA, LEI DELEGADA, DECRETO LEGISLATIVO, MEDIDA PROVISÓRIA, RESOLUÇÕES: MAIORIA SIMPLES (=TEREMOS A MAIORIA SIMPLES SE OBTIVERMOS 129 VOTOS DOS 257 PARLAMENTARES PRESENTES, QUE É A "MAIORIA ABSOLUTA")

     

    ARTIGO 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
     

  • eu errei pq nao sabia que mesmo na lei ordinaria, precisariam estar presente a metade dos parlamentares.