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Gab. C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Bons estudos
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ao meu ver, questão sem resposta, observem que o enunciado usa a palavra " Poderá", contudo a realização de concurso público não é uma faculdade da Autarquia
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Concordo com o colega. Não caberia um "deverá" no lugar do "poderá"?
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A mais correta é a C. Porém o examinador errou ao colocar poderá, ao invés de deverá.
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A FCC rege-se pelo princípio da identificação da resposta mais correta.
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A correta é a letra C. Mas a banca se equivocou ao colocar no enunciado a palavra "poderá", visto que as autarquias Devem obrigatoriamente realizar concurso.
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Notei isso.
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Como assim meus caros PODERÁ prover por concurso?? o concurso para provimento de cargo efetivo é exigência e não possibilidade.
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por favor se alguém souber de uma anulação informa aqui. e peçam comentários do professor... mas certamente é uma questão que deve ser anulada.
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A lei não trás discricionariedade se PODE ou não prover os cargos por meios de concursos públicos, ou seja, o ato é vinculado, as Autarquias DEVEM prover os cargos de seus funcionários através de concursos públicos. Mas como muitos professores falam, devemos responder as questões pelas mais CERTAS ou pelas MENOS erradas.
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Ao meu ver não existe nada errado na questão, na L8112, art. 8º fala das formas de provimento.
E no art. 9º diz que a nomeação, uma das formas de provimento, far-se-á em caráter efetivo ou em comissão.
Então, este "poderá" na questão não está errado, pois que, o provimento de cargos por nomeação poderá ser feita de duas formas ( concurso de provas ou provas e titulos - ou - nomeação em comissão ).
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Eu também pensei igual a Isabela, mas a palavra "poderá" está sim bem aplicada, já que há a possibilidade das contratações para cargo de confiança, nesses casos não é necessário o concurso.
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" A questão é bem clara!
Conforme previsto art. 11, Da sessão III, DO CONCURSO PÚBLICO -
O provimento dos cargos é de caráter EFETIVO, de tal maneira que
para isso faz-se necessário a aquisição dos cargos por intermédio de concurso público - com provas e/ou provas e títulos, de acordo com a
natureza e complexidade do cargo.''
Resposta = C.
Bons estudos!
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Depois que a FCC cobrou em uma questão de 2015 que as autarquias podem ter servidores celetista , eu não entendo mais nada, pois para mim era somente regime jurídico ÚNICO, e autarquia é estatutário.
Então, tudo podemos esperar
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Para entender porque algumas autarquias podem ter regime celetista, leiam a resposta do professor na questao 476185.
A autarquia, como regra geral, é regida por estatuto, mas pode ser regime celetista também, DESDE QUE este tbm seja o regime do ente que a criou.
O artigo 39 CF fala em regime ÚNICO porque o ente e a autarquia criada devem ter o mesmo regime e não porque esse regime deve ser necessariamente o estatutário.
Somente as autarquias federais devem ser estatuto (já que a lei 8112 estabelece o regime jurídico dos servidores da UNIÃO, suas autarquias e fundações públicas), as estaduais e municipais podem ter o regime trabalhista se este for o regime do ente.
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Odete vc agora esclareceu minha duvida totalmente ..valeww
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VEJAM O ESCLARECIMENTO DE ODETE!!!
" A autarquia, como regra geral, é regida por estatuto, mas pode ser regime celetista também, DESDE QUE este tbm seja o regime do ente que a criou.
O artigo 39 CF fala em regime ÚNICO porque o ente e a autarquia criada devem ter o mesmo regime e não porque esse regime deve ser necessariamente o estatutário.
Somente as autarquias federais devem ser estatuto (já que a lei 8112 estabelece o regime jurídico dos servidores da UNIÃO, suas autarquias e fundações públicas), as estaduais e municipais podem ter o regime trabalhista se este for o regime do ente."
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autarquia é regimento estatutário
sociedade de economia mista e empresa pública é regimento celetista
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Fiz essa prova. Não chamaram uma única pessoa nesse concurso.
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Na verdade, a banca alterou a resposta da questão 476185, para afirmar que "o regime a que se sujeitam seus servidores deve ser o mesmo previsto para a Administração direta, não sendo possível a submissão a regime jurídico trabalhista, em razão de se consubstanciarem em longa manus do Poder Público". O entendimento da FCC continua sendo de que os servidores das autarquias são estatutários, embora eu concorde com a possibilidade de que, caso o ente federativo adote o regime celetista, a autarquia por ele criada também o adotará.
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É o que estamos fazendo aqui.
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PODERÁ prover os cargos por concurso público. Esse "poderá" não deixa uma margem de discricionariedade? E sendo autarquia não é obrigada ao concurso público. O certo não seria DEVERÁ? Fiquei com isso na cabeça e errei a questão. Que God nos ajude!
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pessoal fiquem atentos, se ele disse CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS = concurso público
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
AUTARQUIAS
· serviço autônomo, criado por lei,
· com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)
· patrimônio e receita próprios,
· gestão administrativa e financeira descentralizada.
· controle administrativo exercido nos termos da lei. (autoadministração)
· Regime Jurídico Único ( Estatutário)
Criação e Extinção
· depende apenas da edição de uma Lei Específica
deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”).
a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário,
a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder.
Atividades Desenvolvidas
· atividades próprias e típicas de Estado,
· despidas de caráter econômico.
Prerrogativas
Prazos processuais em dobro
Prescrição quinquenal
Pagamento de dívidas efetuado por meio de Precatórios
Inscrição de seus créditos em Dívida Ativa e a sua respectiva cobrança por meio de Execução Fiscal
Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Imprescritibilidade de seus BENS
Imunidade Tributária
Não sujeição à falência
FONTE: QC