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ID
1384042
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública pode instituir pessoas com personalidade jurídica própria, desde que o faça por meio de lei específica, para prestar serviços públicos. O enunciado diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Instituir pessoas com personalidade jurídica própria só tem uma: Autarquias, criadas por lei específica e se submetem a regime jurídico de direito público com capacidade administrativa, financeira e patrimônio próprio.
    Art. 37, CF, inciso XIX diz: somente por lei específica poderá ser criada autarquia...


    Bons estudos.

  • Letra (a)


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    São criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar;


  • Instituir = Fundar, criar.

  • Apesar do nome da Empresa Pública, esta se caracteriza por ser PJ de direito PRIVADO, bem como a Sociedade de Economia Mista.

  • De acordo com o art. 37:

    A Lei específica:  Cria: Autarquias.

                              Autoriza a instituição: Empresa pública, Sociedade de economia mista e Fundação.



  • Corrigindo as questões.

    b) As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com regime jurídico parcialmente derrogado pelo direito público.

    c) Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas para a prestação de serviço público ou para a exploração de atividade econômica, contando com um capital exclusivamente público e constituídas sob qualquer modalidade empresarial.

    d) Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para prestação de serviço público contando com um capital exclusivamente público.

    e) Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo Poder Público, instituído por um Ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. Submete-se a regime jurídico público.

    gracias!

  • Sempre lembrando Lei Especifica está sempre relacionado com Autarquia.

  • A Administração Direta por lei específica poderá:

    1) criar Autarquia ( Pessoa jurídica de direito público) 

    2) autorizar a criação de empresa pública, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado (regime jurídico de direito privado sofrendo derrogação (revogação parcial ) - regime jurídico privado sofre revogação parcial por normas de direito público = predominantemente privado e parcialmente público.) As fundações de direito privado seguem o mesmo regime da sociedade de economia mista e empresa pública. 

    As fundações públicas de direito público se assemelham as autarquias, sendo denominadas de fundações autárquicas. Com o mesmo regime das autarquias 

                                        

  • Lembrando que TODAS as pessoas juridicas da ADM Indireta NAO tem autonomia POLITICA = capacidade de legislar

    entao sofrem controle do Estado, nao hierarquia

  • O Enunciado já mata a questão. Empresas publicas e Soc de Econ Mista, não sao criadas por Lei especifica e sim são autorizadas o seu funcionamento.

  •  - Autarquias:
    são entidades administrativas autônomas criadas por lei especifica com personalidade jurídica de direito público, para o desempenho de atividades típicas do Estado.

    a) Natureza Jurídica:
    - entidades administrativas de direito público.

    b) Patrimônio:
    - Possuem patrimônio próprio;
    - Bens públicos;
    - É impenhorável;  
    - Pagam suas dividas por meio de precatórios.

    c) Imunidade de Impostos:
    - Não pagam impostos sobre seus bens/rendas/serviços;
      - Obs. Essa imunidade não vale para taxas e contribuições. 


    d)  Regime de pessoal:
    regime jurídico único -> estatutário de servidores.


    Entendimento citado pelo professor Ivan Lucas.

  • RESUMO:

    AUTARQUIA: Criada por lei, Pessoa juridica de direito público, patrimônio e receitas próprios, capital público;

    FUNDAÇÃO: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito público, sem fins lucrativos, custeada pela união e outras fontes, capital público;

    EMPRESA PUBLICA: Autorizada por lei, Pessoa juridica de direito privado, patrimonio proprio e capital exclusivo da uniao (admite participação de outras pessoas juridicas de direito publico, S.A ou LTDA, exploração de atividade econômica, capital público;

    SOC. EC. MISTA: Autorizada por lei, Pessoa jurídica de direito privado, Maioria das ações da uniao ou da adm. indireta, somente S.A e capital pode ser vendido a particulares.


  • Carol Piana, é preciso fazer uma consideração no teu comentário, com relação às Fundações.

