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ID
1384027
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias possuem personalidade jurídica própria, autonomia financeira e autoadministração. Partindo dessa premissa, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    a) o ente instituidor mantém em relação à autarquia poder hierárquico e poder disciplinar, em razão do controle de tutela. Errada, não existe hierarquia, poder disciplinar nem subordinação, só controle de legalidade. 

    b) a despeito de assumirem obrigações em nome próprio por ser sujeito de direitos, é o ente instituidor quem responde por seus atos. Errada, autarquia tem auto administração, capacidade financeira e patrimônio próprio, portanto responde por seus atos.

    c) não se submetem ao controle de tutela do ente instituidor, para conformá-las aos cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas.
    Errada, o controle da tutela permite um órgão da Adm. direta descentralizar uma de suas atividades criando assim uma autarquia que permitirá ao ente instituidor fazer fiscalização através do controle externo.

    d) seus recursos e patrimônio, independentemente da origem, configuram recursos e patrimônio do ente instituidor. Errada, autarquias tem capacidade financeira e patrimônio próprio.

    e) têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituidor. Correta conforme fundamentação da  alternativa b.

    Bons estudos
  • O controle exercido pelo ente instituidor, Ministério da Previdência Social por exemplo, exerce apenas o controle finalístico acerca das atividades de concessão de benefício do INSS, que é uma autarquia. Esse controle não indica relação de hierarquia ou controle administrativo, financeiro ou patrimonial, apenas um controle em relação a finalidade, ou seja, se suas atividades estão correspondendo à finalidade para o qual foi criado.  

  • Nem parecia questão da Banca FCC toda trocada e bem contextualizada gostei apesar da simetria das palavras estava bem direta na última questão.

    Gabarito E: Não existe Hierarquia e Subordinação entre a Adm. Direta e a Indireta, o que existe é uma relação de Vinculação ou Tutela Administrativa, que responde também por Controle Finalístico ou Supervisão Ministerial.

  • B) O ente instituidor só responde subsidiariamente, a responsabilidade primária é da autarquia. Podendo a autarquia propor ação de regresso.

  • GABARITO "E".

    AUTARQUIA

    Conceito: pessoa jurídica de direito público, dotada de capital exclusivamente público, com capacidade administrativa e criada para a prestação de serviço público (realiza atividades típicas).

    - Regime jurídico:

    a)criação e extinção: por lei - art. 37, XIX, da CF;

    b) controle: interno e externo;

    c)atos e contratos: seguem regime administrativo e obedecem à Lei nº 8.666/93;

    d) responsabilidade civil: é, em regra, objetiva (art. 37, § 6ª, da CF) e subsidiária do Estado;

    e) prescrição quinquenal - DL na 20.910/32;

    f) bens autárquicos: seguem regime de bem público (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, impossibilidade de oneração e imprescritibilidade);

    g)débitos judiciais: seguem regime de precatório (art 100, CF);

    h) privilégios processuais: prazos dilatados, juízo privativo (art. 109, CF) e reexame necessário;

    i) imunidade tributária para os impostos, desde que ligada à sua finalidade específica (art 150, § 2º, da CF);

    j) procedimentos financeiros: regras de contabilidade pública (Lei nº 4.320/64 e LC na 101/00);

    k) regime de pessoal: os seus agentes são servidores públicos, podendo ser estatutários ou celetistas, a depender da previsão legal, estando sujeito a regime jurídico único.

    - Autarquias profissionais: são os Conselhos de Classe; hoje têm natureza de autarquia federal; a competência para suas ações é da Justiça Federal; as suas anuidades têm natureza tributária, portanto a sua instituição e majoração dependem de lei e a sua cobrança é feita via execução fiscal; estão sujeitas às regras de finanças públicas (Lei na 4.320/64) e ao controle pelo TC. Tem situação excepcional a Ordem dos Advogados do Brasil - Lei na 8.906/04.

    - Autarquias territoriais: denominação utilizada para conceituar os Territórios, entes definidos no art. 33 da Constituição Federal, que não gozam de autonomia, mas exercem algumas funções específicas de Estado, mediante delegação; não se confundem com as autarquias administrativas e não compõem a Administração Indireta.

    - Exemplos: INCRA, INSS, IBAMA, BACEN, SUDAM, SUDENE, UFAL, Conselhos de Classe.

    FONTE: Fernanda Marinela.

  • Fiquei na dúvida (letra E)  porque os dirigentes são nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado...

  • Se gerir for criar ou extinguir cargos a questão está mal formulada. Me corrijam se estiver enganado. Só o chefe do poder executivo pode fazê-lo. É sabido que quando uma autarquia quer prover cargos vagos ela tem que pedir ao ente instituidor.

