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Gabarito Letra C
Trata-se da pluralidade de domicílio da pessoa jurídica
Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares
diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados
Bons estudos
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Para mim, a alternativa "b" não está errada, haja vista que a competência territorial é relativa e, mesmo que o ato tenha ocorrido em Manaus eu poderia demandar em Brasília, cabendo a empresa alegar exceção de incompetência.
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art 75 - IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde
funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem
domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica
diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado
domicílio para os atos nele praticados.
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Quem pude me esclareça uma dúvida na minha caixa de mensagens: pelo inciso IV do artigo 75 a questão não poderia também estar correta? O enunciado fala na questão da pessoa jurídica que tem diretoria em Manaus. Por que nesse caso o §1º foi preponderante?
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penso que o CC,art,75,IV só valerá qdo a pj tiver sede e estabelecimento único no mesmo lugar. Pois qdo ela tiver mais de um estabelecimento, prevalecerá a regra especial do 75,§1, segundo a qual haverá um domicilio específico para cada negócio jurídico conforme o estabelecimento que o celebrou. Enfim, "admitir-se-ão como domicílio" as 3 cidades, mas não "independentemente do local em que tenha sido praticado o ato".
A faculdade de demandar uma pj em qualquer lugar do país e este lugar tornar-se competente por prorrogação da competência judicial não desloca o domicílio da pj para esse lugar.
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Entendo a Letra C como a menos errada.
Embora a letra C afirme que admitir-se-á como domicílio(s) da
empresa: "Macapá, Manaus e Brasília, para os atos praticados em cada um
desses locais", Manaus, onde funciona a diretoria da empresa, sempre
poderá ser considerada como domicílio da mesma.
Conforme o enunciado, a diretoria funciona em Manaus, portanto, nos termos do art. 75, IV, este é o domicílio da empresa e poderá ser assim considerado para atos praticados tanto em Manaus mesmo, quanto em Macapá ou Brasília.
O enunciado também nos informa que a empresa possui estabelecimentos em Macapá e Brasília e, nos termos do do art. 75, §1º, será considerado domicílio o Estado, cujos atos praticados sejam ali praticados.
Por conseguinte, para os atos praticados no estabelecimento situado em Macapá, a cidade de Macapá poderá ser considerada domicílio, mas também Manaus - onde funciona a diretoria da empresa - poderá ser considerada domicílio da empresa.
O mesmo ocorre com Brasília; para os atos praticados no estabelecimento situado em Brasília, Brasília poderá ser considerada domicílio, assim também Manaus -
onde funciona a diretoria da empresa - poderá ser considerada domicílio
da empresa.
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Complementando: a súmula 363/STF verbera que "A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato." (grifei e negritei)
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GABARITO: C
Fundamento legal: art.75,IV e parágrafo 1."Quanto às pessoas jurídicas,o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas,o lugar ondem funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou ato constitutivo.§1º. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,cada um deles será considerado domicílio para os atos neles praticados.
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A redação dessa questão está péssima!
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Acerca do domicílio da pessoa jurídica,
dispõe o Código Civil que:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as
respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração
municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar
onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem
domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa
jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será
considerado domicílio para os atos nele praticados.
§ 2o Se a administração, ou
diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa
jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o
lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Assim, na hipótese dos autos, aplica-se o artigo 75, §1º, uma vez que a
empresa MMB possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes. Nesses
termos, cada estabelecimento será considerado domicílio para os atos nele
praticados, o que corresponde à alternativa C.
As demais alternativas estão incorretas por ausência de previsão legal.
Gabarito do Professor: C
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Achei que não tem nenhum erro nas assertivas.
MEUS COMENTÁRIOS:
Os domicílios das pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, as empresas, sociedades, etc., é em regra o local onde elegerem domicílio ESPECIAL definido no Estatuto/ato constitutivo, ou, em não havendo, o local onde funcionarem a diretoria e administração.
Caso a pessoa jurídica (diretoria e administração) tenha sede no estrangeiro, o seu domicílio será o domicílio de cada uma de suas agências no tocante a obrigações por elas contraídas.
A matéria está inclusive sumulada pelo STF de n° 363 onde diz “a pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato”.
Se tiverem estabelecimentos em diversos pontos (locais diferentes), cada um deles será domicílio para os atos nele praticados.
Aqui se enquadar a questão em comento.
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C. Macapá, Manaus e Brasília, para os atos praticados em cada um desses locais. correta
art. 75 CC
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Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
GABARITO C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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Gabarito menos errado: Letra C
Manaus é a diretoria,..O correto seria todos para Manaus, e a dos respectivos lugares para as demais.
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''PARA OS ATOS NELES PRATICADOS''...decorem isso!