    Segundo redação da CF e entendimento do STF, as Fundações podem ser constituídas sob personalidade jurídica de direito público, ou de direito privado.
    No caso em que são públicas, elas são criadas por lei e, segundo entendimento majoritário, são espécies de Autarquias.
    Por outro lado, quando são privadas, tem sua criação autorizada, e são regidas pelo direito privado, predominantemente, no caso em que não haja previsão expressa de utilização da norma de direito público.
    Portanto, as Fundações privadas são regidas por regime jurídico Híbrido!

    Esse é o entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e do STF. :)


  • Não esqueçam que as fundações públicas de direito público são instituídas por lei, e não autorizadas, só as fundações públicas de direito privado que são autorizadas por lei. Portanto, não se pode dizer que todas as fundações públicas são autorizadas por lei.

    Gabarito letra A. As autarquias são de direito público e criadas por lei.

  • Autarquia: Criada por lei específica ( único ente da administração indireta que é criada por lei).

     personalidade jurídica de direito público

  • Lei ordinária específica cria - autarquias e fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais).


    Lei ordinária específica autoriza a criação - empresas públicas (direito privado) e sociedades de economia mista.
  • Não esquecendo que as empresas estatais; empresas públicas e sociedade de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico misto ou híbrido e não privado como as empresas privadas.

  • Opa! Isto ajuda um pouco...


    Autarquia é criada por lei, pessoa jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, capital público.

    Fundação, autorizada por lei, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, custeada pela união e outras fontes, capital público.

    Empresa pública, autorizada por lei, pessoa jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União, admite participação de outras pessoas jurídicas de direito publico, S.A ou LTDA, exploração de atividade econômica, capital público.

    Sociedade de economia mista,  autorizada por lei, pessoa jurídica de direito privado, maioria das ações da União ou da administração indireta, somente S.A e capital pode ser vendido a particulares.

    Bons estudos!
    Deus abençoe!


  • qual e o regime juridico das emp pub e soc ec mista?

  • Regime jurídico das Empresas Públicas e Sociedade Economia Mista: HÍBRIDO ou misto (ora prevalecem as regras públicas, ora prevalecem as regras privadas). Quando se fala em prestação de serviço público verifica-se a prevalência das regras públicas, ao passo que quando exploram atividade econômica há prevalência das regras privadas. Deve-se observar que nunca será totalmente pública ou totalmente privada.

  • A palavrar "instituir" me confundiu... não a interpretei como sinônimo de "criar"
  • REGIME JURÍDICO - definido pela área de atuação. PERSONALIDADE JURÍDICA - definida pela forma de criação.
  • MACETE

    Criação da Autarquia- Lei ordinária

    Criação Demais entes- Lei autoriza:EP e SEM( lei ordinária) e FDPrivado (LC)

    Extinção autarquia,Fund Dir Pub- somente lei

    Extinção EP,SEM e Fundação- autoriza

  • para os não assinantes, gabarito A

  • Instituir = criar

    Me confundiu... :(

     

  • instituição de autarquia = lei específica

    autorização por lei específica = fundações públicas, sociedade de economia mista, empresa pública.

     

    artigo 37, cf

     XIX -  somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Bruno Samyr empresa publica se submete ao regime juridico privado, não público

  • GABARITO: A.

     

    AUTARQUIA

     

    ✦ criada por lei específica

    ✦ regime juríd. de direito púb.

    ✦ pessoa juríd. de direito púb. interno (cód. civil, art. 41, IV)

    ✦ desempenham atividades típicas do estado 

  • GABARITO: LETRA A

    AUTARQUIAS

    ·       serviço autônomocriado por lei,

    ·       com personalidade jurídica (pessoa jurídica de direito público)

    ·       patrimônio e receita próprios,

    ·       gestão administrativa e financeira descentralizada.

    ·       controle administrativo exercido nos termos da lei(autoadministração)

    ·       Regime Jurídico Único ( Estatutário)

  • O que me fez errar foi justamente o instituir.