-
Gab. A
Responsabilidade civil entre particulares é sempre subjetiva, dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
> Pessoas sujeitas à responsabilidade objetiva: órgão da Adm. direta, indireta - autarquias, fundações de direito público, sociedade de economia mista prestadoras de serviço público e empresas privadas que prestam serviços públicos.
Bons estudos
-
Gab. A
Responsabilidade civil entre particulares é sempre subjetiva, dependendo apenas da comprovação da culpa, nexo de causalidade e dano
-
Galera o comentário do Tiago Freitas está incompleto (falta a palavra culpa). Mas enfim, o motorista não profissional responde como qualquer outro cidadão, ou seja, necessitando provar que houve a conduta culposa ou dolosa, dano e nexo de casualidade.
Bons estudos!
-
Responsabilidade subjetiva - A responsabilidade subjetiva funda-se na ideia de culpa e de dolo, sendo que em relação a este último, sempre haverá responsabilidade. (conduta culposa/ação ou omissão; dano, nexo causal e culpa)
Gab: Letra A
-
Thiago, com todo o respeito, acredito que tenha se equivocado, pois apesar da regra na responsabilidade civil entre particulares ser subjetiva, o Código Civil admite hipóteses de responsabilidade objetiva, como ocorre no arts. 932; 936; 927, parágrafo único, dentre outras. Ou seja, não podemos afirmar que a responsabilidade será sempre subjetiva.
Corrijam-me se estiver errada. Bons estudos!
-
Responsabilidade civil subjetiva é a decorrente
de dano causado em função de ato doloso ou culposo.
A por ter natureza civil, se
caracterizará quando o agente causador do dano atuar com negligência ou
imprudência, conforme art. 186 do Código Civil de 2002:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Entretanto, há hipóteses em que não é necessário
ser caracterizada a culpa. Nesses casos, está-se diante da responsabilidade
civil objetiva.
Na responsabilidade civil objetiva, o dolo ou culpa
na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente, uma vez que
é necessária apenas a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta
do agente responsável para que surja o dever de indenizar, conforme parágrafo
único do art. 927 do CC:
Art. 927,
parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
No ordenamento jurídico brasileiro vige uma regra geral dual de
responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva, regra geral, e
responsabilidade objetiva, nos casos previstos em lei.
André, motorista não profissional, colidiu seu
veículo com o de Isaac, que o acionou judicialmente. A responsabilidade de
André é
Letra “A" - subjetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
Para a comprovação
da responsabilidade, necessária a conduta (ação ou omissão), culpa (imprudência
ou negligência), nexo de causalidade (motorista que colide seu veículo com
outro veículo) e dano (colisão no veículo).
Verifica-se que a
responsabilidade é subjetiva, pois há uma conduta culposa de André. Para tanto,
depende de comprovação de culpa, nexo causal e dano.
Correta letra “A".
Gabarito da questão.
Letra “B" - subjetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
Na responsabilidade
subjetiva é necessária a comprovação da culpa, não bastando a comprovação
apenas do nexo de causalidade e dano.
Incorreta letra
“B".
Letra “C" - objetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Incorreta letra
“C".
Letra “D" - objetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Para que a
responsabilidade do motorista fosse objetiva, bastando apenas a comprovação do
nexo de causalidade e dano, seria necessário que fosse motorista profissional,
incidindo o disposto no art. 932, III do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III
- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Porém, a questão deixa claro, que é motorista não profissional,
de forma que a responsabilidade é subjetiva.
Incorreta letra “D".
Letra “E" - objetiva, dependendo
apenas da comprovação do dano.
Para a responsabilidade objetiva, todo dano é
indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de
causalidade, independentemente de culpa.
A culpa pode ou não existir, mas ela é dispensável,
é irrelevante para configurar o dever de indenizar.
Porém, necessária e indispensável, a relação de
causalidade entre a ação e o dano. Não basta apenas o dano.
Incorreta letra “E".
Gabarito letra "A".
-
Responsabilidade civil subjetiva é a decorrente
de dano causado em função de ato doloso ou culposo.
A por ter natureza civil, se
caracterizará quando o agente causador do dano atuar com negligência ou
imprudência, conforme art. 186 do Código Civil de 2002:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Entretanto, há hipóteses em que não é necessário
ser caracterizada a culpa. Nesses casos, está-se diante da responsabilidade
civil objetiva.