  • Autarquias (criadas por lei específica)

    - vinculação quanto ao ente criador

    - controle finalístico, tutela adminitrativa ou supervisão

    - possuem personalidade jurídica 

    - regime direito público 

    - possuem patrimônio próprio 

    - meramente administrativa (capacidade de autoadministração), não possui autonomia política 


    GAB LETRA E

  • E) têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituidor. Entendi que se as interferências são INDEVIDAS como diz a questão, logo a autarquia terá liberdade para gerir os quadros funcionais.

  • Gilberto Martins, acho que é por isso que a alternativa traz a expressão "sem interferências indevidas", e não "sem interferências". Pelo que entendi a interferência existe, mas ela não é "indevida".

  • b) a despeito de assumirem obrigações em nome próprio por ser sujeito de direitos, é o ente instituidor quem responde por seus atos. ERRADO. Pelo Decreto Lei 200/67, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público com personalidade jurídica própria, criada por lei específica que dispõe de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado, porém de maneira descentralizada.


    Personalidade jurídica própria significa que elas podem ser sujeitos de direitos e obrigações, sendo, por conseguinte, responsáveis por seus atos.


    d) seus recursos e patrimônio, independentemente da origem, configuram recursos e patrimônio do ente instituidor. ERRADO. As autarquias possuem patrimônio próprio,independentemente de sua origem. Quando de sua criação, a entidade política que as criou transfere parte de seu patrimônio que, a partir daí, passa a pertencer ao novo ente, servindo para viabilizar a prestação de suas atividades e para garantir o cumprimento de suas obrigações.

  • A resposta está no enunciado, quando diz que as autarquias possuem... Autoadministração. Portanto se possuem autoadministração elas podem , a seu critério, gerir seus próprios quadros funcionais, sem a intervenção da Adm Direta. Questão de atenção!

  • Phablo Henrik no meu material tenho os territórios federais como uma espécie de de autarquia, portando são considerados como sendo da administração indireta:


    Tipos de autarquia: 
    - comum ou ordinária
    - fundação pública de direito público (fundação autárquica ou autarquia fundacional)
    - agências reguladoras
    - territórios federais
  • Colega Gilberto Martins, a competência privativa do Presidente da República é de dispor, mediante decreto, quanto a funções e cargos públicos, APENAS sobre sua extinção, e quando vagos. Não há competência privativa para criação de cargos. (art. 84, VI, b, da CF).

    Por favor me corrijam se eu estiver errada.


  • GABARITO: LETRA E.

    "Liberdade para gerir seus quadros" significa administrar aquilo que já possui, por isso as autarquias detêm AUTOADMINISTRAÇÃO. Não deve-se confundir GERENCIAMENTO DE SEUS QUADROS com CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS.
  • rsrs vocês fazem um rebuliço danado.

  • se possuem autonomia, possuem liberdade para gerir seus quadros funcionais.

  • GABARITO E

    a) o ente instituidor mantém em relação à autarquia poder hierárquico e poder disciplinar, em razão do controle de tutela. Errada, não existe hierarquia, poder disciplinar nem subordinação, só controle de legalidade. 

    b) a despeito de assumirem obrigações em nome próprio por ser sujeito de direitos, é o ente instituidor quem responde por seus atos. Errada, autarquia tem auto administração, capacidade financeira e patrimônio próprio, portanto responde por seus atos.

    c) não se submetem ao controle de tutela do ente instituidor, para conformá-las aos cumprimento dos objetivos públicos em razão dos quais foram criadas.
    Errada, o controle da tutela permite um órgão da Adm. direta descentralizar uma de suas atividades criando assim uma autarquia que permitirá ao ente instituidor fazer fiscalização através do controle externo.

    d) seus recursos e patrimônio, independentemente da origem, configuram recursos e patrimônio do ente instituidor. Errada, autarquias tem capacidade financeira e patrimônio próprio.

    e) têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituidor. Correta conforme fundamentação da  alternativa b.

    Equipe Erick Alves.

  • AUTARQUIA

    > D. público

    > Patrimônio próprio

    > Autoadministração (controle do Estado)

    > 4x contestar / 2x recorrer

  • GABARITO:E.

    Não existe subordinação hierárquica ao ente instituidor na autarquia.

    "Liberdade para gerir seus quadros" significa administrar aquilo que já possui, por isso as autarquias detêm AUTOADMINISTRAÇÃO. 


  • As autarquias (INSS por exemplo), para realizarem concursos precisam da aprovação do Ministério ao qual estão vinculadas. Isso não configura interferência do ente instituidor? Se alguém responder, agradeço.