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ID
1384057
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do contrato de empreitada, considere:

I. Em regra, extingue-se o contrato de empreitada em caso de falecimento de quaisquer das partes.

II. Se o empreiteiro, por imperícia ou negligência, deteriorar os materiais que recebeu do proprietário, inutilizando-os, é obrigado a pagar por eles.

III. O empreiteiro responde por perdas e danos se suspender a execução da empreitada sem justa causa.

IV. O proprietário pode, como regra, alterar o projeto da obra, mesmo sem a anuência de seu autor.

De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    II - CERTO: Art. 617. O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar.

    III - CERTO: Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos

    IV - Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária

    Bons estudos

  • Item I - errado, pois rege-se o contrato de empreitada pela IMPESSOALIDADE;
    Item IV - errado, tendo em vista que o CC/02 não permite ao proprietário da obra modificar o projeto aprovado por seu autor sem a anuência deste (art. 621, CC).

  • Art. 626: Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    Art. 621: Sem anuência do seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução em sua forma originária.

    Parágrafo único: A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

  • Cara, eu não lembrava nada de contrato de empreitada. Fui apenas pela lógica e consegui acertar Hehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Dispondo sobre o contrato de empreitada, analisemos as assertivas apresentadas.

    A assertiva I está incorreta, pois a regra é que o contrato de empreitada não se extinga pelo falecimento de qualquer das partes, nos termos do artigo 626.

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    A assertiva II está correta, pois o empreiteiro responde por culpa (inépcia ou imprudência) na deterioração dos materiais fornecidos pelo dono da obra, conforme se infere do artigo 612.

    Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

    A assertiva III está correta, pois o empreiteiro responde pela suspensão da obra sem justa causa, nos termos do artigo 624.

    Art. 624. Suspensa a execução da empreitada sem justa causa, responde o empreiteiro por perdas e danos.

    A assertiva IV está incorreta, pois a regra é que o empreiteiro não pode alterar o projeto da obra sem anuência de seu dono.

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Parágrafo único. A proibição deste artigo não abrange alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

    A alternativa que contém as assertivas corretas é a de letra B.

    Gabarito do Professor: B

  • Gabarito letra: B

     

    Sobre o item I

     

     

    "Dispõe o art. 626 do CC que o contrato de empreitada não será extinto por morte de qualquer das partes, salvo se isso for ajustado, em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. A exceção é feita justamente para o caso de constar do contrato que o negócio é intuitu personae, ou seja, personalíssimo em relação ao empreiteiro. A estranheza é causada pelo fato de ser a prestação de serviço, gênero da empreitada, um contrato personalíssimo, sendo extinto pela morte de qualquer das partes (art. 607 do CC). Ora, a mesma solução deveria ocorrer na empreitada, que é espécie daquele contrato. Pela solução dada pelo art. 626 do CC, a presunção é que o filho do empreiteiro também se dedica à mesma atividade de seu pai, uma vez que, em caso de falecimento do último, deverá seguir a obra."

  • FILHO DE EMPREITEIRO, EMPREITEIRO É - ODEBRETCH

  • Errado: I. Em regra, extingue-se o contrato de empreitada em caso de falecimento de quaisquer das partes. (Não se extingue salvo se for um trabalho único ex apenas determinado empreiteiro tem qualidades para se fazer um trabalho se ele morreu o contrato se extingue)

    Correto: II. Se o empreiteiro, por imperícia ou negligência, deteriorar os materiais que recebeu do proprietário, inutilizando-os, é obrigado a pagar por eles. 

    Correto: III. O empreiteiro responde por perdas e danos se suspender a execução da empreitada sem justa causa. 

    Errado: IV. O proprietário pode, como regra, alterar o projeto da obra, mesmo sem a anuência de seu autor. (Deve ter consentimento e reajuste em relação ao empreiteiro e caso isso torne a obra muito onerosa ou o prazo se aumente de forma demasiada o empreiteiro pode por lei suspender a obra)  

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDA!

    *PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: A morte de qualquer das partes finaliza o contrato.

    Art. 607. O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

    *EMPREITADA: A morte de qualquer das partes não extingue o contrato, SALVO se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    "Nossa vitória não será por acidente".