Na responsabilidade civil objetiva, o dolo ou culpa
na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente, uma vez que
é necessária apenas a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta
do agente responsável para que surja o dever de indenizar, conforme parágrafo
único do art. 927 do CC:
Art. 927,
parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
No ordenamento jurídico brasileiro vige uma regra geral dual de
responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva, regra geral, e
responsabilidade objetiva, nos casos previstos em lei.
André, motorista não profissional, colidiu seu
veículo com o de Isaac, que o acionou judicialmente. A responsabilidade de
André é
Letra “A” - subjetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
Para a comprovação
da responsabilidade, necessária a conduta (ação ou omissão), culpa (imprudência
ou negligência), nexo de causalidade (motorista que colide seu veículo com
outro veículo) e dano (colisão no veículo).
Verifica-se que a
responsabilidade é subjetiva, pois há uma conduta culposa de André. Para tanto,
depende de comprovação de culpa, nexo causal e dano.
Correta letra “A”.
Gabarito da questão.
Letra “B” - subjetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
Na responsabilidade
subjetiva é necessária a comprovação da culpa, não bastando a comprovação
apenas do nexo de causalidade e dano.
Incorreta letra
“B”.
Letra “C” - objetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Incorreta letra
“C”.
Letra “D” - objetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Para que a
responsabilidade do motorista fosse objetiva, bastando apenas a comprovação do
nexo de causalidade e dano, seria necessário que fosse motorista profissional,
incidindo o disposto no art. 932, III do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III
- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Porém, a questão deixa claro, que é motorista não profissional,
de forma que a responsabilidade é subjetiva.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - objetiva, dependendo
apenas da comprovação do dano.
Para a responsabilidade objetiva, todo dano é
indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de
causalidade, independentemente de culpa.
A culpa pode ou não existir, mas ela é dispensável,
é irrelevante para configurar o dever de indenizar.
Porém, necessária e indispensável, a relação de
causalidade entre a ação e o dano. Não basta apenas o dano.
Incorreta letra “E”.
Gabarito letra "A".
-
Responsabilidade civil subjetiva é a decorrente
de dano causado em função de ato doloso ou culposo.
A por ter natureza civil, se
caracterizará quando o agente causador do dano atuar com negligência ou
imprudência, conforme art. 186 do Código Civil de 2002:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Entretanto, há hipóteses em que não é necessário
ser caracterizada a culpa. Nesses casos, está-se diante da responsabilidade
civil objetiva.
Na responsabilidade civil objetiva, o dolo ou culpa
na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente, uma vez que
é necessária apenas a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta
do agente responsável para que surja o dever de indenizar, conforme parágrafo
único do art. 927 do CC:
Art. 927,
parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
No ordenamento jurídico brasileiro vige uma regra geral dual de
responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva, regra geral, e
responsabilidade objetiva, nos casos previstos em lei.
André, motorista não profissional, colidiu seu
veículo com o de Isaac, que o acionou judicialmente. A responsabilidade de
André é
Letra “A” - subjetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
Para a comprovação
da responsabilidade, necessária a conduta (ação ou omissão), culpa (imprudência
ou negligência), nexo de causalidade (motorista que colide seu veículo com
outro veículo) e dano (colisão no veículo).
Verifica-se que a
responsabilidade é subjetiva, pois há uma conduta culposa de André. Para tanto,
depende de comprovação de culpa, nexo causal e dano.
Correta letra “A”.
Gabarito da questão.
Letra “B” - subjetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
Na responsabilidade
subjetiva é necessária a comprovação da culpa, não bastando a comprovação
apenas do nexo de causalidade e dano.
Incorreta letra
“B”.
Letra “C” - objetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Incorreta letra
“C”.
Letra “D” - objetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Para que a
responsabilidade do motorista fosse objetiva, bastando apenas a comprovação do
nexo de causalidade e dano, seria necessário que fosse motorista profissional,
incidindo o disposto no art. 932, III do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III
- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Porém, a questão deixa claro, que é motorista não profissional,
de forma que a responsabilidade é subjetiva.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - objetiva, dependendo
apenas da comprovação do dano.
Para a responsabilidade objetiva, todo dano é
indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de
causalidade, independentemente de culpa.
A culpa pode ou não existir, mas ela é dispensável,
é irrelevante para configurar o dever de indenizar.
Porém, necessária e indispensável, a relação de
causalidade entre a ação e o dano. Não basta apenas o dano.
