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Gab. C
Resumo:
Autarquias - personalidade jurídica de direito público, capital exclusivamente público.
Fundação - pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado p/ uma finalidade específica.
Empresa Pública - pessoas jurídicas de direito privado composta por capital exclusivamente público.
Soc. Econ. Mista - pessoas jurídicas de direito privado com capital misto.
Todas integrando a Adm. indireta, como conhecemos de FASE.
Bons estudos!
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Autarquia:
Natureza Jurídica: PJ. de direito público.
Criação : Criada diretamente por lei.
Especificidade: Ato constitutivo é a própria lei.
Fundação Pública:
Natureza Jurídica:
Privado
Criação: Autorizado por lei.
Especificidade: Lei complementar
Sociedade de economia
mista:
Natureza Jurídica: Privado
Criação : Autorizado por lei.
Especificidade : Registra seus atos na junta
comercial.
Capital: 50% + 1 ação – controle acionário.
Forma societária: S/A
Fundação Pública:
Natureza Jurídica:
Privado
Criação: Autorizado por lei. <--
Especificidade: Lei complementar. <--
Empresa pública:
Natureza Jurídica: Privado
Criação: Autorizado por lei.
Especificidade: Registra seus atos na junta
comercial.
Capital: 100% público. <--
Forma societária: Qualquer forma admitida em direito. <--
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Sociedade de economia mistA = Forma societária S/A
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GABARITO "C".
A Administração Pública Indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais, mais especificamente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.
Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.
A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.
E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
Asociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
FONTE: Fernanda Marinela.
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a letra C é a mais correta ou menos errada. porém discutível...visto que segundo o professor RODRIGO RENNÓ se a empresa for prestar seviço público será de direito público e se for explorar atividade econômica será direito privado!
sendo assim, vou pedir comentários do professor, se alguém também puder pedir.
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Ana, na verdade as estatais que prestam serviços públicos, sofrem interferência de normas de direito público e se diferem daquelas que atuam no domínio econômico, mais não são de direito público, por isso, como sofrem essa interferência, possuem algumas prerrogativas especias, como o caso dos Correios por exemplo!
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CORRETA: LETRA C
Direta – Composta pelas entidades estatais: são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos a administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal;
Indireta - Compostas pelas entidades:
Autarquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizado da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento;
Fundacionais: pela CF/88, são pessoas jurídicas de Direito Público, assemelhadas às autarquias (STF); são criadas por lei específica com as atribuições que lhes forem conferidas no ato de sua instituição;
Paraestatais: são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras, serviços (sociedades de econômica mista, empresas públicas) ou atividades de interesse coletivo (SESI, SESC, SENAI, etc.); são autônomas, administrativa e financeiramente, tem patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, que não interfere diretamente na sua administração.
Sociedade de economia mista – controlado pelo Estado e tem o particular como acionista. Ex.: Eletrobrás, Banco do Brasil, PETROBRAS,
Empresa púbica – O controle acionário é integralmente do Estado, mas tem personalidade jurídica de Direito Privado. Ex.: ECT, BNDES, SAB
Obs.: O serviço social autônomo, apesar de ser da entidade autárquica, não pertence à administração indireta. Ex.: SENAI, SESI, SESC.
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Questão muito bem elaborada e de fácil compreensão.....
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Administração
Indireta:
Autarquia: PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Empresas Públicas: PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Sociedade de Economia
Mista: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Fundações Públicas:
É um patrimônio destinado a um fim público. Lei específica da entidade vai
definir se é de DIREITO PÚBLICO ou se é de DIREITO PRIVADO.
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DEC 200/67:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.
Administração indireta ESAF:
Empresas públicas
Sociedade de economia mista
Autarquias
Fundações publicas
GAB LETRA C
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TOMARÁ QUE AJUDE VOCÊS !
Autarquia: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
Fundações Públicas: A REGRA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), EXCEÇÃO [PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO] PARA AS FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS OU AUTARQUIA FUNDACIONAL
Sociedade de Economia Mista: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADOEmpresas Públicas: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
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O que fiquei confusa foi a questão dizer que Autarquia, E.P. e sociedade de economia mista são
ENTIDADES ESTATAIS oO
"Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado"
não seriam entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais?
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pq essas não caem nas provas que eu faço??
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segundo a professora Lidiane coutinho as SEM e EP podem sim ser prestadores de serviço como também desenvolver atividades do domínio econômico, sendo que quando forem prestadoras de serviços só desenvolverão atividades comercias e industrias( sem revisão de lucro) e quando forem de domínio econômico atividades de balanceamento de mercado e que evitem carteis estas com previsão de lucros).
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FCC é você msm querida??
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"Aquele momento em que" a FCC diz que autarquias e empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais
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AUTARQUIAS : ÚNICA de direito público, administração indireta, criada por lei específica , estrutura DESCENTRALIZADA da adm pública
Empresas públicas, sociedades economia mista e fundações sua constituição se dá por AUTORIZAÇÃO, são de direito privado
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ENTIDADES ESTATAIS sao os entes FEDERATIVOS!! E NÃO a admin. indireta! ENUNCIADO ERRADO!
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kkkkkkk Olha o enunciado da questão ensinando coisa errada.
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FCC já ia levar ferro na prova da AOCP só com o enunciado. A banquinha segue o posicionamento minoritário do Hely Lopes, que considera EP e SEM como entidade paraestatal/empresarial
GABA: C
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Chega deu prazer acertar essa questão!
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GAB.C.
Empresas Públicas: PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Sociedade de Economia
Mista: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
Fundações Públicas:
É um patrimônio destinado a um fim público. Lei específica da entidade vai
definir se é de DIREITO PÚBLICO ou se é de DIREITO PRIVADO.
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Questão pra chorar e sorrir...Chorar pq os concorrentes vão acertar, e sorrir pq vc tbm vai kkk