SóProvas


ID
1384018
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais. É correto afirmar quanto a referidas instituições que as 

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Resumo:
    Autarquias - personalidade jurídica de direito público, capital exclusivamente público.
    Fundação - pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado p/ uma finalidade específica.
    Empresa Pública - pessoas jurídicas de direito privado composta por capital exclusivamente público.
    Soc. Econ. Mista - pessoas jurídicas de direito privado com capital misto.

    Todas integrando a Adm. indireta, como conhecemos de FASE.

    Bons estudos!

  • Autarquia:

    Natureza Jurídica: PJ. de direito público.

    Criação : Criada diretamente por lei.

    Especificidade: Ato constitutivo é a própria lei.

    Fundação Pública:

     Natureza Jurídica:  Privado

    Criação: Autorizado por lei.

    Especificidade: Lei complementar

    Sociedade de economia mista:

    Natureza Jurídica:  Privado

    Criação : Autorizado por lei.

    Especificidade : Registra seus atos na junta comercial.

    Capital: 50% + 1 ação – controle acionário.

    Forma societária: S/A

    Fundação Pública:

     Natureza Jurídica:  Privado

    Criação: Autorizado por lei. <--

    Especificidade: Lei complementar. <--

    Empresa pública:

    Natureza Jurídica: Privado

    Criação: Autorizado por lei.

    Especificidade: Registra seus atos na junta comercial.

    Capital: 100% público. <--

    Forma societária: Qualquer forma admitida em direito. <--

  • Sociedade de economia mistA = Forma societária S/A

  • GABARITO "C".

    A Administração Pública Indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. São elas: as autarquias, as fundações públicas e as empresas estatais, mais especificamente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    - As autarquias são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividades administrativas típicas de Estado e gozam de liberdade administrativa nos limites da lei que as criou. Não são subordinadas a órgão nenhum do Estado, mas apenas controladas, tendo direitos e obrigações distintos do Estado.

    Os seus negócios, patrimônios e recursos são próprios, haja vista que desfrutam de personalidade jurídica própria e autonomia técnica, financeira e administrativa, independentemente de sua origem. Seu patrimônio pode ser transferido pela Administração Direta ou adquirido pela autarquia diretamente, enquanto as receitas podem ser oriundas do orçamento e de sua própria atividade.

    A empresa pública é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes da finalidade pública que persegue.

    E constituída sob quaisquer das formas admitidas em direito, com capital formado unicamente por recursos públicos, de pessoas da Administração Direta ou Indireta. Poderá ser federal, estadual ou municipal, a depender da predominância acionária.; Pode prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    Asociedade de economia mista, por sua vez, é pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei. E um instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de sua finalidade pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertencem, em sua maioria, ao ente político ou à entidade de sua Administração Indireta, admitindo-se que seu remanescente acionário seja de propriedade particular. As suas finalidades também são prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • a letra C é a mais correta ou menos errada. porém discutível...visto que segundo o professor RODRIGO RENNÓ se a empresa for prestar seviço público será de direito público e se for explorar atividade econômica será direito privado!


    sendo assim, vou pedir comentários do professor, se alguém também puder pedir.



  • Ana, na verdade as estatais que prestam serviços públicos, sofrem interferência de normas de direito público e se diferem daquelas que atuam no domínio econômico, mais não são de direito público, por isso, como sofrem essa interferência, possuem algumas prerrogativas especias, como o caso dos Correios por exemplo! 


  • CORRETA: LETRA C

    Direta – Composta pelas entidades estatais: são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos a administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal;

    Indireta - Compostas pelas entidades:

    Autarquicas: são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizado da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento;

    Fundacionais: pela CF/88, são pessoas jurídicas de Direito Público, assemelhadas às autarquias (STF); são criadas por lei específica com as atribuições que lhes forem conferidas no ato de sua instituição;

    Paraestatais: são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei específica para a realização de obras, serviços (sociedades de econômica mista, empresas públicas) ou atividades de interesse coletivo (SESI, SESC, SENAI, etc.); são autônomas, administrativa e financeiramente, tem patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, que não interfere diretamente na sua administração.

    Sociedade de economia mista – controlado pelo Estado e tem o particular como acionista. Ex.: Eletrobrás, Banco do Brasil, PETROBRAS,

    Empresa púbica – O controle acionário é integralmente do Estado, mas tem personalidade jurídica de Direito Privado. Ex.: ECT, BNDES, SAB

    Obs.: O serviço social autônomo, apesar de ser da entidade autárquica, não pertence à administração indireta. Ex.: SENAI, SESI, SESC.

  • Questão muito bem elaborada e de fácil compreensão..... 

  • Administração Indireta:

    Autarquia: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    Empresas Públicas: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Sociedade de Economia Mista: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Fundações Públicas: É um patrimônio destinado a um fim público. Lei específica da entidade vai definir se é de DIREITO PÚBLICO ou se é de DIREITO PRIVADO.

  • DEC 200/67: 

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas. 

    Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.    

    Administração indireta ESAF: 

    Empresas públicas 

    Sociedade de economia mista

    Autarquias

    Fundações publicas

    GAB LETRA C

  • TOMARÁ QUE AJUDE VOCÊS !

    Autarquia: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    Fundações Públicas:  A REGRA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO), EXCEÇÃO [PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO] PARA AS FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS OU AUTARQUIA FUNDACIONAL

    Sociedade de Economia Mista: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Empresas Públicas: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

  • O que fiquei confusa foi a questão dizer que Autarquia, E.P. e sociedade de economia mista são

     ENTIDADES ESTATAIS oO

    "Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado"
    não seriam entidades estatais, autárquicas, fundacionais e paraestatais? 

  • pq essas não caem nas provas que eu faço??

  • segundo a professora Lidiane coutinho as SEM e EP podem sim ser prestadores de serviço como também desenvolver atividades do domínio econômico, sendo que quando forem prestadoras de serviços só desenvolverão atividades comercias e industrias( sem revisão de lucro) e quando forem de domínio econômico atividades de balanceamento de mercado e que evitem carteis estas com previsão de lucros).


  • FCC é você msm querida??

  • "Aquele momento em que" a FCC diz que autarquias e empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades estatais

  • AUTARQUIAS : ÚNICA de direito público, administração indireta, criada por lei específica , estrutura DESCENTRALIZADA da adm pública

     

    Empresas públicas, sociedades economia mista e fundações sua constituição se dá por AUTORIZAÇÃO, são de direito privado

  • ENTIDADES ESTATAIS sao os entes FEDERATIVOS!! E NÃO a admin. indireta! ENUNCIADO ERRADO!

  • kkkkkkk Olha o enunciado da questão ensinando coisa errada.

  • FCC já ia levar ferro na prova da AOCP só com o enunciado. A banquinha segue o posicionamento minoritário do Hely Lopes, que considera EP e SEM como entidade paraestatal/empresarial

    GABA: C

  • Chega deu prazer acertar essa questão!

  • GAB.C.

    Empresas Públicas: PESSOA 

    JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Sociedade de Economia 

    Mista: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    Fundações Públicas: 

    É um patrimônio destinado a um fim público. Lei específica da entidade vai 

    definir se é de DIREITO PÚBLICO ou se é de DIREITO PRIVADO.

  • Questão pra chorar e sorrir...Chorar pq os concorrentes vão acertar, e sorrir pq vc tbm vai kkk