Incorreta letra “E”.
Gabarito letra "A".
-
Responsabilidade civil subjetiva é a decorrente
de dano causado em função de ato doloso ou culposo.
A por ter natureza civil, se
caracterizará quando o agente causador do dano atuar com negligência ou
imprudência, conforme art. 186 do Código Civil de 2002:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Entretanto, há hipóteses em que não é necessário
ser caracterizada a culpa. Nesses casos, está-se diante da responsabilidade
civil objetiva.
Na responsabilidade civil objetiva, o dolo ou culpa
na conduta do agente causador do dano é irrelevante juridicamente, uma vez que
é necessária apenas a existência do elo de causalidade entre o dano e a conduta
do agente responsável para que surja o dever de indenizar, conforme parágrafo
único do art. 927 do CC:
Art. 927,
parágrafo único: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os
direitos de outrem.
No ordenamento jurídico brasileiro vige uma regra geral dual de
responsabilidade civil. Responsabilidade subjetiva, regra geral, e
responsabilidade objetiva, nos casos previstos em lei.
André, motorista não profissional, colidiu seu
veículo com o de Isaac, que o acionou judicialmente. A responsabilidade de
André é
Letra “A” - subjetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
Para a comprovação
da responsabilidade, necessária a conduta (ação ou omissão), culpa (imprudência
ou negligência), nexo de causalidade (motorista que colide seu veículo com
outro veículo) e dano (colisão no veículo).
Verifica-se que a
responsabilidade é subjetiva, pois há uma conduta culposa de André. Para tanto,
depende de comprovação de culpa, nexo causal e dano.
Correta letra “A”.
Gabarito da questão.
Letra “B” - subjetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
Na responsabilidade
subjetiva é necessária a comprovação da culpa, não bastando a comprovação
apenas do nexo de causalidade e dano.
Incorreta letra
“B”.
Letra “C” - objetiva,
dependendo da comprovação de culpa, além de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Incorreta letra
“C”.
Letra “D” - objetiva,
dependendo apenas da comprovação de nexo de causalidade e dano.
A responsabilidade
será subjetiva, dependendo da comprovação de culpa, além do nexo de causalidade
e dano.
Para que a
responsabilidade do motorista fosse objetiva, bastando apenas a comprovação do
nexo de causalidade e dano, seria necessário que fosse motorista profissional,
incidindo o disposto no art. 932, III do Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
III
- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no
exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Porém, a questão deixa claro, que é motorista não profissional,
de forma que a responsabilidade é subjetiva.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - objetiva, dependendo
apenas da comprovação do dano.
Para a responsabilidade objetiva, todo dano é
indenizável, e deve ser reparado por quem a ele se liga por um nexo de
causalidade, independentemente de culpa.
A culpa pode ou não existir, mas ela é dispensável,
é irrelevante para configurar o dever de indenizar.
Porém, necessária e indispensável, a relação de
causalidade entre a ação e o dano. Não basta apenas o dano.
Incorreta letra “E”.
Gabarito letra "A".
-
Regra Geral: Responsabilidade Subjetiva, sendo necessário comprovar a culpa e o dano. Teoria da Culpa.
Exceções: Responsabilidade Objetiva, não sendo necessária a comprovação da culpa. Teoria do Risco. Arts. 750, 932, 933, 936, 937, 938, CC/02.
Para chegar ao gabarito, verifiquei se o caso concreto se encaixava em algum dos artigos acima mencionados. Como não foi o caso, entendi que se esperava a aplicação da Regra Geral.
Gabarito letra A.
-
A regra é responsabilidade subjetiva, no âmbito civil. Caso não haja lei especificando em sentido contrário ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem a responsabilidade será subjetiva.
Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa (objetiva; exceção), nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
-
Motorista profissional a responsabilidade será objetiva ?? Acho que já fiz uma questão que dizia isso, fundamentando que é uma atividade de risco, bem achei esse julgado aqui sobre isso.
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RESPONSABILIDADE+OBJETIVA.+MOTORISTA
-
Deve-se prestar atenção ao início da questão, pois a mesma diz que o motorista não é profissional. Para tanto, depende de comprovação de culpa, nexo causal e dano.
Tornando a questão A como a Correta.
-
GAB: A
-
Tente lembrar que responsabilidade subjetiva é entre dois entes em igualdade e que é necessário algum tipo de culapa.
-
GABARITO LETRA A
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
======================================================================
ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)