SóProvas


ID
1384015
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico aplicável aos servidores públicos nos termos da Constituição Federal, a estabilidade é conferida

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    Bons estudos!

  • a) faltou "após 3 anos de efetivo exercício";

    b) os concursos públicos não se aplicam a sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de direito privado), e essas cabem somente processos seletivos de onde se originarão contratos pelo regime da CLT;c) não é conferida a servidores comissionados;d) Estatutários são desde que tomam posse, apenas ainda não são estáveis;e) Texto do art. 41 da CF/88.
  • Tal questao versa sobre a estabilidade dos servidores publicos.

    A letra A esta incorreta, pois os empregados das empresas estatais( EP e SEM) JAMAIS adquirirao estabilidade, pois sao regidos pela CLT.

    Letra B esta incorreta ja que:1-servidores de autarquias sao servidores e nao empregados publicos; alem disso empregados de empresas publicas nao adquirem estabilidade.

    Letra C esta incorreta pois empregados publicos e servidores comissionados nao adquirem estabilidade. Os ultimos podem ser demitidos AD NUTUM,inclusive.

    Letra D esta incorreta pois empregados publicos nao adquirem estabilidade.

    Portanto, a correta e a Letra E!

  • Gab. E

    ESTABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL 

    O art 41 da Constituição Federal consagra a regra de estabilidade do servidor público. Assim, nos termos da Emenda Constitucional ne 19/98, são requisitos para a aquisição de estabilidade do servidor público: • nomeação para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

    ; • efetivo exercício por três anos (estágio probatório') - Ressalte-se, porém, que, nos termos do art. 28 da EC na 19/98, ficou assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos servidores em estágio probatório à época da promulgação da Emenda Constitucional, sem prejuízo da avaliação especial e obrigatória prevista no próximo tópico. Conforme decidido pelo STF, “os institutos da estabilidade e do estágio probatório estão necessa riamente vinculados, de modo que se lhes aplica o prazo comum de 3 anos”;

    • avaliação especial e obrigatória de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

     Em regra, os servidores estáveis somente poderão perder o cargo

    : • em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

     • mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

     • mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar; assegurada ampla defesa.


    Fonte: Alexandre Moraes.

  • Só para complementar: os empregados públicos - regidos pela CLT - não tem estabilidade, ou seja, podem ser exonerados pela discricionariedade da autoridade superior, porém, é necessário que haja justificativa plausível, que a decisão seja motivada no interesse público. Não dá pra justificar apenas ter problemas interpessoais com o empregado por exemplo.

  • Letra E. Lei 8.112/90 art. 21.

  • Seção V

    Da Estabilidade

      Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (TRÊS) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

      Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    GABARITO: E

  • EMPREGADOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESTABILIDADE. 

    SIMPLES ASSIM... 

    COM ESSA DICA ELIMINAMOS A LETRA: A,B,C,D

  • Estabilidade = servidor público civil = efetivo 

    Lei 8112 -> REGIME JURÍDICO UNICO dos servidores estatutários

    Prazo: 3 anos de exercício para ser estável. 


    GAB LETRA E

  • Ao meu ver só faltou complementar com habilitação no estágio probatório, mas por exclusão dava pra matar.

  • Em relação a alternativa B, existe um pormenor a ser analisado. 


    Os empregados celetistas da Adm. Direta, Autárquica e Fundacional, que ingressaram por concurso entre a CF/88 e a EC 19/98, segundo alguns doutrinários, têm estabilidade. É o famoso caso da estabilidade sem efetividade. Além das pessoas que ingressaram no serviço público 5 anos antes da promulgação da Carta Magna, que também têm estabilidade.


    Parece confuso (e realmente é), mas esses casos são excepcionais exemplos de empregados públicos que têm estabilidade, pois a partir da EC 19/98, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional ficou liberada de adotar o Regime Jurídico Único, podendo adotar o celetista. Mas aí apareceu o STF e considerou que essa EC demonstrava indícios de inconstitucionalidade. Então, em 2007, o STF concedeu uma liminar, com efeito EX NUNC, determinando o retorno obrigatório de adoção ao Regime Jurídico Único., mas respeitadas as alteração ocorridas. 


    Assim sendo, as entidades administrativas que adotaram nesse lapso temporal o regime celetista, permanecem ainda hoje nessa condição, com seus servidores sendo regidos pelo regime trabalhista e não estatutário.


    Que viagem, né?!
  • Apesar de realmente não haver estabilidade aos ocupantes de empregos públicos das empresas estatais e sociedades de economia mista, deve-se analisar a situação desses EMPREGADOS PÚBLICOS à luz de uma proximidade maior em relação aos direitos dos servidores ocupantes de CARGOS PÚBLICOS, visto que aqueles se revestem de todas as exigências legais relativas ao ingresso no serviço público. O legislador optou por enquadrar os ocupantes de cargos em SEM e EMPRESAS PÚBLICAS no regime da CLT dando-lhes algumas vantagens inerentes ao regime tais como: FGTS, aviso prévio, dentre outros, no mais a tão almejada estabilidade mencionada explicitamente na CF não os é de direito. Para fins didáticos e para acertar questões, saber disso é de grande ajuda.   

  • matei pensando desse modo 
    Cargo: estatutários e comissionários 

    Emprego: regidos pela CLT
    Função: Temporários 
    GAB. E
  • Art. 21. O servidor  habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar DOIS ANOS de efetivo exercício.


    Existe alguma atualização da Lei? Alguém pode me ajudar?

  • Caro colega Rubens Duarte, em verdade, essa parte da Lei 8.112 não é compatível com o texto constitucional, de modo que se aplica o teor do artigo 41 da Lei Maior, o qual dispõe ser após 3 anos de efetivo exercício a ocorrência da estabilidade. 


    Bons estudos! 
  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Só complementando, após os 3 anos de estágio, o servidor passará por uma avaliação de desempenho:

     

    Art.20  § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

  • Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • GABARITO:E

     

    A estabilidade é um direito dos servidores garantido na Constituição de 1988. O objetivo é evitar que os funcionários sejam demitidos sempre que um novo governante é eleito, proteger os servidores de represálias em casos que afetem interesses e garantir que a máquina do Estado funcione de maneira constante. É adotado, em maior ou menor escala, na maioria dos países. No âmbito federal, há 1.013.082 servidores com estabilidade, segundo  boletim de pessoal do Ministério do Planejamento de 2016.

     

    Estão nesse universo todos os funcionários aprovados por concurso e submetidos ao estatuto do servidor público — há outros 67.353 contratados sob o mesmo regime dos trabalhadores da iniciativa privada nas empresas públicas e sociedades de economia mista, sem estabilidade.

     

    De que depende a estabilidade do servidor público?


    A estabilidade do servidor público é adquirida por meio de:


    Aprovação em concurso público;

     

    Nomeação para o cargo de provimento efetivo;


    Execução de as funções pelo prazo de três anos, e


    Acompanhamento de avaliação de desempenho;

     

    A avaliação sobre o desempenho para garantir a estabilidade do servidor público está prevista no art. 41 caput e § 4º da CF/88, com o art. 20 § 1º da Lei nº 8.112/90, a qual estará sujeita à homologação da autoridade competente por até quatro meses antes do início dos três anos de exercício da função.

  • Que saudade da antiga fcc kkkkk

  • Cuidado, já vi questão da FCC perguntando se eram 3 anos após a POSSE e dando como errada.

    São 3 anos de EFETIVO EXERCÍCIO!!!

  • Faltou um estágio probatório por ali mas tudo bem !!!!