SóProvas


ID
1384039
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública, por lei, criou autarquia atribuindo-lhe competência para prestar serviço público de saneamento básico. Para preenchimento dos cargos públicos efetivos criados poderá:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II ­ a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Bons estudos

  • ao meu ver, questão sem resposta, observem que o enunciado usa a palavra " Poderá", contudo a realização de concurso público não é uma faculdade da Autarquia

  • Concordo com o colega. Não caberia um "deverá" no lugar do "poderá"?

  • A mais correta é a C. Porém o examinador errou ao colocar poderá, ao invés de deverá.

  • A FCC rege-se pelo princípio da identificação da resposta mais correta.

  • A correta é a letra C. Mas a banca se equivocou ao colocar no enunciado a palavra  "poderá", visto que as autarquias Devem obrigatoriamente realizar concurso.

  • Notei isso.

  • Como assim meus caros PODERÁ prover por concurso?? o concurso para provimento de cargo efetivo é exigência e não possibilidade.

  • por favor se alguém souber de uma anulação informa aqui. e peçam comentários do professor... mas certamente é uma questão que deve ser anulada.

  • A lei não trás discricionariedade se PODE ou não prover os cargos por meios de concursos públicos, ou seja, o ato é vinculado, as Autarquias DEVEM prover os cargos de seus funcionários através de concursos públicos. Mas como muitos professores falam, devemos responder as questões pelas mais CERTAS ou pelas MENOS erradas.

  • Ao meu ver não existe nada errado na questão, na L8112, art. 8º fala das formas de provimento.
    E no art. 9º diz que a nomeação, uma das formas de provimento, far-se-á em caráter efetivo ou em comissão.
    Então, este "poderá" na questão não está errado, pois que, o provimento de cargos por nomeação poderá ser feita de duas formas ( concurso de provas ou provas e titulos - ou - nomeação em comissão ).

  • Eu também pensei igual a Isabela, mas a palavra "poderá" está sim bem aplicada, já que há a possibilidade das contratações para cargo de confiança, nesses casos não é necessário o concurso.

  • " A questão é bem clara!
    Conforme previsto art. 11, Da sessão III, DO CONCURSO PÚBLICO -
    O provimento dos cargos é de caráter EFETIVO, de tal maneira que para isso faz-se necessário a aquisição dos cargos por intermédio de concurso público - com provas e/ou provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo.'' 

    Resposta = C.
    Bons estudos!


  • Depois que a FCC cobrou em uma questão de 2015 que as autarquias podem ter servidores celetista , eu não entendo mais nada, pois para mim era somente regime jurídico ÚNICO, e autarquia é estatutário.

    Então, tudo podemos esperar

  • Para entender porque algumas autarquias podem ter regime celetista, leiam a resposta do professor na questao 476185.

    A autarquia, como regra geral, é regida por estatuto, mas pode ser regime celetista também, DESDE QUE este tbm seja o regime do ente que a criou. 

    O artigo 39 CF fala em regime ÚNICO porque o ente e a autarquia criada devem ter o mesmo regime e não porque esse regime deve ser necessariamente o estatutário.

    Somente as autarquias federais devem ser estatuto (já que a lei 8112 estabelece o regime jurídico dos servidores da UNIÃO, suas autarquias e fundações públicas), as estaduais e municipais podem ter o regime trabalhista se este for o regime do ente. 


  • Odete vc agora esclareceu minha duvida totalmente ..valeww

  • VEJAM O ESCLARECIMENTO DE ODETE!!!

     

    "  A autarquia, como regra geral, é regida por estatuto, mas pode ser regime celetista também, DESDE QUE este tbm seja o regime do ente que a criou. 

    O artigo 39 CF fala em regime ÚNICO porque o ente e a autarquia criada devem ter o mesmo regime e não porque esse regime deve ser necessariamente o estatutário.

    Somente as autarquias federais devem ser estatuto (já que a lei 8112 estabelece o regime jurídico dos servidores da UNIÃO, suas autarquias e fundações públicas), as estaduais e municipais podem ter o regime trabalhista se este for o regime do ente."

     

  • autarquia é regimento estatutário

    sociedade de economia mista e empresa pública é regimento celetista

  • Fiz essa prova. Não chamaram uma única pessoa nesse concurso. 

  • Na verdade, a banca alterou a resposta da questão 476185, para afirmar que "o regime a que se sujeitam seus servidores deve ser o mesmo previsto para a Administração direta, não sendo possível a submissão a regime jurídico trabalhista, em razão de se consubstanciarem em longa manus do Poder Público". O entendimento da FCC continua sendo de que os servidores das autarquias são estatutários, embora eu concorde com a possibilidade de que, caso o ente federativo adote o regime celetista, a autarquia por ele criada também o adotará.

  • É o que estamos fazendo aqui.

  • PODERÁ prover os cargos por concurso público. Esse "poderá" não deixa uma margem de discricionariedade? E sendo autarquia não é obrigada ao concurso público. O certo não seria DEVERÁ? Fiquei com isso na cabeça e errei a questão. Que God nos ajude!
  • pessoal fiquem atentos, se ele disse CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS = concurso público

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    AUTARQUIAS

    ·       serviço autônomocriado por lei,

    ·       com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)

    ·       patrimônio e receita próprios,

    ·       gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ·       controle administrativo exercido nos termos da lei(autoadministração)

    ·       Regime Jurídico Único ( Estatutário)

     

     

    Criação e Extinção

    ·      depende apenas da edição de uma Lei Específica

        deve ser da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo (CF, art. 61, §1º, “e”).

        a entidade a ser criada ou extinta se vincular ao Poder Legislativo ou Judiciário,

        a iniciativa da lei será do respectivo chefe de Poder.

     

    Atividades Desenvolvidas

    ·       atividades próprias e típicas de Estado,

    ·        despidas de caráter econômico.

     

    Prerrogativas

    Prazos processuais em dobro

    Prescrição quinquenal

    Pagamento de dívidas efetuado por meio de Precatórios

    Inscrição de seus créditos em Dívida Ativa e a sua respectiva cobrança por meio de Execução Fiscal

    ImpenhorabilidadeInalienabilidade e Imprescritibilidade de seus BENS

    Imunidade Tributária

    Não sujeição à falência

    FONTE: QC