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Gabarito Letra D
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita
do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo
Bons estudos
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que viagem kkkkkkkkkkkkkkkkk
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Depois da morte Adao nao vai poder revogar nada, nem em sessoes espiritas! A nao ser q a familia revogue. Acho esse artigo mal formulado...
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Colega Ci Souza,
O artigo deve ser interpretado no sentido em que a revogação pode se dar a qualquer tempo, antes da morte da pessoa.
Ora, uma pessoa pode dispor do próprio corpo para fins científicos e no outro dia arrepender da decisão, podendo, assim, revogá-la.
Vide artigo 14 e seu parágrafo único do CC.
Gabarito: D
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
ALTERNATIVA D
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É só imaginar ' meus corpo,minhas regras' kk
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Acerca da disposição do próprio
corpo para depois da morte, com fins científicos, dispõe o Código Civil:
Art.
14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do
próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser
livremente revogado a qualquer tempo.
Assim, a disposição do próprio corpo nessa hipótese é válida, desde que seja
gratuita, bem como pode ser revogada a qualquer tempo.
A alternativa A está incorreta, pois o ato de disposição pode ser livremente
revogado a qualquer.
As alternativas B e E estão incorretas, pois é válida a disposição do
próprio corpo nos moldes do artigo 14 do CC.
A alternativa C está incorreta, pois tal tipo de disposição só pode ser
realizada gratuitamente, e pode ser livremente revogada.
Gabarito do Professor: D
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CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
gaba D
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Lembrando que se essa disposição for expressa em vida, a família do morto não pode revoga-la em morte;
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
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Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
Gabarito D