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Gabarito Letra B
A) A usurpação de função pública com auferimento de vantagens é uma qualificadora e não uma elementar do crime.
Art. 328 Usurpação de função
pública: Usurpar o
exercício de função pública
Parágrafo único - Se do
fato o agente aufere vantagem
B) CERTO: Contrabando Art. 334-A § 3 A pena aplica-se em
dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo,
marítimo ou fluvial
C) Trata-se de corrupção passiva e não de Corrupção ativa
Corrupção passiva: Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem
Corrupção
ativa: Oferecer ou
prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício
D) Trata-se de Corrupção Ativa e não de Corrupção Passiva
E) No crime de Resistência, a violência ou a ameaça se estende tanto para o FP como para quem lhe presta auxílio
Resistência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
Bons estudos
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Resposta letra B!
Art. 334-A §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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Duas respostas certas, porque a B também está correta , ou seja, a pena tanto para a Corrupçao Passiva quanto para Corrupçao Ativa :será de dois a doze anos e multa.
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Você comentou na questão certa Bárbara?
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RESPOSTA B
Art. 334-A §3: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
RESPOSTA D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou
aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Acho que tem duas questões corretas!!!
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Questão fácil, letra B.
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Caramba! O meu Vade Mecum estava desatualizado(1o semestre 2014) e por conta disso, acabei errando a questão.
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THIAGO, o melhor é estudar lendo a lei através do site do planalto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm)
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resposta B
macete para corrupção ativa/passiva
CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECER/PROMETER
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER
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Houve mudança em 2014 e incluiu transporte maritimo ou fluvial, por isso é importante estudar com a lei atualizada !
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Para caracterizar o crime de usurpação de função pública é necessário que o agente aufira algum tipo de vantagem????
FALSO: Não é necessário. A pena de usurpar função pública é de detenção+multa. Já se ele além de usurpar, auferir vantagem ($$$) passa a ser de reclusão +multa. (Vide at. 328 CP)
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Se o crime de contrabando for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial aplica-se a pena em dobro???
CORRETO: LEI 13.008/14 ALTERA: A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)
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Aquele que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem comete crime de corrupção ativa.???
FALSO: Solicitar e receber = atitude corrupta do func.publico = corrupção PASSIVA (Vide 317 cp)
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Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício incorre nas penas da corrupção passiva???
FALSO: oferecer e prometer = atitude corrupta do particular que quer comprar o funcionário público = corrupção ATIVA (Vide 333 cp)
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Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo comete crime de resistência, sendo que tal violência ou ameaça não se estende àquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato???
FALSO: se estende SIM ao particular que presta auxilio ao func. Publico. (ex.: motorista de guincho que vai rebocar o carro penhorado junto do oficial de justiça)
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GABARITO B
ERRADA - Art. 328 - Quando agente aufere algum tipo de vantagem configura forma qualificada, punida com pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa - Para caracterizar o crime de usurpação de função pública é necessário que o agente aufira algum tipo de vantagem.
CORRETA - Se o crime de contrabando for praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial aplica-se a pena em dobro.
ERRADA - Corrupção passiva - Aquele que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem comete crime de corrupção ativa.
ERRADA - Corrupção ativa - Aquele que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício incorre nas penas da corrupção passiva.
ERRADA - O particular pode ser vítima de crime de resistência somente nesta hipótese, quando acompanha FP competente para a execução do ato. - Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo comete crime de resistência, sendo que tal violência ou ameaça não se estende àquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato.
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segundo art 328- só o fato de usurpar o exercício da função pública já é crime com detenção de 3 meses a 2 anos;
no parág. único- se o agente auferir vantagem a pena é mais grave com reclusão de 2 a 5 anos e multa.
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GABARITO B
Tanto o delito de contrabando quanto o de descaminho se praticados em transporte aéreo, marítimo ou fluvial a pena será aplicada em dobro. Lembrando que o STJ e o STF têm entendimento pacífico sobre a aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho (contrabando não) no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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A) USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA
Art. 328 - USURPAR o exercício de função pública:
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 2 ANOS, E MULTA.
Parágrafo único - se do fato o agente AUFERE VANTAGEM:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 5 ANOS, E MULTA.
B) Art. 334-A. IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida:
§ 3o A pena aplica-se em DOBRO se o crime de contrabando é praticado em transporte:
1 - AÉREO,
2 - MARÍTIMO ou
3 - FLUVIAL.
C) CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
D)CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ATO DE OFÍCIO:
PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA.
E) RESISTÊNCIA
Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo OU a quem lhe esteja prestando auxílio:
PENA - DETENÇÃO, de 2 meses a 2 anos.
GABARITO -> [B]
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A) Errado (auferir vantagem é um detalhe do artigo em questão), B) Exatamente isso, C) Passiva, D) Ativa, E) Errado
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gab b,
conceitos de corrupção ativa e passiva invertidos. na c e d
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Gabarito B
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 3° - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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a) A conduta de se passar por Funcionário Público (Usurpação de Função Pública) já é grave para o Direito Penal, não precisando haver uma vantagem indevida para se caracterizar tal crime.
b) Correto. É a íntegra do Art. 334 A §3º do Código Penal.
c) Se trata da Corrupção Passiva praticada por Funcionário Público.
d) Se trata da Corrupção Ativa praticada por Particular.
e) Trata-se de Crime de Desobediência. Resistência é o crime de resistir a uma ordem. Ex: ficar agarrado a um poste para não ser preso.
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E) Aquele que se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo comete crime de resistência, sendo que tal violência ou ameaça não se estende àquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato. - O crime é de RESISTÊNCIA, o errado é dizer que não se estende ao que presta o auxílio.
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CRIME DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA
>>> pena de detenção, se o agente não auferir vantagem
>>> pena de reclusão, se o agente auferir vantagem
A] Se não auferir vantagem, pena de detenção. Auferindo vantagem, pena de reclusão.
B] Gabarito
C] Crime de corrupção passiva
D] Crime de corrupção ativa
E] Estendendo-se à aquele que presta auxílio ao funcionário que executa o ato.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Contrabando
ARTIGO 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
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A questão se refere a uma pluralidade de crimes contra administração pública praticados por particular, delitos previstos no capítulo II do Título XI do Código Penal, que se encontram no artigo 328 ao 337-A.
Analisemos as alternativas
A- Incorreta. O crime de usurpação de função pública, que implica na arbitrária ocupação das atribuições de uma função pública por aquele que não é funcionário público depende apenas da prática de atos de ofício por quem não é legitimado para tanto. O auferimento de vantagem é circunstância qualificadora, conforme se percebe no artigo 328, parágrafo único do tipo penal.
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
B- Correta. O contrabando, que consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida possui a citada circunstância majorante conforme art. 334-A, § 3º do Código Penal.
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
C- Incorreta. A alternativa descreve a corrupção passiva do art. 317 do CP. A corrupção ativa é crime descrito no art. 333.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
D- Incorreta. A alternativa descreve o crime de corrupção ativa, descrita no art. 333 do CP.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E- Incorreta. O crime de resistência, descrito no art. 329 do CP, também estende a tipicidade à conduta de quem pratica violência ou ameaça àqueles que auxiliam o funcionário público.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
Gabarito do professor: B
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GABARITO LETRA B
Como se diria na Bahia:
Contrabando é "NAVIO" (BARRIL) DOBRADO!!!